Justiça federal freia onda de apreensão de ônibus da Buser
A Buser opera com uma série de liminares espalhadas em regiões do paísO juiz Mateus Pontalti, da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu, em medida cautelar, que a posição defendida pela Buser de que as viagens fretadas em circuito aberto (em que a ida não é atrelada à volta), não seu enquadramento como operação clandestina.
suas súmulas, considera clandestinos apenas veículos sem nenhuma autorização para circular. Neste caso, se a empresa possui licença de operação, ainda que além de seus limites, não pode ser considerada clandestina.
“A apreensão se mostra desproporcional, pois há outras medidas menos severas disponíveis e considera-se que houve algum nível de fiscalização da agência ao conceder a licença que possuem”, escreveu o juiz no despacho.
Para a companhia, a decisão tende a frear um pouco a perseguição dos fiscais da ANTT contra as viagens administradas por aplicativos.
A Buser diz que, mesmo com autorizações em dia, parceiras da Buser acabam barradas pela fiscalização da agência por descumprirem a regra do circuito fechado (viagens com os mesmos passageiros na ida e na volta).
“Isso engessa novos modelos de negócio, prejudicando não só centenas de empresas, como também milhares de consumidores, que têm suas viagens interrompidas”, afirma a Buser.
No ano passado, a ANTT cassou a licença de fretamento de 12 empresas e outras 60 aguardam análise.
“Está clara a perseguição da agência em cima de quem faz fretamento em parceria com empresas de tecnologia. São inúmeros empresários sem poder atuar, com frotas cassadas e prejuízos enormes. Decisões como essas revertem o jogo e mostram que o trabalho que fazemos é honesto e necessário”, disse Marcelo Nunes, presidente da Abrafec (associação dos fretadores colaborativos).
Uma onda de liminares libera a atuação da Buser em determinadas regiões. Já foram proferidas sentenças favoráveis no Paraná, Rio de Janeiro, estados do Nordeste e São Paulo.
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