STF marca análise de pedido da CNBB para anular voto de Rosa em julgamento sobre aborto
No plenário virtual, os ministros depositam os seus votos em um sistema online, em uma sessão que normalmente dura uma semana. O recurso da CNBB está marcado para ser analisado entre os dias 2 e 9 de agosto.
Os ministros não analisarão, no julgamento de agosto, o tema do aborto ou a validade dos argumentos de Rosa, mas um questionamento sobre eventuais erros na forma como o julgamento do processo se iniciou.
Rosa, que se aposentou em setembro do ano passado e era relatora do processo, pautou a ação para o plenário virtual e apresentou, pouco antes de deixar o tribunal, um voto a favor da descriminalização do aborto.
À época, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque —ou seja, paralisou o processo e decidiu que ele seria julgado no plenário físico, em data indefinida.
Em outubro do ano passado, a CNBB apresentou uma espécie de recurso contra o voto de Rosa.
Argumentou que o pedido de destaque de Barroso apareceu antes do voto de Rosa no sistema processual e, também, que não houve o tempo de 48 horas para que partes interessadas no processo, como a CNBB, enviassem mídia de sustentação oral.
Segundo a confederação, esse procedimento foi prejudicial à manifestação da entidade, e por isso o voto deveria ser invalidado.
A CNBB pediu ao STF que “se declare nulo o ato ordinatório de inclusão ação em pauta de julgamento virtual, sem que se tenha observado o prazo mínimo de 48 horas para o envio de mídia de sustentação oral”, e também que “não se considere o voto lançado após o destaque [de Rosa]”.
A ação que trata da descriminalização do aborto foi apresentada pelo PSOL em 2017, foi tema de audiência pública em 2018 e foi a julgamento no plenário virtual.
Em seu voto, Rosa argumentou que a fórmula restritiva sobre aborto que vigora hoje no Brasil não considera “a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência absoluta à tutela da vida em potencial (feto)”.
“Desse modo, entendo que a criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade”, escreveu a ministra.
Ela criticou a criminalização do procedimento e destacou que essa perspectiva para lidar com problemas que envolvem o aborto não é a política estatal adequada.
“A justiça social reprodutiva, fundada nos pilares de políticas públicas de saúde preventivas na gravidez indesejada, revela-se como desenho institucional mais eficaz na proteção do feto e da vida da mulher, comparativamente à criminalização.”
“Com efeito, a criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública”, disse.
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