ANS adia novas regras sobre descredenciamento de hospitais devido a corte no orçamento
As mudanças vão permitir, entre outras coisas, que o beneficiário faça a portabilidade sem cumprir carência se ficar insatisfeito com a exclusão do serviço de saúde. Hoje ele deve cumprir os prazos mínimos de permanência na operadora (de um a três anos).
A resolução 595/2023 entraria em vigor em 1º de setembro, mas, segundo comunicado da ANS, o adiamento foi necessário em razão do atraso do desenvolvimento do sistema que será utilizado, motivado pelo corte de orçamento deste ano.
No fim de maio, as 11 agências reguladoras federais que atuam no país, entre elas a ANS, divulgaram nota conjunta sobre a situação crítica em que se encontram e que deve piorar com corte orçamentário de 20%. Juntas, essas agências arrecadam mais de R$ 130 bilhões, e o orçamento previsto para 2024 é de cerca de R$ 5 bilhões.
A decisão sobre o adiamento das novas regras de descredenciamento será publicada no Diário Oficial da União desta segunda (24). O tema tem sido motivo de muitas queixas na ANS e de ações judiciais, especialmente nos casos em que o paciente está em tratamento de doenças graves, como câncer, no serviço descredenciado.
Segundo dados da ANS, foram mais de 2.500 reclamações sobre descredenciamento de hospitais e clínicas em 2023. Só nos primeiros cinco meses deste ano foram 1.152. O setor também viveu nos últimos meses uma escalada de queixas sobre rescisões unilaterais de contratos.
A nova resolução diz que, caso o usuário decida mudar de operadora devido ao descredenciamento de serviços, não haverá mais a exigência de que o plano de saúde escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.
Outra mudança importante: as operadoras serão obrigadas a comunicar os beneficiários, individualmente, sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do usuário.
A comunicação individualizada deve ser feita com 30 dias de antecedência, contados do término da prestação de serviço. Atualmente, uma queixa frequente dos beneficiários é a de que eles só descobrem que um serviço foi descredenciado quando vão utilizá-lo.
A aposentada Regina Diniz conta que terá que fazer uma cirurgia para a retirada de um tumor no rim em outro hospital, e não naquele em que vinha sendo atendida, porque o plano de saúde descredenciou o serviço e não a avisou. “Agora eu vou ser obrigada a fazer uma cirurgia séria de um câncer em um hospital em que eu não confio”, afirma.
Regina paga R$ 1.600 por mês e se diz insatisfeitas com o atendimento. “A minha sensação é que fiz um plano e me deram outro.”
De acordo com a nova resolução, caso o hospital ou serviços de urgência e emergência excluído seja um dos mais utilizados do plano, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo similar.
“Nessa substituição, além do prestador substituto ter os mesmos serviços utilizados no prestador a ser excluído e estar localizado no mesmo município, haverá a necessidade de se manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído”, diz a ANS.
Por exemplo, caso o hospital a ser substituído possua um certificado de qualificação, como uma acreditação ou certificado em segurança do paciente, ele só poderá ser substituído por outro que também possua o mesmo certificado ou outro melhor.
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