TCE-BA e o Estado da Bahia assinam primeiro Termo de Ajustamento de Gestão
O Termo, que teve como relator o conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, foi saudado pelos conselheiros e pela representação do Ministério Público de Contas (MPC) como um grande avanço no sentido de reforçar a importância do diálogo entre a Corte de Contas e os órgãos fiscalizados, e impulsiona ainda mais o caráter pedagógico nas ações do Tribunal. O presidente do TCE-BA, conselheiro Marcus Presidio, revelou sua satisfação com a assinatura do primeiro Termo de Ajustamento de Gestão da Corte de Contas da Bahia.
E acrescentou: “Considero esse momento como marcante, sobretudo em um momento em que os Tribunais de Contas buscam adotar soluções consensuais para as controvérsias, com o propósito de buscar formas de melhor atender ao interesse público, com mais agilidade e menos custos para a sociedade. Espero que esse TAG marque o início de uma nova forma de atuação do nosso TCE, com impactos significativos para a administração pública do Estado da Bahia”.
A elaboração do TAG teve origem no julgamento da prestação de contas da SDR, relativa ao exercício de 2020, quando a equipe de auditoria apontou, entre outros achados, que a pasta, por meio da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Rural (Bahiater) havia celebrado, sem respaldo legal, nove contratos com Consórcios Públicos Intermunicipais, usando o mecanismo da inexigibilidade de licitação, o que levou à aprovação de medida cautelar de modo a sustar os procedimentos. Foi aberto um processo de diálogo, com a participação da Procuradoria-Geral do Estado, do Ministério Público de Contas, da Auditoria e do Gabinete do relator do processo, chegando-se, por fim, ao consenso em torno da elaboração do Termo de Ajustamento de Gestão.
O TAG, que foi assinado pelo presidente do TCE-BA, pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Osny Cardoso de Araújo; pela procuradora-geral do estado, Bárbara Camardelli; pela procuradora-geral de Contas, Camila Luz; pela procuradora do MPC, Erika de Oliveira Almeida; e pelo conselheiro relator do processo, Antonio Honorato de Castro Neto, começa a produzir seus efeitos a partir da homologação e terá a vigência de um ano, admitindo-se a prorrogação. Com o término da vigência do TAG, a equipe técnica do TCE/BA emitirá um relatório conclusivo, encaminhando-o ao conselheiro relator para ser homologado pelo Tribunal Pleno, no prazo de 30 dias.
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