MPF recomenda suspensão de concurso público da Codevasf
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu recomendar à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) a suspensão imediata da oferta pública regulamentada pelo edital 1/2024, de 13 de maio, até a adequação ao regime de reserva de vagas para pessoas. pessoas com deficiência e pessoas de cor. A seleção tem como objetivo preencher 61 vagas no ensino superior e criar cadastro de reserva. A aplicação das provas (objetivas e discursivas) estava marcada para o dia 4 de agosto.
A recomendação, publicada nesta terça-feira (23) e assinada por Fábio Conrado Loula, Ministério Público, mostra que a Codevasf não respeitou os percentuais previstos nas leis nº. 12.990/2014 e 8.112/90. Para o Ministério Público Federal, a Codevasf deveria ter considerado o total de vagas para cada cargo, independentemente da localização, reservando também 20% de todas as vagas para candidatos de cor e 20% para candidatos com deficiência.
Conforme o despacho, a legislação determina que a aplicação da reserva de vagas será sempre efetuada quando o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
No caso de valor fracionário para o número de vagas reservadas aos candidatos de cor, este será aumentado para o número inteiro seguinte, no caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou reduzido a um número . imediatamente abaixo. número total, no caso de fração menor que 0,5.
Conforme o despacho, a legislação determina que a aplicação da reserva de vagas será sempre efetuada quando o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
No caso de valor fracionário para o número de vagas reservadas aos candidatos de cor, este será aumentado para o número inteiro seguinte, no caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou reduzido a um número . imediatamente abaixo. número total, no caso de fração menor que 0,5.
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