Trava do governo atrapalha concessões de saneamento em estados e municípios
A avaliação no Planalto é de que, em ano de eleições municipais, concessões de saneamento, mexem no xadrez político.
A Casa Civil deve publicar até segunda (25) um decreto em conjunto com o Ministério da Fazenda proibindo o uso de debêntures de infraestrutura no pagamento de outorgas de concessões. Hoje, a lei permite que elas sejam usadas.Em contrapartida, as concessionárias poderão emitir esses papéis ao mercado usufruindo de descontos de IR através de 30% de desconto sobre a CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido).
Em ano eleitoral, a medida atrapalha o plano de governadores e prefeitos nas privatizações de saneamento, que exigem muito investimento –antes abatido por meio do uso das debêntures no pagamento das parcelas fixas pelo direito de exploração dos serviços públicos (outorgas).
A expectativa de mudança desmobiliza grandes grupos de investidores interessados nas novas concessões, especialmente fundos de infraestrutura.
Para eles, caso esse mecanismo seja vetado, não haverá disputa e as obras ficarão delegadas às empreiteiras, muitas recuperandas da Lava Jato.
Consultada, a Casa Civil não respondeu e o Ministério da Fazenda disse que não comenta medida que está em andamento.
Assessores do Planalto afirmam que, inicialmente, a Fazenda não colocou obstáculo para o uso de debêntures como pagamento de outorgas. No entanto, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT), devolveu o texto para a Fazenda exigindo a trava.
A avaliação no Planalto é de que, em ano de eleições municipais, concessões de saneamento, feitas em grande maioria por governos estaduais, mexem no xadrez político.
Com a barreira, concessões municipais e estaduais, especialmente as de saneamento, passam a enfrentar mais dificuldades para saírem do papel. Como exigem muito mais investimentos, não haverá grupos com capital próprio para conduzir os projetos.
Um dos estados mais afetados será o Pará, cujo plano de concessão está em andamento.
ANTECEDENTES
As debêntures vinham sendo utilizadas por força de uma lei sancionada em 2011. Em 2014, uma nova legislação entrou em vigor e ainda aguarda regulamentação pelo governo.
Com a nova lei, as concessionárias não poderão usar as novas debêntures como pagamento de outorga, mas terão direito a desconto de IR sobre o rendimento do papel através de dedução de 30% dos juros das debêntures sobre a CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido).
“É uma boa lei, mas não precisava dessa proibição de uso como pagamento de outorga. Isso vai afastar investidor e tornará os projetos mais caros, porque exigirão capital próprio”, disse Natalia Marcassa, CEO do MoveInfra, associação das maiores concessionárias do país.
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