TRE-SP cassa mandato de Zambelli por desinformação eleitoral; cabe recurso

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados/Arquivo
Com placar de 5 a 2, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), nesta quinta-feira (30), devido a desinformação eleitoral no contexto da eleição de 2022.

As punições são cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos, contados a partir do ano do pleito de 2022.

Cabe recurso da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e, com isso, os efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos. Em dezembro, o tribunal já tinha formado maioria nesse sentido, mas o julgamento tinha sido suspenso devido a um pedido de vista.

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

Zambelli era uma das mais conhecidas aliadas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao longo de seu mandato e uma das principais vozes no discurso contra as urnas eletrônicas e a Justiça Eleitoral adotado pelo bolsonarismo.

Ela foi a terceira deputada federal mais bem votada no país nas últimas eleições, com 946 mil votos, atrás de Nikolas Ferreira (PL-MG) e Guilherme Boulos (PSOL-SP).

O voto vencedor foi de Encinas Manfré, que é corregedor-regional eleitoral de São Paulo e relator de ação contra a Zambelli, e que entendeu que houve a prática de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação social por parte da deputada.

Afirmou ainda que a imputação da autora da ação quanto a Zambelli “haver integrado como que um sistema de desinformação está comprovado, pois a ré atuou em conjunto para benefício de diversos outros aliados políticos”.

Ainda em dezembro ele tinha sido acompanhado pelos juízes Cotrim Guimarães, Langroiva Pereira e pelo presidente da corte, Silmar Fernandes. Com isso, já tinha se formado maioria pela condenação.

Nesta quinta-feira, também o juiz Rogério Cury seguiu o entendimento do relator.

Já a magistrada Maria Cláudia Bedotti, que naquela ocasião tinha pedido vista (mais tempo para análise), abriu divergência na retomada do julgamento. Ela entendeu que não ficaram configurados o abuso de poder político ou o uso indevido dos meios de comunicação social. Ela foi acompanhada pelo juiz Régis de Castilho.

A defesa de Zambelli disse no processo que não houve ato ilícito na conduta da parlamentar e também que suas postagens estão amparadas na liberdade de expressão. Argumenta ainda que várias das postagens feitas em período pré-eleitoral seriam apenas compartilhamentos de conteúdos de outros veículos e que tampouco eram ilícitos ou inverídicos os conteúdos divulgados durante a campanha.

Em sustentação oral, a advogada Flávia Guth destacou que não há comprovação da prova de quebra de paridade no pleito, no sentido de romper a isonomia entre os candidatos, tampouco do alcance das postagens e da gravidade qualitativa e quantitativa das condutas da deputada.

Em parecer apresentado em setembro do ano passado e em sustentação oral em dezembro, o procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, defendeu a procedência da ação.

“Quando ela publica vídeos e relatórios sabidamente falsos em suas redes para manter um estado de incerteza em relação aos resultados definitivos de eleição —o que ela faz antes, durante, depois, porque tudo está concatenado, o que aconteceu no Brasil está concatenado com este tipo de ação—, ela fere o princípio da igualdade entre os candidatos”

Zambelli foi alvo de outra ação do mesmo tipo no TRE-SP, cujo foco é um vídeo da deputada no fim de novembro de 2022 em que ela se dirigia a generais, pedindo que não aceitassem o resultado da eleição. Ness e caso, os magistrados rejeitaram a ação por decisão unânime em setembro.

Além de duas ações no TSE, que ainda estão em tramitação, a deputada é ré no STF (Supremo Tribunal Federal) por episódio em que perseguiu um homem com uma arma na véspera do segundo turno da eleição de 2022.

Renata Galf, Folhapress

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