Chico Alencar tenta reverter decisão do STF que afrouxou regras de impedimento de juízes
O deputado Chico Alencar |
Em agosto do ano passado, por maioria de votos, os ministros permitiram que magistrados julguem ações de clientes de escritórios de advocacia de seus parentes.
A decisão vale para todos os tribunais do País e afeta o funcionamento do próprio STF, já que muitos ministros têm familiares advogados, incluindo em seu núcleo próximo, como mulheres e filhos.
A mudança permitiu, por exemplo, que o ministro Dias Toffoli julgasse – e atendesse – o pedido da J&F para suspender a multa do seu acordo de leniência, apesar de a advogada Roberta Rangel, mulher do ministro, ter defendido o frigorífico em outros processos.
Ao apresentar o projeto de lei, Chico Alencar argumentou que a flexibilização das regras de impedimento dos juízes gera “desconfiança” da sociedade e pode colocar em xeque a legitimidade das decisões judiciais.
“Esse tipo de acesso privilegiado, que pode ser valiosíssimo em tribunais nos quais tramitam milhares de processos todos os anos, representa um desprestígio à Justiça brasileira”, critica o deputado na justificativa que acompanha a minuta do texto.
“Pretender que a sociedade brasileira que feche os olhos à altíssima probabilidade de que um parente ou mesmo o cônjuge do juiz o influencie na decisão de uma causa que lhe traria benefícios seria abandonar qualquer ideia de freios e contrapesos em prol de uma confiança pueril no espírito incorruptível de integrantes do Poder Judiciário.”
Antes do STF mudar as regras de impedimento, juízes eram proibidos de decidirem qualquer processo de clientes de seus parentes, inclusive ações patrocinadas por outras bancas de advogados. Isso quer dizer que, se o cliente tivesse alguma causa no escritório do parente do juiz, o magistrado estava impedido de julgar qualquer ação dele.
A restrição foi criada para garantir a imparcialidade nos julgamentos e evitar brechas para corrupção e tráfico de influência. A maioria do STF decidiu, no entanto, que a regra era desproporcional e que o juiz não tem controle sobre a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes.
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