Dino mantém emendas do Congresso suspensas por falta de transparência
Foto: Rosinei Coutinho/STF/Arquivo |
O magistrado argumentou que permanece inviável o restabelecimento da plena execução das emendas “até que os Poderes Legislativo e Executivo consigam cumprir às inteiras a ordem constitucional e as decisões do plenário do STF”.
Nesta quinta, houve uma audiência no STF com representantes do corpo técnico do Congresso, do TCU (Tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria-Geral da União) e Ministério Público, mas o resultado teria desagradado o ministro, já que não houve a apresentação de informações sobre todos os autores das emendas.
A negociação é mais um capítulo no embate entre o Supremo e o Congresso, que, nesta semana, deu andamento a propostas que restringem a atuação de ministros da corte.
O principal pedido de Dino é a apresentação de atas com essas informações para que órgãos tecnicamente independentes, como o TCU, CGU, e Ministério Público, possam auditar e responsabilizar os agentes públicos.
Assim, segundo Dino, “eles poderiam estar na cadeia causal de possíveis ilegalidades atualmente em investigação em dezenas de procedimentos, envolvendo expressivas parcelas do orçamento pertencente a todo o tecido social”.
“É fundamental lembrar que, à vista da magnitude dos recursos alocados nos últimos anos por meio de emendas parlamentares, o estabelecimento de trilhos normativos adequados é vital para assegurar o cumprimento dos deveres atinentes à responsabilidade fiscal”, disse.
Dino também ressaltou que o poder de elaborar e atuar em parcela da execução orçamentária é acompanhado do dever de atendimento ao devido processo legal constante da Constituição.
“Reitero que somente será possível a eventual revisão dos comandos fixados por este tribunal, com medidas efetivas conducentes à concretização das regras constitucionais de transparência, rastreabilidade e efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”, declarou.
A CGU informou que 56% das emendas não foram identificadas, não sendo possível verificar o total de empenhos, segundo a decisão.
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