Wagner propõe elevar imposto em juros sobre capital próprio para compensar desoneração
A decisão ocorre um dia depois de o relator ter descartado a inclusão no relatório de uma elevação da alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) das empresas, medida que sofre resistências no Congresso, para ajudar a alcançar o valor necessário da compensação junto com outras propostas apresentadas pelos senadores.
A retirada da CSLL foi decidida pelo presidente Luiz Inácio Lula (PT), mas a equipe econômica cobrou a compensação para fechar a proposta de Orçamento do ano que vem, que será encaminhada ao Congresso no final deste mês.
O JCP é um mecanismo criado logo após o Plano Real com o fim da correção monetária sobre os balanços, mesma época em que se optou por isentar a distribuição de dividendos aos acionistas. Ele é usado por grandes empresas que permite que a remuneração (distribuição de lucros) aos acionistas seja enquadrada como despesa —e, assim, abatida do Imposto de Renda. Dessa forma, o pagamento de JCP estimula o uso de capital próprio das empresas, em vez da busca por empréstimos.
Wagner afirmou à imprensa que a medida foi incluída como “dispositivo de garantia” para o ano de 2024. O relator disse que será preciso observar o período da noventena (três meses) para a entrada em vigor da medida.
Embora as medidas de compensação para os anos seguintes ainda estejam em aberto, Wagner afirmou que a “JCP para o ano que vem já é um pedaço dessa conta”.
O relator também destacou que o impacto estimado pela Fazenda com a desoneração neste ano é de aproximadamente R$ 25 bilhões —cerca de R$ 10 bilhões com a desoneração dos municípios e o restante das empresas.
“Todo mundo está fazendo conta de R$ 17 bilhões, mas não é. É R$ 25 bilhões. De qualquer forma, a soma do que a gente trouxe está dando R$ 25 bilhões, R$ 26 bilhões. Está sendo colocado JCP, lembremos que tem noventena, como um dispositivo de garantia”, disse o relator.
Durante a negociação das medidas compensatórias, o relator chegou a falar que custo da desoneração era de R$ 17 bilhões em 2024. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, estimou, no entanto, uma renúncia de R$ 26,2 bilhões neste ano.
As inúmeras estimativas de perda de arrecadação foram criticadas pelas empresas, prefeitos e parlamentares.
“Não adianta pedir para a Fazenda ser voluntariosa. Nunca é. É sempre conservadora. Qualquer Fazenda de qualquer lugar, estado, município. Vai ter reclamação e vamos ver como anda”, justificou.
Wagner também incluiu no parecer que as empresas desoneradas devem se comprometer, a partir de 1º de janeiro do ano que vem, a manter o número de empregados “igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário”.
Na prática, isso significa que ela pode demitir e admitir, mas a quantidade total de empregados deve ser igual ou maior. Se a empresa descumprir a regra, a Receita Federal poderá cortar o benefício fiscal e a alíquota de contribuição previdenciária volta a ser de 20% sobre a folha de salários. Essa era uma demanda do presidente Lula, mas enfrenta forte resistências dos empresários.
A desoneração está na pauta do plenário do Senado desta quarta, mas senadores não descartam que a votação seja adiada.
Além do aumento do JCP, o governo cedeu ao pacote proposto pelo Senado para compensar a perda de arrecadação e incluiu medidas como a repatriação de recursos no exterior (com recolhimento de Imposto de Renda), atualização do valor de bens (como imóveis) na declaração do Imposto de Renda e um Desenrola (programa de renegociação de dívidas) para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras.
A pedido da equipe econômica, o relator também alterou prazo de resgate de valores abandonados em contas judiciais, como garantias e precatórios. O prazo para a União caiu de 25 anos para dois anos. Após esse prazo, se o recurso não for sacado, a União poderá reclamar o retorno desses recursos para o seu caixa. O credor original terá mais cinco anos para pedir a restituição.
O relator inovou e incluiu também o corte de despesas obrigatórias como medida de compensação. Para isso, o relatório do líder do governo estabelece uma série de medidas de aperto na legislação para combate fraude em benefícios da Previdência Social e do BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos e pessoas com deficiência.
As mudanças na legislação vão reforçar o pente-fino nesses benefícios anunciado pelo governo para conseguir uma economia de gastos de R$ 25,9 bilhões em 2025. É a primeira vez que o governo adota medida de corte de despesas como compensação de renúncia fiscal.
O STF (Supremo Tribunal Federal) deu prazo até 11 de setembro para o Congresso aprovar as medidas de compensação. Sem essas medidas, a desoneração em vigor cai.
O projeto relatado pelo líder do governo é de autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB) para validar o acordo fechado pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) com o Congresso e o STF garantindo a manutenção da desoneração da folha de salários em 2024. Desde maio, governo e Congresso buscam um acordo para a compensação.
A desoneração da folha das empresas permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência. As alíquotas variam a depender de cada um dos 17 setores beneficiados.
Um dos grupos beneficiados com a desoneração é o de comunicação. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
Como fica a desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores
Em 2024
- O benefício será integral
- As empresas pagam a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), o nome técnico da desoneração da folha
De 2025 a 2027
- Começa um processo de reoneração gradual a um ritmo de um quarto por ano
- O benefício passa a ser híbrido
- Enquanto a cobrança da CPRB começa a cair, contribuição sobre a folha de salários passa a ser cobrada: com alíquota de 5% em 2025; 10% em 2026 e 15% em 2027
- Não haverá cobrança do tributo majorado sobre a folha do 13º salário
A partir de 2028
- As empresas dos 17 setores passam a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20% —valor cobrado hoje das demais empresas que não são beneficiadas pela desoneração
- Não há mais cobrança pelo faturamento
Como fica a desoneração dos municípios de até 156 mil habitantes
Em 2024
Com alíquota desonerada de 8%
Em 2025
Alíquota sobe para 12%
Em 2026
Alíquota sobre para 16%
Em 2027
Alíquota volta para o patamar de 20%
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