Fux: ‘Decidir sobre maconha sem regular e deixar população nas mãos do narcotráfico?’
À reportagem, o ministro ressaltou que votou, no julgamento desta terça, 25, “com deferência ao legislativo e aos órgãos técnicos, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária”. No plenário, o ministro afirmou que o Brasil não tem “governo de juízes”.
“Os juízes não são eleitos e, portanto, não exprimem a vontade e o sentimento constitucional do povo”, declarou nesta quarta.
Fuz entende que não cabe ao STF decidir sobre questões como a do porte de maconha. “Essa tarefa é do Congresso, razão pela qual não é o STF que deve dar a palavra final nas questões em que há dissenso moral e científico. Cabe ao Legislativo, que é a instância hegemônica num Estado Democrático”, ponderou.
Ele demonstra preocupação com os “malefícios da cannabis” e defende um posicionamento da Anvisa sobre o tema. “Há uma sólida corrente na ciência que aponta o uso da canabis com alto teor de THC como causa de depressão, esquizofrenia e síndrome amotivacional. Urge que os poderes com expertise regulem o tema”, conclamou o ministro.
O argumento de Fux vai na linha do voto que ele proferiu nesta terça, 25, quando o STF formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Oito ministros defenderam que o porte da droga para consumo próprio não é crime, com nuances entre os posicionamentos.
Desses oito magistrados, seis – Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (já aposentada) e Cármen Lúcia – consideraram que parte da Lei de Drogas é inconstitucional e precisa ficar claro que o porte de maconha por usuários não é crime.
Fux acompanhou Dias Toffoli e entendeu que a Lei de Drogas já não tratou do tema como crime.
Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça votaram no sentido de que a Lei de Drogas é constitucional e prevê o porte de maconha para uso pessoal como crime punido com penas alternativas à prisão.
Fux dedicou todo um capítulo de seu voto para tratar da “necessidade de autocontenção e de respeito às capacidades institucionais”. Segundo o ministro é necessário que os tribunais “atentem à sua natureza de órgãos não submetidos ao escrutínio das urnas”.
O ministro avaliou que a discussão sobre a constitucionalidade da Lei de Drogas e o porte para uso próprio envolve “amplo dissenso moral no seio da sociedade”. “A ausência de amplo consenso sobre o tema exige da Corte postura minimalista”, anotou.
Segundo Fux, a Lei de Drogas tem natureza de “norma em branco” e cabe à Anvisa especificar “quais são as drogas cujo comércio e consumo deve ser submetido a um controle especial”.
“Considero, por essas razões, inadequado que o Judiciário, adotando postura não deferente aos órgãos técnico-científicos detentores dos saberes sobre o tema, tome para si a tarefa de fixar quais são as substâncias e as quantidades que os indivíduos devem ser autorizados a adquirir ou plantar para consumo próprio. O dissenso científico sobre a matéria orienta a Corte a adotar postura minimalista, de não intervenção direta e de respeito às autoridades públicas competentes”, ressaltou.
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