Caixa cobra ressarcimento de R$ 75 mil por exposição que mostrava Lira no lixo

Foto: Reprodução/Arquivo
A Caixa Econômica Federal cobra ressarcimento de R$ 75 mil referente à primeira parcela paga para realização da exposição “O Grito!”, cancelada no ano passado após causar polêmica com obra que mostrava foto do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em lata de lixo envolta na bandeira do Brasil.

O banco informou que o processo administrativo contra a empresa Iara Machado, responsável pela mostra, foi concluído. Após análise de recurso e finalização dos trâmites, a instituição decidiu cobrar os R$ 75 mil pagos —de um total de R$ 250 mil.

Também rescindiu unilateralmente o contrato e sancionou a empresa com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Caixa pelo prazo de seis meses. O processo está em fase de cobrança administrativa, informou o banco.

A informação constava inicialmente em acórdão de 3 de julho do TCU (Tribunal de Contas da União) de uma representação protocolada pela deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) solicitando à corte para apurar possíveis irregularidades na Caixa relacionadas ao patrocínio da mostra cultural.

A obra que motivou o cancelamento da mostra se chama “Coleção Bandeira”, de autoria de Marília Scarabello. Uma das gravuras traz o presidente da Câmara, o ex-ministro Paulo Guedes (Economia) e a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) em uma lata de lixo estampada com a bandeira do Brasil. A exposição foi cancelada após pressão de deputados bolsonaristas.

O relator no TCU foi o ministro Jhonatan de Jesus, ex-deputado federal e aliado de Lira. Na representação, Zanatta afirma que a obra “continha exposição da coleção ‘Bandeira’, com estampas adulteradas da Bandeira do Brasil, imagens de pessoas públicas em situações vexatórias, apologia às drogas e promoção de partidos políticos”.

O documento do TCU afirma que, em resposta à diligência, a Caixa informou ter rescindido o contrato, cobrado o ressarcimento e aplicado a sanção. O banco comunicou ainda que está revisando o processo de autorização do início das montagens de exposições em seus espaços culturais, para reforçar procedimentos e controles de riscos na execução dos projetos patrocinados, de forma a evitar prejuízos financeiros, de negócios e de imagem para as partes.

Em decisão unânime, os ministros consideraram procedente a representação e determinaram que a Caixa deveria informar à corte, em 90 dias, o resultado da revisão do processo de autorização do início das montagens de exposições em seus espaços culturais, “com a finalidade de reforçar procedimentos, controles de riscos e oportunidades na execução dos projetos patrocinados”.

Também disseram que informariam ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios sobre a deliberação para adoção de medidas cabíveis “em face dos fatos sugestivos de contravenção por uso inadequado do símbolo da Bandeira Nacional”.

Danielle Brant/Folhapress

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