Comissão do Senado aprova projeto de castração química voluntária para condenados por estupro
O projeto de lei tramita de forma terminativa. Se nenhum senador recolher o número mínimo de assinaturas e apresentar pedido de recurso, o texto será enviado direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.
O projeto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) em 2019 e relatado pelos senadores Ângelo Coronel (PSD-BA) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O texto diz que o condenado que se submeter ao tratamento químico poderá conseguir liberdade condicional após avaliação do juiz de execuções penais. O relator aceitou uma emenda feita por Sergio Moro (União Brasil-PR) que obriga o cumprimento de um terço da pena para ter direito ao benefício.
Inicialmente, o projeto de lei também previa a extinção da pena caso o condenado passasse pelo procedimento, mas o trecho acabou retirado por Ângelo Coronel.
A aprovação se deu com o voto da ampla maioria dos senadores. Votaram contra o projeto de lei nesta quarta apenas Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo Lula (PT) no Senado, Humberto Costa (PT-PE) e Paulo Paim (PT-RS).
“Uma pessoa dessas já tem problemas de cabeça, um estuprador. Meu medo: vamos supor que ele aceite fazer e, por conta disso, reduza a pena e seja liberado. Ele, que não terá mais a possibilidade de fazer o que fazia, se tiver optado, ele vai fazer o quê? Vai bater, vai matar, vai cortar o seio da mulher?”, disse Wagner.
“É uma opção para diminuição do número altíssimo de crimes de violências sexuais nesse país. Não é nada ofensivo porque é opcional”, rebateu o Styvenson.
A castração química voluntária se soma à ofensiva patrocinada pelo Senado contra o sistema prisional. Em fevereiro, a Casa aprovou o fim das chamadas saidinhas. O dispositivo foi vetado por Lula —garantindo o benefício dos detentos—, mas pode ser revertido pelo Congresso.
No mês passado, o Senado também aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade e da substância.
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