Acervo de Dilma inundado no RS gera consternação, temor de saque e alerta para patrimônio de Lula
A inundação que atingiu o acervo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), guardado no Rio Grande do Sul, gerou consternação entre pessoas que cuidaram dos presentes recebidos pela petista à época em que ela ocupava a Presidência da República, entre 2011 e 2016.
Como revelou a coluna, os itens estavam armazenados em um galpão do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) no estado gaúcho, arrasado pelas fortes chuvas e enchentes. O espaço está localizado na cidade de Eldorado do Sul, que teve mais de 90% de seu território alagado.
Pessoas familiarizadas com o conteúdo ouvidas pela coluna afirmam que podem ter sido perdidos ou danificados presentes de autoridades como o hoje presidente dos EUA, Joe Biden, uma carta enviada pela rainha Elizabeth 2ª, quadros e esculturas de artistas como Francisco Brennand e Romero Britto, tapetes cedidos por embaixadas, medalhas, condecorações e mapas, entre outros conteúdos.
O acervo de Dilma está dividido em quatro contêineres, sendo que dois deles estão em contato direto com o chão e podem ter sido mais afetados, enquanto os outros dois encontram-se empilhados. Estima-se que há neles cerca de 3.000 itens, sem contar correspondências e livros.
Cogita-se, ainda, a possibilidade de a água das enchentes ter atingido correspondências extraoficiais com outros chefes de Estado e documentos da época em que Dilma comandou os ministérios de Minas e Energia e da Casa Civil. Presentes e cartas entregues por populares, apoiadores e movimentos sociais também estão lá.
Mais do que uma perda material, parte dos bastidores da história da República pode ter sido perdida ou estar encharcada neste momento, afirmam técnicos que trabalhavam no Palácio do Planalto durante o governo da petista e cuidavam do acervo.
Eles se dizem frustrados especialmente com o fato de a lei e o decreto que versam sobre os presentes não preverem condições para que os itens pessoais sejam preservados corretamente depois que o titular deixa o cargo.
Ao invés de ser tratado como parte da memória do país e até mesmo ser disponibilizado para a população, afirmam eles, todo o conteúdo fica aos cuidados dos ex-presidentes sem qualquer critério.
Atualmente, a maior parte dos itens recebidos por Lula em seus dois primeiros mandatos encontram-se guardados no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Paulo. Há relatos de que caixas estão armazenadas de forma inapropriada.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por sua vez, guardou parte dos presentes que ganhou em uma propriedade do ex-piloto Nelson Piquet. Ele optou por doar livros que ganhou à Biblioteca Nacional, e textos, discursos e cartas, ao Arquivo Nacional, fragmentando um acumulado de itens que poderiam ser unificados em uma exposição, futuramente.
Ainda não se sabe quanto da coleção de Dilma foi inundada. Pessoas familiarizadas com seu conteúdo afirmam que ela acumulou um acervo bibliográfico ainda maior que o museológico (itens diversos), somando muitos livros.
Neste momento, há ainda a preocupação de que os contêineres possam ser violados e saqueados, diante da situação de calamidade que atinge o estado e das ocorrências que têm sido registradas.
Desde que Dilma deixou a Presidência, os contêineres só teriam sido abertos em uma única ocasião, no ano de 2016, quando o TCU (Tribunal de Contas da União) fez uma auditoria e ordenou a devolução de parte dos presentes.
Não está claro ainda o que a petista, que hoje preside o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), o Banco do Brics, deve fazer com o material abrigado pelo MST.
Em 1991, foi sancionada a primeira lei sobre o patrimônio adquirido durante a passagem de um presidente pelo Palácio do Planalto. Em 2002, o texto foi regulado por decreto e, em 2016, o TCU firmou nova interpretação.
A corte de contas entendeu que o recebimento de presentes em qualquer cerimônia com outros chefes de Estado ou de governo deveria ser considerado patrimônio público e, por consequência, todos os itens recebidos deveriam ser catalogados junto aos bens do governo federal.
Segundo o tribunal, foram excluídos da lei apenas os itens de natureza personalíssima, como medalhas personalizadas e grã-colar, ou de consumo direto, como bonés, camisetas, gravata, chinelo e perfumes.
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