É mentira que problemas na segurança do Rio são resultado da ação do STF, diz Fachin

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou nesta quarta-feira (5) que é errado dizer que o tribunal é o responsável pelo avanço das facções criminosas no Rio de Janeiro.

É uma resposta de Fachin ao governador do Rio, Cláudio Castro (PL), e ao prefeito Eduardo Paes (PSD). Os dois têm acusado o Supremo de inibir a atuação policial com restrições a operações em comunidades do estado, em ação que ficou conhecida como ADPF das Favelas.

“Temos todos notícia da gravidade e complexidade das disputas territoriais, da presença de foragidos de outros estados sob proteção armada […] Imputar problemas crônicos e de origem anterior à presente arguição a medidas impostas por esta Corte consiste não apenas em grave equívoco, mas em inverdade”, disse Fachin.

A fala do ministro foi dada durante o julgamento da ADPF das Favelas, nesta quarta. O STF retomou a análise do mérito da ação e deve estabelecer, de forma definitiva, novos procedimentos para o uso de força das policiais nas comunidades do Rio de Janeiro.

Castro disse, em outubro de 2024, que as restrições já impostas pelo Supremo causaram o “fortalecimento de cinco grandes instituições criminosas ligadas ao tráfico de drogas”. No mesmo sentido, Paes criticou em janeiro as decisões do STF e disse que, desde o início das ações do Supremo, houve uma sensação de “resort do crime” na capital do Rio.

O julgamento da ADPF das Favelas começou em novembro de 2024, com a sustentação oral das partes envolvidas. A ação é movida pelo PSB e corre no Supremo desde 2019.

O advogado Daniel Sarmento, que representa o partido, diz que a política de segurança pública no Rio de Janeiro, “em vez de buscar prevenir mortes e conflitos armados, incentiva a letalidade da atuação dos órgãos policiais”.

O ministro Edson Fachin concordou com o argumento do PSB de que a política de segurança do Rio viola os princípios constitucionais da dignidade humana e os direitos fundamentais à vida e à segurança.

Desde 2020, o Supremo aplicou uma série de mudanças na estrutura das forças de segurança e em normas e procedimentos para uso da força policial em comunidades do Rio de Janeiro.

As decisões foram tomadas por Fachin e, em sua maioria, foram referendadas pelo plenário do Supremo. Elas previam, entre outros pontos, o uso de câmeras e GPS nas fardas dos policiais; a criação de um plano de redução da letalidade policial; e o aviso prévio às autoridades da saúde e educação sobre operações em comunidades.

A primeira liminar no processo foi alvo de críticas de autoridades do Rio de Janeiro. Em junho de 2020, Fachin determinou a suspensão de operações policiais em favelas do Rio durante a pandemia de Covid-19, com permissão somente para casos excepcionais previamente informados ao Ministério Público.

O principal trunfo apontado por Fachin na condução do processo foi a diminuição do número de mortes causadas por ação dos agentes de segurança. Levantamento feito pelo Ministério Público mostra que a letalidade das ações policiais caiu 52% em quatro anos. Foram 1.814 mortes em 2019 e 871 em 2023.

Nos quatro primeiros meses de 2024, a redução da letalidade policial caiu para 64% em comparação com o mesmo período de 2019 —enquanto no país, houve um aumento de 8% no mesmo período.

Apesar do referendo à maioria das liminares de Fachin, ministros do Supremo sinalizaram que devem abrir votos divergentes. Segundo quatro fontes do STF ouvidas pela Folha, a expectativa é que os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux busquem um caminho intermediário em seus votos.

São considerados polêmicos alguns pontos levantados por Fachin, como a independência administrativa das perícias, com a desvinculação das Polícias Civis, e o afastamento provisório de agentes de segurança pública que participarem de operações com morte.

A restrição do uso de helicópteros em incursões e novas regras para buscas nas casas de moradores das comunidades do Rio de Janeiro também estão entre os pontos considerados controversos na ação.

A expectativa no Supremo é que, diante de tantos pontos polêmicos, haja um pedido de vistas (mais tempo para análise) após a leitura do voto do relator Edson Fachin. Nesse caso, o prazo para o processo voltar à pauta do STF é de 90 dias.

Cézar Feitoza, Folhapress

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