TSE retoma julgamento que pode levar à cassação do senador bolsonarista Jorge Seif
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) retomará, nesta terça-feira (16), o julgamento que pode levar à cassação do mandato e à inelegibilidade do senador Jorge Seif (PL-SC), ex-secretário da Pesca de Jair Bolsonaro (PL).
Seif é acusado pelo crime de abuso de poder econômico durante a sua campanha nas eleições de 2022. Caso a ação seja julgada procedente, a consequência será a realização de novas eleições para repor a vaga do senador no estado.
O recurso foi movido no TSE pela coligação formada pelo PSD, União Brasil e Patriota, que teve como candidato ao Senado o ex-governador Raimundo Colombo (PSD).
O caso também envolve os suplentes do bolsonarista, além dos empresários Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio, presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista (70 km de Florianópolis).
A coligação acusou os empresários de favorecerem ilegalmente a campanha de Seif, com o uso de suas estruturas físicas e de pessoal, como transporte aéreo, sala de gravação de lives e vídeos para redes sociais.
A sessão será reaberta com a leitura do voto de Floriano de Azevedo Marques, relator do caso. No início do julgamento, em 4 de abril, ele fez a leitura do resumo da ação.
Segundo o ministro, a acusação apontou que Seif teria usado de forma irregular um helicóptero da Havan para deslocamentos em sua campanha, o que configuraria doação irregular.
Foi relatado, ainda conforme o magistrado, que o senador teria usado os canais oficiais da empresa para veiculação de campanha eleitoral e envolvido funcionários da rede de lojas na promoção de sua campanha.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, se manifestou pela cassação do mandato da chapa e inelegibilidade do senador. Ele afirmou, no parecer do Ministério Público Eleitoral, que os fatos narrados na ação demonstraram claramente a vinculação entre Seif e Hang.
“O investimento do empresário ao candidato apoiado por ele, que colocou à disposição toda a estrutura empresarial disponível, por óbvio criou uma desigualdade evidente com relação aos outros candidatos”, disse o representante da Procuradoria.
Já a advogada de Seif, a ex-ministra do TSE Maria Cláudia Bucchianeri sustentou que não há provas dos crimes cometidos pelo senador, só narrativas e que, caso ele seja cassado, seria “desprestigiar resultado expressivo” das urnas.
“Não à toa, a acusação não quis fazer, não quis produzir provas. As poucas que pediu, e das quais desistiu, não reforçam essa inventiva narrativa”, disse na sessão.
A defesa argumentou ainda não terem sido demonstradas irregularidades na prestação de contas do senador. Seif teve 1,48 milhão de votos no pleito de dois anos atrás, cerca de 40% dos votos válidos de Santa Catarina.
Antes de o caso chegar ao TSE, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado considerou o pedido improcedente.
A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, identificou irregularidades, mas não as considerou suficientes para trazer impacto ao resultado eleitoral, a ponto de justificar a cassação e a inelegibilidade do senador.
Outros magistrados da corte regional contestaram algumas irregularidades, divergindo da relatora, mas reforçaram que o abuso de poder econômico não estava caracterizado. Foram sete votos favoráveis a Seif e nenhum contrário.
Constança Rezende/Folhapress
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