Conselho aprova reajuste de R$ 241 milhões em auxílio-moradia de juízes

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na última segunda-feira, 9, pedido de reajuste das parcelas de equivalência do auxílio-moradia pago a juízes e desembargadores. O custo do benefício é estimado em R$ 241 milhões pela relatora do caso, ministra Maria Thereza Moura. Os cálculos oficiais da despesa extra ainda não foram divulgados pela instituição. A medida beneficia 995 magistrados.

O CJF atendeu a demanda da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para que a correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) – espécie de auxílio moradia pago aos magistrados entre 1994 e 2002 – fosse feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A Ajufe se amparou numa decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu o IPCA como o índice a ser utilizado na correção de débitos trabalhistas. O caso do auxílio-moradia dos juízes começou a ser analisado pelo CJF em outubro do ano passado, mas a votação foi suspensa após pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que divergiu da relatora.

Maria Thereza, relatora caso, votou contra a ação da Ajufe sob o argumento de que o pedido era improcedente no mérito. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou durante o julgamento que “é difícil de compreender” como um passivo trabalhista “que já foi pago e repago inúmeras vezes, gerando centenas de milhares de reais a cada magistrado beneficiário, pode, mais de 20 anos depois, admitir mais uma revisão de cálculo”.

“Eu espero que essa grande reprodutora, a mãe da PAE, sossegue agora, que ela seja esterilizada, vamos ligar as trompas. Não pode mais gerar recursos de dinheiro, dinheiro, dinheiro. Isso já chegou a um limite. Espero que essa seja a última decisão em matéria de PAE. Que a gente sepulte isso, não há mais tetas para serem exprimidas nesse caso da PAE”, disse Maria Thereza.

Em nota divulgada após o julgamento, a Ajufe afirmou que a decisão do CJF não pode ser entendida como um “benefício” juízes e que “não privilegia os magistrados, pois deve ser aplicado a qualquer cidadão que tenha direito ao reconhecimento judicial de correções monetárias devidas pelo Poder Público”.

Weslley Galzo/Estadão

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