Ex-ministro da Justiça diz a Pacheco que PEC das drogas altera ‘espinha dorsal’ do Estado democrático de forma sem ‘precedentes’

Foto: Divulgação/Arquivo

O ex-ministro da Justiça José Carlos Dias enviou uma carta ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em que se diz “extremamente preocupado” com a PEC (proposta de emenda à Constituição) que criminaliza o porte e a posse de drogas.

O projeto foi apresentado pelo próprio Pacheco e é visto como um contra-ataque do Congresso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal a partir da interpretação de um artigo da lei 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas.

A PEC coloca no texto da Constituição que é crime possuir ou carregar qualquer tipo de droga, mesmo que seja para consumo próprio. Na carta, Carlos Dias afirma que a proposta é inconstitucional e, se aprovada, significaria um “retrocesso inacreditável”.
 
“A classificação do indivíduo é orientada pela discricionariedade, o que leva a pessoas com ínfimas quantidades de droga serem enquadradas como traficantes, sendo a população negra e periférica a que é mais letalmente impactada”, afirma o ex-ministro.
 
E segue: “A proposta de mudança se faz a partir de uma emenda à Constituição Federal, no artigo 5 º, dos Direitos e Garantias Fundamentais, a espinha dorsal do Estado democrático de Direito. Algo sem precedentes em outros países democráticos. É ainda pior que tal artifício terá como efeito a interdição de um debate urgente, que vem acontecendo mundialmente, diante dos efeitos nefastos da guerra às drogas. Esta discussão fundamental está longe de ser simples, mas precisa ser encarada com coragem e responsabilidade”.
 
Pacheco recebeu representantes de entidades de direitos humanos em reunião na noite de quarta-feira (3). O objetivo do encontro também foi alertar o parlamentar sobre os riscos na aprovação da proposta. A carta de Carlos Dias foi entregue na ocasião.
 
O texto da PEC ainda será levado ao plenário do Senado, onde precisa do voto de ao menos 49 dos 81 senadores em dois turnos. Se for aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados.

O principal argumento de Pacheco e do grupo favorável à PEC é o de que a decisão do Supremo pode liberar o que chamam de “tráfico em pequenas quantidades”.

No caso da maconha, parte dos ministros do STF defende um limite em gramas para diferenciar o usuário do traficante —como 10 gramas, 25 gramas ou 60 gramas. A PEC, por outro lado, não define critérios objetivos para a distinção e mantém a Lei Antidrogas, de 2006

Mônica Bergamo, Folhapress

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