Contas de oito câmaras são julgadas regulares

Nas sessões desta quarta-feira (05/02), os conselheiros das 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as prestações de contas anuais de mais oito câmaras de vereadores de municípios baianos. Uma delas referente ao exercício de 2022 e as demais de 2023.

Pela manhã, os conselheiros da 2ª Câmara julgadora, emitiram acórdão definindo como regulares, embora com ressalvas, as contas anuais referentes ao exercício de 2022 da Câmara Municipal de Itagi, administrada por Celestino Silva Miranda Marcelo. Em relação ao ano de 2023, foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Poder Legislativo dos municípios de Abaíra (Anderson Azevedo Santos); de Belmonte (Luciano Andrade Ribeiro da Costa); e de Boa Vista do Tupim (João Itajair Alves de Aragão).

Enquanto as contas de Barra do Choça, sob responsabilidade de Ailton Moreira Silva), foram julgadas regulares na íntegra, sem a indicação da ressalva.

Já no turno da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara julgaram regulares – na íntegra – as contas das câmaras de Ibiassucê (Tadeu Prado Rebouças Prates); de Calculé (Jeovane Carlos Teixeira Costa); e de Pindobaçu (Jarlane Menezes Farias).

Tendo em vista que as ressalvas não repercutiram no mérito, os conselheiros relatores deixaram de imputar multas aos gestores.

Cabe recurso das decisões.

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