Ministério Público opina pela impugnação da candidata a vice em Itiruçu
A ação que pede a impugnação foi movida pelo candidato opositor, Alender Correia (MDB), alegando que Verônica e Lorena mantêm relação estável, condição que gera a inelegibilidade da candidata a vice porque configuraria uma tentativa de chegar a um terceiro mandato.
“O Impugnante juntou diversos documentos que comprovam a existência do vínculo afetivo público, contínuo e duradouro da requerente com a atual prefeita”, diz trecho da manifestação do promotor de justiça eleitoral, Carlos Alber Ramacciotti Gusmão, à qual o Política Livre teve acesso em primeira mão.
“A Súmula Vinculante n° 18 do Supremo Tribunal Federal prevê a inelegibilidade quando restar caracterizada a sociedade de fato, ainda que desfeita no curso do mandato eletivo”, acrescenta.
A ação que fundamentou o parecer do Ministério Público trazia consigo relatos e imagens feitos pela prefeita e a candidata a vice nas redes sociais que indicariam a existência de uma união estável do casal.
“Pelo exposto, opina o Ministério Público pela procedência da impugnação, e uma vez que restou demonstrada a inelegibilidade reflexa da candidata, com o indeferimento do pedido de registro de candidatura”, completa a peça.
Clique aqui e leia na íntegra o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) da Bahia
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