Ação pede impugnação de candidata a vice em Itiruçu por suposta relação homoafetiva com a atual prefeita
A disputa eleitoral em Itiruçu, município do interior da Bahia, ganhou um novo capítulo com o pedido de impugnação da candidatura de Verônica Fernandes, candidata a vice-prefeita na chapa liderada por Bira Morais (PP).
A ação foi protocolada pelo candidato opositor Alender Correia (MDB) na 37ª Zona Eleitoral de Maracás, alegando que Verônica mantém uma relação de união estável com a atual prefeita Lorena Di Gregório, o que seria uma tentativa de prolongar o mandato da atual gestão, possibilidade vedada pela legislação eleitoral
“Portanto, para fins eleitorais, o conceito de cônjuge, na atualidade, abrange o casamento civil, a união estável, o concubinato e a união homoafetiva. Assim, diante da possibilidade de reconhecimento da inelegibilidade atinente à
inelegibilidade reflexa, tem-se por necessária e urgente a procedência da presente impugnação e consequente rejeição do registro de candidatura do impugnado”, diz trecho da peça, ao fazer referência ao artigo 14 da Constituição Federal.
Segundo Alender, a prefeita refuta a tese de união estável, embora seja de conhecimento da comunidade local que elas mantêm a relação. Ele afirma ainda que as duas seriam sócias na empresa DI GREGORIO WEB DESIGN LTDA, cujo print consta no pedido de impugnação.Na peça, ele anexou ainda relatos e imagens feitos por elas nas redes sociais que indicariam a existência de uma união estável do casal. Procurada pelo Política Livre, a prefeita Lorena Di Cardoso não atendeu às ligações. O espaço segue aberto. Política Livre
A ação foi protocolada pelo candidato opositor Alender Correia (MDB) na 37ª Zona Eleitoral de Maracás, alegando que Verônica mantém uma relação de união estável com a atual prefeita Lorena Di Gregório, o que seria uma tentativa de prolongar o mandato da atual gestão, possibilidade vedada pela legislação eleitoral
“Portanto, para fins eleitorais, o conceito de cônjuge, na atualidade, abrange o casamento civil, a união estável, o concubinato e a união homoafetiva. Assim, diante da possibilidade de reconhecimento da inelegibilidade atinente à
inelegibilidade reflexa, tem-se por necessária e urgente a procedência da presente impugnação e consequente rejeição do registro de candidatura do impugnado”, diz trecho da peça, ao fazer referência ao artigo 14 da Constituição Federal.
Segundo Alender, a prefeita refuta a tese de união estável, embora seja de conhecimento da comunidade local que elas mantêm a relação. Ele afirma ainda que as duas seriam sócias na empresa DI GREGORIO WEB DESIGN LTDA, cujo print consta no pedido de impugnação.Na peça, ele anexou ainda relatos e imagens feitos por elas nas redes sociais que indicariam a existência de uma união estável do casal. Procurada pelo Política Livre, a prefeita Lorena Di Cardoso não atendeu às ligações. O espaço segue aberto. Política Livre
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria.