Auditores do TCU pedem suspensão de diárias de juízes auxiliares do STF que moram em Brasília
A medida, que depende de validação pelo ministro Aroldo Cedraz, relator do caso, valeria para magistrados que são vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
Uma análise prévia feita pela Secretaria de Controle Externo de Governança do TCU concluiu que o pagamento desses benefícios tem “considerável risco, alta materialidade e relevância, com necessidade de atuação direta do tribunal no caso”.
“Verifica-se que as supostas irregularidades apresentadas nesta representação são relevantes pelo simples fato de não guardarem observância aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, que devem nortear os atos de gestão na administração pública, configurando um uso indevido de recursos públicos”, diz o documento.
Os auditores também pedem que o TCU solicite ao Supremo informações sobre as justificativas para o pagamento destes benefícios no prazo de 15 dias.
Reportagem da Folha mostrou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução no final de 2023 que, na prática, dobrou os valores de diárias nacionais que juízes e ministros podem receber ao mês.
A medida, que já gerou um efeito cascata nos tribunais superiores, tem turbinado salários de magistrados em mais de R$ 10 mil mensais.
As diárias são pagas aos servidores que se deslocam a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional.
Neste ano, o STF gastou ao menos R$ 1,2 milhão para pagamentos referentes a dez diárias mensais (que somam R$ 10,6 mil). Foram feitos 117 pagamentos com esse valor para juízes auxiliares e de instrução.
Segundo a assessoria de imprensa da corte, há 36 juízes designados para atuar na corte e somente dois, que moram em apartamentos funcionais do tribunal, não recebem diárias.
Cinco juízes que recebem as diárias do Supremo são vinculados ao TJDFT. Cada gabinete tem em média três juízes auxiliares ou instrutores, responsáveis por auxiliar os ministros na confecção de votos.
Segundo o STF, todos os juízes que estão deslocados de sua atuação de origem têm direito a receber os valores das diárias como forma de indenização por estarem fora de suas casas nas cidades onde atuam como magistrados. A corte citou artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional para justificar o benefício.
O órgão também afirmou que, para receber as diárias, é preciso que o chefe de gabinete do local onde ele atua informe oficialmente quantos dias no mês esteve em deslocamento.
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