Eleições 2024: relembre as regras para o dia da votação
A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.
Identificação
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores deverão
comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto.
São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social,
passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de
reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação,
ainda que a validade esteja expirada.
Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Caso necessário, é possível atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até o dia 5 de outubro, alerta a Justiça Eleitoral.
Sigilo
Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é
necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna eletrônica,
momento em que é proibido o uso de parelho celular, máquinas
fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos
apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por
exemplo.
Crimes
A preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma
individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos
e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de
propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada
pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som,
realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e
propaganda de boca de urna são considerados crimes
Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.
Justificativa
Em eleições municipais, não é possível votar em trânsito, portanto se o
eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil,
que não seja no Distrito Federal, deverá apresentar a justificativa de
ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site. O prazo para apresentar a
justificativa é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024)
ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Após o encerramento do período de votação, a partir das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções. De acordo com o TSE, serão disponibilizados no site os boletins de urna enviados para totalização, além das tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados.
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