Ministério da Defesa sugeriu ao Planalto excluir mulheres grávidas do serviço militar
A regra foi incluída em minutas do decreto que permitiu, pela primeira vez, o alistamento militar de mulheres. A exclusão das grávidas não foi acatada pelo Palácio do Planalto, que pediu para a Defesa retirar o trecho do texto. O ministro da Defesa é José Múcio Monteiro.
Uma das minutas produzidas pela Defesa definia, no artigo 16, as situações em que as mulheres seriam excluídas das funções militares. “A desincorporação implicará na exclusão do serviço militar ativo e ocorrerá por […] gravidez confirmada por inspeção de saúde”, dizia o documento.
Em nota após a publicação da reportagem, o Ministério da Defesa negou que o texto final que cria o Serviço Militar Voluntário Feminino tenha sido corrigido pelo Palácio do Planalto.
“Após primeiras discussões internas, feitas pelo grupo de trabalho, o ministério consultou a Casa Civil, a Secretaria de Assuntos Jurídicos e a AGU, como parte do procedimento normal”, afirmou.
A medida exigiria que mulheres se submetessem a testes de gravidez em inspeções de saúde. A prática é frequente nas Forças Armadas antes da entrada delas em cursos de formação, sob a justificativa de verificar se a militar está apta a realizar testes físicos.
O artigo 17 da minuta definia que a militar grávida expulsa da Força teria o direito de manter a remuneração durante a gestação até 120 dias após o parto. Em caso de aborto natural ou feto natimorto, o prazo seria de 30 dias.
Os trechos estavam na segunda versão do decreto, de acordo com pessoas com conhecimento do assunto. A primeira minuta também falava da interrupção do serviço pela “militar que se encontrar em estado de gravidez durante o período de formação básica”.
Os documentos internos diziam ainda que a militar mulher seria excluída do serviço militar se adquirisse “condição de arrimo de família”, ou seja, se tornasse responsável pelo sustento familiar. A regra também foi retirada da versão final do decreto, assinada pelo presidente Lula em agosto.
O decreto que define regras para o alistamento militar masculino, publicado quatro meses após o início da ditadura militar (1964-1985), diz que os homens que se tornarem arrimos de família poderão ser dispensados da incorporação, sem obrigação.
As minutas foram criadas após discussões de um grupo de trabalho criado em abril pelo Ministério da Defesa. O colegiado era composto por militares da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Entre titulares e suplentes, o grupo possuía 21 pessoas. Nenhuma era mulher.
Um militar envolvido na criação do decreto disse à reportagem, sob reserva, que o objetivo era evitar que mulheres grávidas fossem submetidas a esforços físicos que pudessem comprometer a gestação.
As restrições também poderiam evitar que mulheres grávidas ficassem menos tempo no serviço militar do que em licença-maternidade, já que o trabalho no quartel dura, no mínimo, 12 meses, de acordo com esse militar.
Novas regras sobre o serviço militar feminino devem ser estabelecidas em portarias do Ministério da Defesa e das Forças Armadas até o início de 2025, quando será aberto o prazo para o alistamento inédito de mulheres.
O Congresso Nacional aprovou em 2015 uma lei que definia direitos para mulheres grávidas nas Forças Armadas. A proposta foi apresentada pelo governo Lula em 2009 e passou a ser considerada prioritária pela então presidente Dilma Rousseff (PT).
A lei estabelece direito a 120 dias de licença-maternidade, prorrogáveis por mais 60 dias. Os prazos eram menores no caso de adoção, que poderiam ser de até 135 dias (para filhos com menos de 1 ano) ou de até 45 dias (para filhos com mais de 1 ano).
Em setembro de 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou os trechos que definiam prazos distintos para mães gestantes e adotantes nas Forças Armadas.
“Não existe causa razoável para o tratamento desigual à mãe biológica e à mãe adotiva, impondo-se a prevalência do interesse da criança”, disse a ministra Rosa Weber, relatora da ação.
Em uma nota inicial sobre o tema, o Ministério da Defesa afirmou que as regras estabelecidas pela lei de 2015 valem também para as mulheres que entrarem no serviço militar a partir do próximo ano.
“A Lei nº 13.109/2015, que dispõe sobre a licença à gestante no âmbito das Forças Armadas, é a mesma lei que regula a situação de gravidez durante a prestação do serviço militar voluntário feminino”, disse.
A autorização para o alistamento militar feminino a partir de 2025 foi revelada pela Folha de S.Paulo em junho. O ministro da Defesa, José Mucio, decidiu permitir a entrada delas no serviço militar após conhecer o modelo das Forças Armadas do Chile, que possui 20% de seu efetivo composto por mulheres.
O alistamento feminino será voluntário e, depois da incorporação, elas serão obrigadas a cumprir as funções na caserna. O serviço militar tem duração de 12 meses prorrogáveis até o limite de 96 meses. O jovem ingressa como soldado e, com o tempo máximo permitido, pode deixar o quartel como 3º sargento.
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