Donos da Prevent Senior são denunciados pelo MP por homicídio culposo na pandemia
O inquérito, aberto em setembro de 2021, investigou se a entrega do chamado “kit Covid” para pacientes que posteriormente morreram poderia ser considerada crime de homicídio. O kit em questão oferecia tratamento prévio para a doença, mas não tinha eficácia atestada.
Os réus também respondem por crime de perigo, caracterizado pelo risco à integridade, saúde ou vida. Os promotores entenderam que a distribuição de kits em residência de forma aleatória colocou em risco a integridade e a saúde dos usuários do plano.
O promotor de Justiça Everton Zanella, um dos responsáveis pela investigação, afirmou em entrevista para a imprensa nesta quarta que o objetivo do inquérito era “apurar as mortes ocorridas dentro da Prevent Senior por Covid entre março de 2020 e setembro de 2021”.
“Havia indícios de condutas ilícitas, como a indicação de tratamentos não eficazes, morte de pacientes”, diz ele.
No total, o MP-SP protocolou sete denúncias por homicídio culposo, cuja pena varia de um a três anos, por pacientes com Covid-19 que vieram a óbito após tratamento com o “kit covid” fornecido pela operadora. “Houve culpa por negligência em checagem histórico de paciente”, explica Zanella.
Segundo o MP-SP, no período investigado a operadora de saúde comprou mais de um milhão de unidades de hidroxicloroquina, medicamento comprovadamente ineficaz para o tratamento da Covid.
“Isso mostra que havia uma ideia de fazer algum tipo de experimentação e que, repito, não tinha uma aprovação ética para essa situação e, tampouco, a aprovação do familiar”, afirma o promotor.
O MP já investigava a empresa para verificar se houve danos morais coletivos ao pressionarem médicos conveniados a entregarem o kit aos pacientes.
Em 2021, um dossiê acusando a empresa de usar seus pacientes como cobaias e cometer fraudes em atestados de óbitos foi elaborado por médicos e ex-médicos da operadora. Em outubro do mesmo ano, a empresa assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) proposto pela Promotoria de Saúde Pública se comprometendo a não receitar e nem distribuir nenhum “kit Covid”.
Dentre os denunciados estão membros da diretoria da empresa, parte deles que continuam trabalhando na operadora, e profissionais médicos —cuja maior parte deles concordou com o acordo de não perseguição penal porque são réus primários e têm direito ao benefício, segundo o MPSP.
Ao todo, foram analisados 59 prontuários, fornecido por familiares ou pelo próprio paciente, pelo MPSP, enquanto outros 130 investigados tiveram quebra de sigilo.
Dos prontuários fornecidos voluntariamente, 57 foram arquivados. “Não conseguimos estabelecer nexo de causalidade do tratamento com a morte do paciente. Não que não tenha infração ética, mas o nexo de causalidade para denúncia criminal é muito importante”, diz Zanella.
Dos 130 prontuários médicos que tiveram sigilo quebrado, 52 são de pacientes que foram tratados com o “kit Covid”, segundo o ministério. “Isso fundamenta a nossa denúncia de perigo e em alguns desses casos aqui nós vamos aprofundar uma investigação”, afirma o promotor.
O MP-SP afirmou ainda que, de todos os casos analisados, apenas três tinham Covid como a causa da morte na certidão de óbito. “Os médicos que não declararam a doença nessas certidões de óbito serão chamados pelo Ministério Público para acordo de não-persecução penal”, completa Zanella.
Em fevereiro deste ano, a operadora foi alvo de uma ação civil pública conjunta proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), o MPF (Ministério Público Federal) e o MP-SP que pediu o pagamento de R$ 940 milhões por dano moral e social coletivo.
Os MPs afirmaram que, durante os inquéritos civis, encontraram provas de que a empresa assediava funcionários para a prescrição de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid.
Procurada, a Prevent Senior afirma que não foi citada sobre a denúncia do MP-SP. “A empresa sempre respeitou e colaborou com os promotores, mas reitera que seus médicos, funcionários e sócios sempre agiram para atender da melhor forma pacientes e beneficiários e jamais cometeram crimes, o que ficará comprovado no âmbito judicial no exercício do contraditório”, afirma, em nota.
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