INSS vai fazer acordo com 170 mil segurados para pagar aposentadoria
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve economizar R$ 225 milhões neste ano com o projeto Pacifica, que prevê a convocação de 170 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram aposentadoria, pensão ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) negados para fechar acordo extrajudicial.A ideia, que faz parte do projeto Pacifica, iniciativa da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGF (Procuradoria-Geral Federal), é evitar que o segurado vá à Justiça contra o instituto, diminuindo assim o total de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) a serem pagos.
O INSS é o órgão mais processado no Judiciário brasileiro, segundo estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O órgão é alvo de 4,3 milhões de processos em todas as esferas, o que representa cerca de 5% do total de 82,7 milhões de ações no país.
O governo liquidou a fatura de precatórios represados no governo Bolsonaro, após a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios. No entanto, os valores seguem em alta. Em 2025, a previsão é pagar R$ 100 bilhões em atrasados, sendo R$ 70,7 bilhões em precatórios e R$ 30 bilhões em RPVs.
Segundo a AGU, o projeto é permanente e a estimativa é que, a cada ano, 170 mil sejam convocados até acabar esse passivo judicial em casos envolvendo dez teses definidas pelo Judiciário em favor do segurado.
Para participar, o cidadão terá de se inscrever na plataforma Pacifica, que ainda está sendo desenvolvida, mas deve estar em vigor a partir de 1º de outubro.
Inicialmente, serão fechados acordos em processos de benefícios no valor de um salário mínimo, hoje em R$ 1.412, o que deve abranger aposentadoria de segurado especial, salário-maternidade de trabalhadora rural e BPC, estima a AGU.
O segurado será chamado para entrar na plataforma e, nela, fechar o acordo oferecido de forma online. Após o cidadão aceitar o acordo extrajudicial, a AGU vai comunicar o INSS, que fará o cruzamento de dados e pagará os valores devidos.
“A grande vantagem do projeto Pacifica é o segurado não depender de ingressar com uma ação no Poder Judiciário para ter seu caso reapreciado e decidido”, dia a AGU.
“No caso de haver substrato jurídico para um acordo extrajudicial [antes mesmo de um processo na Justiça], a AGU/PGF oferecerá ao segurado essa alternativa, economizando tempo do cidadão e dinheiro público”, diz nota.
Alessandro Stefanutto, presidente do INSS e procurador federal de carreira, afirma que a expectativa é começar os pagamentos em janeiro, dentro do Orçamento federal de 2025. Segundo ele, quem vai desenvolver a plataforma é a AGU, e o INSS só fará os pagamentos após o acordo.
“É um dinheiro que vai entrar no nosso Orçamento. Se não fosse no nosso, seria no orçamento da Justiça, ou seja, o dinheiro sairia de algum lugar, porque seriam ações ganhas [se o segurado processasse o INSS]”, diz.
Segundo a advogada Adriane Bramante, do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), em abril houve um acordo entre CNJ e AGU que estabeleceu dez temas judiciais nos quais não há mais possibilidade de recurso do INSS contra o segurado.
“Caso algum processo tenha sido indeferido dentro desses dez temas a portaria abre a possibilidade de o INSS fazer acordo”, diz.
Veja as 10 teses nas quais o INSS fará acordo
1 – Cálculo da renda para pagar o BPC
Aposentadoria e pensão no valor de um salário mínimo não deve entrar na
cálculo da renda mensal familiar para a concessão do BPC.
2 – Definição de dependente para paga pensão por morte
Filhos ou irmãos inválidos podem ser considerados dependentes do
segurado que morreu, mesmo quando ficam inválidos após a maioridade, mas
desde que essa invalidez ocorra antes da morte do tutor.
3 – Pensão por morte para menor sob guarda
É possível o reconhecimento de menor sob guarda, ou seja, cujos
responsáveis ainda não têm a tutela legal como dependente para receber a
pensão por morte do INSS. No entanto, a regra não se aplica a
benefícios cuja morte tenha ocorrido após 13 de novembro de 2019, quando
entrou em vigor a reforma da Previdência. Esse debate pós-reforma ainda
será definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
4 – Renda para pagamento de auxílio-reclusão
O cálculo da renda de cidadãos que têm o direito ao auxílio-reclusão
será feito com base na ausência de renda e não no valor do último
salário de contribuição para prisões ocorridas até 17 de janeiro de
2019.
5 – Aposentadoria urbana com tempo rural
É possível conceder a aposentadoria por tempo de contribuição a
trabalhador urbano empregado, que tinha tempo de serviço rural antes da
lei 8.213, de 1991. Esse tempo rural pode ser contado com o carência,
que é o período mínimo para se pedir um benefício
6 – Aposentadoria de trabalhador com dois empregos
Segurados que tiveram dois empregos a partir da lei 9.876, de 1999, que
criou o fator previdenciário, devem somar as duas rendas (dois salários
de contribuição) até o limite do teto do INSS para ter o valor da
aposentadoria calculado.
7 – Pagamento de auxílio-doença para quem trabalhou enquanto esperava decisão judicial
O segurado que trabalhou enquanto estava doente, aguardando a concessão
do auxílio-doença na Justiça porque o benefício havia sido negado pelo
INSS, tem direito de receber o salário neste período, se continuou
trabalhando mais o benefício previdenciário
8 – Auxílio-doença conta na aposentadoria
O período em que o segurado ficou afastado do trabalho, recebendo
auxílio-doença, entra no cálculo da aposentadoria desde que esteja entre
contribuições antes do afastamento e depois, quando o beneficiário tem
alta médica e volta a trabalhar e a contribuir com a Previdência
9 – Auxílio-doença para quem exerce atividade especial
O profissional que trabalha em atividade prejudicial à saúde pode contar
o período em que recebe auxílio-doença como especial na hora da
aposentadoria, com direito a um bônus na contagem do tempo de
contribuição
10 – Prazo para pedir revisão começa a contar após fim da ação trabalhista
O prazo de revisão do benefício previdenciário que tem como base a
inclusão de tempo de serviço ou de salário maior começa a contar a
partir do trânsito em julgado da ação na Justiça do Trabalho, mas é
preciso pedir a revisão no INSS
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