Ala do governo estuda reduzir fatia do lucro do FGTS distribuído a trabalhadores após decisão do STF
Segundo dois técnicos de pastas envolvidas na discussão, existe a intenção de deixar parte do lucro recorde de R$ 23,4 bilhões registrado no ano passado em uma reserva técnica no balanço do fundo. O objetivo é assim garantir a remuneração dos trabalhadores pela inflação em todos os anos, como determinou o STF (Supremo Tribunal Federal).
Essa reserva técnica ajudaria a formar uma espécie de colchão de recursos para reforçar a distribuição dos resultados em eventuais situações em que a remuneração do FGTS fique abaixo do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A medida também contribuiria para a sustentabilidade futura do fundo de garantia.
Uma das possibilidades em discussão é distribuir 90% do lucro aos trabalhadores, o que representaria R$ 21 bilhões. Outra opção é destinar à reserva técnica uma fatia equivalente ao lucro extraordinário (R$ 6,5 bilhões), repartindo os demais R$ 16,8 bilhões com os trabalhadores (cerca de 72%).
Há ainda outras alternativas. O Ministério do Trabalho tem feito diferentes simulações a partir das premissas estabelecidas. Uma reunião técnica está prevista para esta quinta-feira (25), mas a decisão final será tomada em reunião extraordinária do Conselho Curador prevista para 6 de agosto.
Além da formação da reserva técnica, o governo estabeleceu como premissa a garantia de algum ganho real para os trabalhadores, em patamar próximo ao assegurado nos últimos anos.
Em 2022, a inflação foi de 5,79%, mas a distribuição dos lucros levou a remuneração das contas dos trabalhadores no FGTS a 7,09% —uma diferença de 1,3 ponto percentual.
Desde o início da distribuição de resultados do fundo, em 2017 (referente ao lucro de 2016), a remuneração aos cotistas ficou, em média, 0,6 ponto percentual acima da inflação.
Apenas em 2021 houve perda real, uma vez que o IPCA ficou em 10,06%, contra um retorno de 5,83% no fundo de garantia. Se esse ano for desconsiderado, a média de ganhos reais ficaria em 1,37 ponto percentual.
Em 2023, o IPCA fechou o ano em 4,62%. Só a rentabilidade básica das contas do FGTS (Taxa Referencial, a TR, mais 3% ao ano) já assegurou aos trabalhadores uma remuneração de 4,96%, acima da inflação.
Um dos técnicos do governo ressalta que, ainda que o percentual do lucro distribuído aos trabalhadores fique menor, o valor total tende a ser maior que dos R$ 12,7 bilhões pagos aos cotistas em 2023 —equivalente a 99% do lucro do exercício de 2022. A regra determinada pelo STF também será cumprida.
O Conselho Curador do FGTS é presidido pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
O lucro do FGTS em 2023 foi acumulado a partir dos financiamentos concedidos pelo fundo e de uma renegociação envolvendo o Porto Maravilha —que rendeu um ganho extraordinário de R$ 6,5 bilhões.
Embora nos últimos anos o fundo de garantia tenha conseguido entregar
uma remuneração acima da inflação, isso vinha sendo feito de forma
habitual, mas não obrigatória. A decisão do STF muda a lógica ao
determinar que o poder de compra dos recursos dos trabalhadores seja
garantido anualmente pelos gestores do FGTS —não é permitido compensar a
perda de um exercício com um ganho maior no período seguinte.
Além disso, repiques inflacionários (como em 2021) podem exigir um esforço maior para honrar a decisão do STF. O FGTS precisará retirar recursos do seu patrimônio líquido, hoje em R$ 125,8 bilhões.
É justamente esse patrimônio que deve ser reforçado com a parcela do lucro de 2023 retida pelos gestores do fundo. Esse dinheiro é mantido em aplicações financeiras, como títulos da dívida pública, o que também ajuda a trazer uma remuneração maior para os cotistas.
Os recursos depositados no FGTS também são a principal fonte do Minha Casa, Minha Vida, programa habitacional que é uma das vitrines do terceiro mandato de Lula.
O dinheiro da distribuição do lucro será depositado na conta do FGTS dos trabalhadores até 31 de agosto. O valor é distribuído a todos que tinham conta vinculada com saldo em 31 de dezembro de 2023.
Os valores do FGTS só podem ser sacados pelo trabalhador em determinadas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.
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