PF minimiza nota e muda tratamento a ex-chefe do Exército, que vai de suspeito a escudo contra golpe
O STF (Supremo Tribunal Federal) pautou para o dia 6 de dezembro o início do julgamento de recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que visa tirar Alexandre de Moraes da relatoria do caso da trama golpista de 2022.Bolsonaro busca declarar o magistrado impedido de
relatar, atuar e julgar o caso, devendo repassá-lo a outro relator.
Segundo a defesa do ex-mandatário, o ministro reconheceu ser vítima dos
episódios sob investigação, o que o impediria de tomar decisões por
estar envolvido no inquérito.
A análise da ação ocorrerá em
plenário virtual, ou seja, sem interação física entre os ministros, que
depositam seus votos em sistema digital do Supremo. Um dos membros podem
pedir vista —mais tempo para análise—, ou destaque, levando o caso ao
plenário.
O recurso já havia sido negado em fevereiro por
decisão monocrática do presidente da corte, ministro Luís Roberto
Barroso. “Os fatos narrados na petição inicial não caracterizam,
minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da
jurisdição pela autoridade arguida”, escreveu ele.
Segundo o
presidente do STF, “não houve clara demonstração de qualquer das causas
justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação
de regência”.
A tendência da corte é manter o entendimento e convalidar a relatoria de Moraes no caso.
A
PGR (Procuradoria-Geral da República) concordou com o entendimento de
Barroso em manifestação datada de 11 de março. Afirmou que a defesa de
Bolsonaro não apresentou argumentos para comprovar a tese de que Moraes
estaria envolvido no inquérito.
Argumentou que a ação não possui
uma vítima individualizada, já que o ataque seria às instituições, como
o Poder Judiciário, e o sistema eleitoral, desacreditando-o.
“No
recurso, limita-se a afirmar que ‘o Ilmo. Ministro Relator –ora
autoridade arguida– se vê e assim se descreve como vítima direta das
condutas investigadas’, sem observar que as condutas investigadas têm
como sujeito passivo a coletividade, não uma vítima individualizada”,
conclui a Procuradoria.
Matheus Tupina/Folhapress l
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