Faltam 19 dias: confira os modelos de eleição para os cargos de prefeito e vereador
Entenda como são somados os votos para a escolha de quem ocupará prefeituras e câmaras municipais
As pessoas eleitas para as prefeituras são escolhidas pelo sistema majoritário de votação, que é o mesmo sistema pelo qual candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador de estado e senador são eleitos. Por meio desse modelo de votação, ganha a eleição quem recebe o maior número de votos válidos (que são aqueles dados somente a candidatas e candidatos).
Nas disputas para a Presidência da República, governo estadual e do Distrito Federal e prefeitura de município com mais de 200 mil eleitores, é preciso conseguir metade mais um dos votos (maioria absoluta) para vencer a eleição na primeira etapa de votação. Quando isso não ocorre no 1º turno da eleição, é realizado um 2º turno com os dois concorrentes mais votados no 1º turno. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada.
No caso das eleições para as prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado Federal, a candidata ou o candidato que obtiver mais votos válidos (maioria simples) se elege.
Como ocorre a eleição para o cargo de vereador?
Já as pessoas ocupantes das cadeiras nas câmaras municipais – assim como as detentoras das vagas de deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF) – são escolhidas pelo sistema proporcional. Por essa modalidade de votação, é o partido que obtém as vagas e não as candidatas e os candidatos. Dessa forma, a agremiação política ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato.
Pelo sistema proporcional, a eleitora ou o eleitor escolhe em quem votar entre os nomes apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se a candidata ou o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos que mais receberam votos no pleito.
O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP):
-
O quociente eleitoral é definido
pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos
nominais, excluindo-se os em branco e os nulos), dividida pelo número de
cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente
eleitoral têm direito a alguma vaga.
- A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.
Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou a respectiva federação tem direito. As coligações partidárias não podem lançar candidaturas aos pleitos proporcionais.
Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja: não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos.
DMB/EM, DB
Leia mais:
16.09.2024 – Faltam 20 dias: conheça os aplicativos que facilitam o acesso a serviços eleitorais
15.09.2024 – Faltam 21 dias: conheça o sistema de divulgação de candidaturas
14.09.2024 – Faltam 22 dias: com ações afirmativas, TSE democratiza o acesso e promove a inclusão nas eleições
13.09.2024 – Faltam 23 dias: confira as principais novidades das Eleições 2024 na propaganda eleitoral
12.09.2024 – Faltam 24 dias: mais de mil denúncias sobre propaganda eleitoral irregular são recebidas por dia no app Pardal
11.09.2024 – Faltam 25 dias: federações partidárias estreiam em pleito municipal neste ano
10.09.2024 – Faltam 26 dias: denuncie a mentira pelo SOS Voto
09.09.2024 – Faltam 27 dias: perfis do TSE nas redes sociais compartilham informações sobre as Eleições 2024
08.09.2024 – Seguras, modernas e inclusivas: conheça os modelos de urnas das Eleições 2024
07.09.2024 – Auditorias nos sistemas eleitorais ocorrem antes, durante e depois das eleições
06.09.2024 – Faltam 30 dias: Justiça Eleitoral realiza em 2024 a maior eleição municipal de todos os tempos
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria.