Julgamento de Moro pode deixar precedente sobre mudança de rota em pré-campanha
O senador Sergio Moro (União Brasil-PR)
O julgamento das ações eleitorais que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro (União Brasil-PR) deve deixar precedente para candidatos que mudarem de rota em meio à corrida eleitoral, como fez o ex-juiz, que inicialmente postulava a Presidência da República, mas acabou concorrendo a senador.
Um dos debates jurídicos que estão em jogo é o de considerar se despesas realizadas quando se pleiteava um cargo maior podem ser contabilizadas como gastos de pré-campanha a posto menor.
Os dois votos proferidos até o momento no julgamento sobre o caso de Moro no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná sinalizam para direções totalmente distintas. Um entende que os gastos de cada pré-campanha devem ser considerados separadamente. O segundo, que o que importa é o total investido e que candidatos que mudem de cargo disputado devem se atentar a isso.
Outros cinco juízes ainda precisam votar no julgamento, que será retomado nesta segunda-feira (8). Além disso, o desfecho do caso só deve ocorrer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dado que as partes têm interesse em recorrer na hipótese de derrota na corte regional.
Movidas por PT e PL, as ações contra Moro argumentam que ele teria se beneficiado com gastos excessivos em pré-campanha e, assim, desequilibrado a disputa ao Senado do Paraná, o que configuraria abuso de poder econômico. Elas listam, por exemplo, os gastos com evento de filiação do ex-juiz ao Podemos em novembro de 2021, quando ele ainda almejava a Presidência.
Candidatos só podem começar a fazer propaganda de fato após 15 de agosto, e as despesas com a campanha não podem ultrapassar o teto de gastos fixado pelo TSE.
Antes da data, atos e eventos políticos são permitidos, desde que não haja pedido explícito de voto. Não há, entretanto, regras que definam o quanto pode ser gasto em pré-campanha ou mesmo a partir de quando despesas podem ser assim contabilizadas.
Sem um limite na lei, a jurisprudência tem buscado estabelecer parâmetros com base no próprio limite de gastos de campanha, mas ainda não há uma resposta definitiva a respeito.
No caso da ação contra Moro, entender se as despesas podem ou não ser somadas tem relevância justamente devido à diferença do limite de gastos para a corrida a cada um dos cargos.
Em 2022, o limite para a campanha presidencial foi de quase R$ 89 milhões só para o primeiro turno, enquanto o da campanha ao Senado do Paraná foi de cerca de R$ 4,4 milhões.
Para o professor de direito eleitoral Volgane Carvalho, o precedente que será fixado nas ações sobre Moro só poderia servir para casos que envolvam tanto a alteração de cargo almejado quanto a de circunscrição territorial da disputa, como fez o ex-juiz —de presidente (nacional) para senador (estadual).
Isso porque ele considera que candidaturas de mesma base geográfica —como prefeito e vereador— colocam outro debate na mesa, dado que nessa situação a pré-campanha serve para impactar um mesmo eleitorado. “Você fez o gasto exatamente no mesmo espaço. Vai se beneficiar completamente daquele gasto”, argumenta.
Gabriela Rollemberg, advogada em direito eleitoral e cientista política, considera que o caso de Moro tem muitas nuances. Ela ressalta que, independentemente do que for decidido, o precedente não vira uma norma e que, ainda que algumas delimitações sejam construídas a partir dele, seguirá sendo preciso analisar caso a caso.
“O terreno da pré-campanha é muito nebuloso e muito delicado”, diz Gabriela, que avalia haver insegurança jurídica sobre o assunto devido à falta de regras.
Primeiro a votar no julgamento de Moro na última semana, o juiz Luciano Carrasco Falavinha foi contra o pedido de cassação. Relator do processo, ele defendeu que não poderiam se somar indistintamente os valores de pré-campanha a diferentes cargos. Para ele, entendimento nessa linha “abre via perigosa para arbítrio”.
Ele deu como exemplo um pré-candidato a prefeito que não consegue, em convenção, aprovar seu nome. “Dependendo do que gastou na pré-campanha, o que é aferível somente depois, não poderia se candidatar a vereador, porque o limite de gastos é infinitamente menor”, diz.
Para que houvesse a soma de gastos de pré-campanhas distintas, Falavinha entende que seria preciso comprovar que o candidato em questão teve intenção deliberada de, desde o início, concorrer ao cargo que acabou de fato disputando —e que direcionou suas despesas à localidade em que concorreu.
O juiz José Rodrigo Sade, por sua vez, votou favoravelmente à cassação de Moro. Sua avaliação é a de que o montante que concretamente foi investido para promover a imagem do candidato é o que deve ser considerado, não importando se houve alteração do cargo almejado.
“Não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato em questão percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o passado”, disse.
Sade entende que o candidato deve ter ciência de que, ao optar por fazer pré-campanha a cargo maior, é preciso que exista um planejamento financeiro “para que, em caso de necessidade de mudança para um cargo menor, haja o controle de seus gastos a fim de evitar recair em abuso de poder econômico”.
Inicialmente filiado ao Podemos, Moro migrou, em março de 2022, para a União Brasil e, sem respaldo da sigla para insistir na corrida ao Planalto, ficou como pré-candidato por São Paulo —ainda sem definição sobre cargo. No entanto, em junho de 2022, ao não ter autorização para trocar de domicílio eleitoral, em ação movida pelo PT, assumiu, por fim, a pré-candidatura ao Senado pelo Paraná.
Favorável à cassação de Moro, o Ministério Público também se manifestou a respeito, argumentando que não desconhece que há diversos casos de lançamento de pré-candidaturas a cargos de maior destaque com posterior efetivação de candidatura de alcance inferior, citando Eduardo Leite (PSDB) e Luciano Bivar (União Brasil) como exemplos, e disse que não há qualquer ilícito nisso.
