Saiba as diferenças entre a Lei de Drogas, a decisão do STF e a PEC em discussão no Congresso

Em votação finalizada na última terça-feira (25), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no país, declarando inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. A decisão do STF foi para definir critérios objetivos para distinguir quem é usuário e quem é traficante, evitando, assim, que os pobres presos com pequenas quantidades de maconha sejam condenados como traficantes enquanto ricos sejam vistos como usuários.

Paralelamente a essa decisão do Supremo, o Congresso Nacional está discutindo uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), para incluir um inciso na Constituição Federal tornando crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína ou ecstasy.

Confira abaixo as principais diferenças entre a legislação vigente, a mudança decidida pelo STF e a proposta dos parlamentares.

O PORTE DE MACONHA É CRIME?
Lei de Drogas
Sim. Segundo a lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, adquirir, guardar ou transportar qualquer tipo ou quantidade de entorpecentes é crime. Embora a lei não deixe claro que o uso pessoal é crime, as decisões judiciais têm sido nesse sentido.

Decisão do STF
Não, desde que a pessoa esteja com uma quantidade até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. O porte e o consumo, no entanto, permanecem um ato ilícito.

PEC das Drogas
Sim. A PEC prevê a inclusão da criminalização do porte ou transporte de qualquer tipo ou quantidade de entorpecentes no artigo 5º da Constituição, desde que seja “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O QUE DIFERENCIA USUÁRIO DE TRAFICANTE?
Lei de Drogas
A lei não define critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante. O texto diz que serão consideradas circunstâncias sociais e pessoais, além dos antecedentes da pessoa, mas não especifica quantidades.

Decisão do STF
Os ministros do STF definiram a quantidade de até 40 gramas, ou seis plantas fêmeas, para diferenciar o usuário do traficante. Mas outros fatores também precisam ser levados em conta, como se a pessoa estiver usando uma balança de precisão ou se possuir um celular ou caderneta com endereços de possíveis clientes.

PEC das Drogas
A PEC não define critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante. O texto diz apenas que as “circunstâncias fáticas do caso concreto” serão levadas em conta pelas autoridades para definir se a pessoa é usuária ou traficante.

QUEM PODE SER PRESO?
Lei de Drogas
Somente o traficante pode ser preso. A pena varia de 5 a 20 anos de prisão. Ainda existe a redução de até dois terços da pena em casos especiais. O porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.

Decisão do STF
Somente o traficante pode ser preso e as penas são as mesmas da Lei de Drogas. A pessoa pega com até 40 g de maconha não mais será submetida a um processo criminal, mas sim autuada por uma infração administrativa, podendo sofrer uma advertência ou ter que se submeter a cursos educativos.

PEC das Drogas
Somente o traficante pode ser preso. Em relação aos usuários, o texto cita apenas “medidas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, sem dar detalhes de quais seriam essas medidas e os tratamentos.

QUEM DECIDE SE A PESSOA É USUÁRIA OU TRAFICANTE?
Lei de Drogas
“O juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.”

Decisão do STF
Em princípio, a competência para julgar o porte para uso pessoal continua sendo dos Juizados Especiais Criminais, embora não seja considerado crime. Continuará sendo lavrado o termo circunstanciado, que dará início a esse processo não penal.

PEC das Drogas
A PEC deixa a cargo do juiz a definição de quem é usuário ou traficante de drogas, a partir da análise das provas e conduta da pessoa.

A POLÍCIA PODE INVADIR UMA CASA EM CASO DE SUSPEITA DE TRÁFICO?
Lei de Drogas
Só poderá invadir a casa se possuir um mandado judicial para esse efeito.

Decisão do STF
Só poderá invadir a casa se possuir um mandado judicial para esse efeito.

PEC das Drogas
Só poderá invadir a casa se possuir um mandado judicial para esse efeito.

Claudinei Queiroz/Folhapress

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente esta matéria.