Ir à urna com criança tem restrição; entenda
Nesse caso, afirma Luiza Portella, advogada especialista em direito eleitoral, o mesário pode dizer ao pai ou à mãe para não levar o filho à cabine de votação.
O mesmo pode ser feito se ele entender que a criança pode atrapalhar o funcionamento da seção.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quem estiver com criança de colo tem prioridade para votar. É vedado, entretanto, que o eleitor peça para a criança digitar na urna o número do candidato.
“Os mesários são bem instruídos a atuar com certo equilíbrio e ponderação. Uma coisa é levar uma criança de 10 anos que pode esperar a mãe dentro da seção, mas sem ir até a cabine de votação. A outra é uma criança que está sendo amamentada, uma criança de colo, que a mãe não consegue ou não tem quem possa auxiliar no momento”, explica Marcos Jorge, advogado especialista em direito eleitoral.
“Por isso que não existe uma restrição. Deve ser analisado o caso concreto, para também não causar nenhum tipo de constrangimento à mãe ou à criança”.
Além da análise do mesário, TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) podem regular o ato, afirma Portella. “Podem estabelecer que, por exemplo, a criança que anuncia o voto [entende em quem o adulto votou e pode passar a informação adiante] não possa acompanhar os responsáveis”.
Segundo o TSE, a regra geral nas eleições é votar desacompanhado. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser a exceção se precisarem da ajuda de alguém de confiança para acessar a cabine. Essa pessoa precisa se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, federações ou coligações.
A eleição 2024 está marcada para o primeiro domingo de outubro, dia 6. A votação começa às 8h e vai até as 17h no horário de Brasília.
O segundo turno acontece, nas cidades em que houver, no dia 27 do mesmo mês.
O pleito definirá prefeitos e vereadores por todo o país. A votação ocorrerá em mais de 5.500 cidades e vai mobilizar mais de 150 milhões de eleitores, segundo o TSE.
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