Grandes casos tributários de R$ 1 tri movimentam pauta do Judiciário em 2025
Quase metade desse valor se refere a duas contribuições federais que serão extintas em 2027, conforme previsto na reforma tributária. O PIS e a Cofins serão substituídos pela nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
As três maiores ações contabilizadas no Orçamento são as exclusões do ISS (imposto municipal sobre serviços) e de créditos de ICMS (imposto estadual) da base de cálculo do PIS/Cofins. Os dois casos derivados da chamada “tese do século”, e a discussão sobre exigência de lei complementar para cobrança desses tributos na importação.
Durante o julgamento não finalizado do primeiro desses temas, em agosto, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, disse que a reforma tributária vai acabar com essas discussões “se entra ou não entra na base de cálculo do PIS e Cofins, porque ninguém aguenta mais esse debate”.
A lista de casos tributários relevantes também inclui julgamentos encerrados, mas com resultados que ainda estão sendo questionados, como nos casos da incidência da contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias, no STF, e a limitação das contribuições ao Sistema S, no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Nesses dois casos, a polêmica está em torno da modulação de efeitos aplicada pelas cortes, para determinar quem tem ou não direito a se beneficiar dessas decisões. Ambas servirão de referência para outros casos no Judiciário, pois estão dentro das chamadas repercussão geral no STF e repetitivo no STJ.
Alessandra Gomensoro, sócia do escritório Mattos Filho, destaca que, em 2024, o STJ afetou quantidade significativa de casos tributários para julgamento como repetitivos, sinal de que a pauta tributária pode ser ainda mais movimentada em 2025 no tribunal.
Ela destaca também o interesse do governo federal em ver muitas dessas ações terem um desfecho, diante da perspectiva de aumentar a arrecadação. O Ministério da Fazenda já afirmou que considera o Judiciário como um parceiro na agenda do ajuste fiscal.
A vitória das empresas na discussão do ISS na base do PIS/Cofins já é dada como praticamente certa, mas há muitos outros casos em que o governo tem sido vitorioso.
“De acordo com a situação macroeconômica do país, você vê que os tribunais às vezes começam a ter um julgamento um pouco mais político. É uma coisa cíclica que a gente vê no Brasil, tanto nos tribunais superiores como nos tribunais administrativos. Temos visto ainda mais no Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] essa questão da pressão arrecadatória”, afirma a tributarista.
As modulações adotadas pelos tribunais superiores têm provocado polêmicas que vão além da questão fiscal.
Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia de Candido Martins Advogados, diz que as últimas decisões das Cortes Superiores em temas fiscais apontam uma tendência de modulação de efeitos que privilegia os contribuintes que entraram na Justiça e, algumas vezes, deixaram de recolher os tributos em discussão.
“A mensagem passada é a de fomentar o litígio e a inadimplência, na contramão do espírito da reforma tributária, que preza pela simplicidade e pela redução do litígio. Esperemos por um 2025 onde as decisões sejam mais objetivas, privilegiando a segurança jurídica”, diz a advogada.
Daniel Ávila, sócio do escritório Locatelli Advogados, cita o julgamento do ISS na base do PIS/Cofins para apontar a falta de previsibilidade nas decisões dos tribunais superiores. O STF já decidiu que o ICMS não compõe a base das duas contribuições federais, e os advogados esperam uma decisão no mesmo sentido para o ISS.
Mas os ministros derrotados no julgamento do imposto estadual optaram por manter o posicionamento favorável ao governo na questão do tributo municipal, em vez de seguir a jurisprudência do tribunal.
“Em respeito à segurança jurídica, à estabilidade dos julgamentos, ao respeito à colegialidade, poderiam ter votado de forma contrária ao entendimento inicial deles. O papel do tribunal é dar estabilidade para os seus julgados”, afirma.
MAIORES CASOS E IMPACTO ESTIMADO PELO GOVERNO NO STF
PIS/Cofins na importação (RE 565.886) – R$ 325 bilhões
Dedução de despesas com educação no IRPF (ADI 4927) – R$ 115 bilhões
Reintegra (ADIs 6055 e 6040) – R$ 49,9 bilhões
Natureza jurídica do terço constitucional de férias (Tema 985) R$ 43,5 bilhões
Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins (RE 592.616) R$ 35,4 bilhões
Tributação do lucro de controladas no exterior – Vale (RE 870.214) – R$ 22 bilhões
CIDE sobre remessas ao exterior (RE 928.943) – R$ 19,6 bilhões
Funrural (ADI 4395) – R$ 17,2 bilhões
Exclusão da base do PIS/Cofins dos créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais (RE 835.818) – R$ 16,5 bilhões
CASOS DE DESTAQUE NO STJ
Temas 1239 e 1244: Envolvem PIS/Cofins e PIS/COFINS-Importação em operações na Zona Franca de Manaus
Tema 1287 – IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento
de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas
domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado
internacional para evitar a bitributação
Tema 1247 – Extensão do creditamento de IPI para produtos finais não tributados e imunes
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