Suposta candidata fala que comprou 1.000 votos, recebeu só 29 e pede devolução em Pix
Fachada da Câmara Municipal de Oliveira dos Brejinhos, na Bahia |
A história circula em Oliveira dos Brejinhos, cidade de pouco mais de 20 mil habitantes, distante 600 km de Salvador.
“Gente, usa de bom senso, dói na consciência de vocês. Vocês pegaram o meu dinheiro e não votou [sic] em mim. Devolva o meu dinheiro, por favor, vou passar meu Pix aqui. Quem tiver Deus no coração que devolva meu dinheiro”, diz a mulher no áudio, supostamente enviado a um grupo do aplicativo.
“Olha, o que eu tenho ajudado gente. Era óculos, era dentadura, era cesta básica, ajudei de todas as formas para acontecer o que aconteceu. O pessoal de Oliveira dos Brejinhos, veio gente pedir desculpa, mas não, o povo não tem culpa, o culpado é quem pegou meu dinheiro e não voltou”, prossegue o áudio.
“Tá na hora de corrigir seus erros, devolva meu dinheiro, por favor. Deixa eu passar o meu Pix, quem tiver Deus no coração, quem for de Deus, que manda meu dinheiro. Quem for diabólico, do demônio, é que vai pagar no fogo do inferno o que fez comigo.”
A Folha entrou em contato com a candidata a quem os áudios são atribuídos, cujo nome na urna foi Geni do Carvão (PSD), por meio do telefone que ela informou no registro de candidatura.
Uma mulher atendeu e, após a identificação do repórter, desligou e não atendeu mais as ligações, nem respondeu as mensagens enviadas. A Folha também procurou integrantes do PSD municipal, informou o teor da reportagem, mas não houve resposta.
Em um segundo áudio supostamente enviado a uma amiga, a mulher afirma ter comprado 1.090 votos, mas só recebido menos de 5% disso.
“Pensa num lugar desgraçado, de gente bandida, ladrão, chama-se Oliveira dos Brejinhos e regiões circunvizinhas. (…) Eu gastei cento e poucos mil, comprei 1.090 votos. Falei, sempre tem um ladrão, bandido, falso, safado, pode me falsear, me roubar, mas eu calculei que tinha uns 900 votos. Você acredita que só tive 27 votos?”, diz a suposta candidata no áudio.
“Não é feliz quem fez isso comigo. Já tô feliz já em parte. Uma bandida que pegou meu dinheiro já pegou fogo na casa dela ontem. Ela ligando pedindo ajuda, eu falei, ‘vai para o inferno desgraçada, cê nem para ter morrido dentro dela, bandida’. Graças a Deus, Deus já tá castigando. Quem mexer comigo, minha filha, mexeu com Jesus. Porque eu sou 100% Jesus.”
Geni do Carvão teve 27 votos e, na prestação de contas da campanha ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), informou ter recebido R$ 10 mil do fundo eleitoral do PSD. Registrou ainda ter gasto metade do valor em aluguel de veículo e a outra com uma cabo eleitoral.
Os 11 vereadores eleitos na cidade tiveram de 481 a 965 votos.
A cota do fundo eleitoral foi repassada para a candidata por decisão do deputado federal Sérgio Brito (PSD-BA). Ele disse conhecer Geni, mas afirmou que não sabia da história ou da existência dos áudios até ser procurado pela Folha.
Ele afirmou que fez repasses padrão de R$ 10 mil para diversas candidatas do PSD nas cidades em que é bem votado.
“Eu, como deputado do PSD, indiquei para todos os meus municípios. Como eu não tinha recurso para os homens, eu resolvi indicar para todas as mulheres de todos os municípios em que eu sou votado”, disse Brito, se referindo à exigência legal de destinação de ao menos 30% das verbas para candidatas.
“Lá em Oliveira dos Brejinhos foram três mulheres, se eu não me engano. Aí saí distribuindo, porque é cota, né, obrigatória. Eu não tinha recurso para os homens, aí eu falei, ‘eu tenho que fazer alguma coisa aqui para ajudar, dentro da lei, essas mulheres’. O que elas fazem com o recurso, eu não tenho acesso nenhum.”
A Folha procurou o PSD nacional, comandado por Gilberto Kassab, que por meio de sua assessoria informou que a resposta seria dada pela direção local do partido.
Presidente do partido na Bahia, o senador Otto Alencar enviou o caso para a Comissão de Ética, que abriu processo administrativo que pode resultar na desfiliação da ex-candidata.
“A lei deve punir quem errou. Vou entrar com processo de afastamento dela do partido caso fique comprovada essa situação. Claro, dando o direito ao amplo contraditório”, afirmou o senador.
A compra de votos é crime eleitoral, descrita no artigo 299 do Código Eleitoral como o ato de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena é de quatro anos de prisão, mais multa.
Ranier Bragon, Folhapress
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