Adicionou, porém, que “o investimento vultoso de recursos financeiros realizado para a promoção pessoal” foi o que tornou a pré-campanha de Moro abusiva, dizendo não ser possível “desvincular os benefícios eleitorais advindos da alta exposição” de Moro por meio da pré-candidatura à Presidência de sua efetiva campanha ao Senado.
Renata Galf, Folhapress
Outros cinco juízes ainda precisam votar no julgamento, que será retomado nesta segunda-feira (8). Além disso, o desfecho do caso só deve ocorrer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dado que as partes têm interesse em recorrer na hipótese de derrota na corte regional.
Movidas por PT e PL, as ações contra Moro argumentam que ele teria se beneficiado com gastos excessivos em pré-campanha e, assim, desequilibrado a disputa ao Senado do Paraná, o que configuraria abuso de poder econômico. Elas listam, por exemplo, os gastos com evento de filiação do ex-juiz ao Podemos em novembro de 2021, quando ele ainda almejava a Presidência.
Candidatos só podem começar a fazer propaganda de fato após 15 de agosto, e as despesas com a campanha não podem ultrapassar o teto de gastos fixado pelo TSE.
Antes da data, atos e eventos políticos são permitidos, desde que não haja pedido explícito de voto. Não há, entretanto, regras que definam o quanto pode ser gasto em pré-campanha ou mesmo a partir de quando despesas podem ser assim contabilizadas.
Sem um limite na lei, a jurisprudência tem buscado estabelecer parâmetros com base no próprio limite de gastos de campanha, mas ainda não há uma resposta definitiva a respeito.
No caso da ação contra Moro, entender se as despesas podem ou não ser somadas tem relevância justamente devido à diferença do limite de gastos para a corrida a cada um dos cargos.
Em 2022, o limite para a campanha presidencial foi de quase R$ 89 milhões só para o primeiro turno, enquanto o da campanha ao Senado do Paraná foi de cerca de R$ 4,4 milhões.
Para o professor de direito eleitoral Volgane Carvalho, o precedente que será fixado nas ações sobre Moro só poderia servir para casos que envolvam tanto a alteração de cargo almejado quanto a de circunscrição territorial da disputa, como fez o ex-juiz —de presidente (nacional) para senador (estadual).
Isso porque ele considera que candidaturas de mesma base geográfica —como prefeito e vereador— colocam outro debate na mesa, dado que nessa situação a pré-campanha serve para impactar um mesmo eleitorado. “Você fez o gasto exatamente no mesmo espaço. Vai se beneficiar completamente daquele gasto”, argumenta.
Gabriela Rollemberg, advogada em direito eleitoral e cientista política, considera que o caso de Moro tem muitas nuances. Ela ressalta que, independentemente do que for decidido, o precedente não vira uma norma e que, ainda que algumas delimitações sejam construídas a partir dele, seguirá sendo preciso analisar caso a caso.
“O terreno da pré-campanha é muito nebuloso e muito delicado”, diz Gabriela, que avalia haver insegurança jurídica sobre o assunto devido à falta de regras.
Primeiro a votar no julgamento de Moro na última semana, o juiz Luciano Carrasco Falavinha foi contra o pedido de cassação. Relator do processo, ele defendeu que não poderiam se somar indistintamente os valores de pré-campanha a diferentes cargos. Para ele, entendimento nessa linha “abre via perigosa para arbítrio”.
Ele deu como exemplo um pré-candidato a prefeito que não consegue, em convenção, aprovar seu nome. “Dependendo do que gastou na pré-campanha, o que é aferível somente depois, não poderia se candidatar a vereador, porque o limite de gastos é infinitamente menor”, diz.
Para que houvesse a soma de gastos de pré-campanhas distintas, Falavinha entende que seria preciso comprovar que o candidato em questão teve intenção deliberada de, desde o início, concorrer ao cargo que acabou de fato disputando —e que direcionou suas despesas à localidade em que concorreu.
O juiz José Rodrigo Sade, por sua vez, votou favoravelmente à cassação de Moro. Sua avaliação é a de que o montante que concretamente foi investido para promover a imagem do candidato é o que deve ser considerado, não importando se houve alteração do cargo almejado.
“Não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato em questão percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o passado”, disse.
Sade entende que o candidato deve ter ciência de que, ao optar por fazer pré-campanha a cargo maior, é preciso que exista um planejamento financeiro “para que, em caso de necessidade de mudança para um cargo menor, haja o controle de seus gastos a fim de evitar recair em abuso de poder econômico”.
Inicialmente filiado ao Podemos, Moro migrou, em março de 2022, para a União Brasil e, sem respaldo da sigla para insistir na corrida ao Planalto, ficou como pré-candidato por São Paulo —ainda sem definição sobre cargo. No entanto, em junho de 2022, ao não ter autorização para trocar de domicílio eleitoral, em ação movida pelo PT, assumiu, por fim, a pré-candidatura ao Senado pelo Paraná.
Favorável à cassação de Moro, o Ministério Público também se manifestou a respeito, argumentando que não desconhece que há diversos casos de lançamento de pré-candidaturas a cargos de maior destaque com posterior efetivação de candidatura de alcance inferior, citando Eduardo Leite (PSDB) e Luciano Bivar (União Brasil) como exemplos, e disse que não há qualquer ilícito nisso.
Adicionou, porém, que “o investimento vultoso de recursos financeiros realizado para a promoção pessoal” foi o que tornou a pré-campanha de Moro abusiva, dizendo não ser possível “desvincular os benefícios eleitorais advindos da alta exposição” de Moro por meio da pré-candidatura à Presidência de sua efetiva campanha ao Senado.
Renata Galf, Folhapress
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