Projeto proíbe condenados por violência contra mulher de exercer cargo público
Conforme a proposta, proibição será consequência automática da condenação, independentemente de ser mencionada na sentença
O Projeto de Lei 539/23 proíbe condenados por praticar violência contra a mulher de participar de concursos públicos e de exercer funções de confiança ou cargos em comissão na administração pública. A proposta, que altera o Código Penal, está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
O texto estabelece ainda que a proibição é uma consequência automática da condenação, independentemente de ser mencionada na sentença.
“O objetivo é aperfeiçoar a legislação vigente para impedir o ingresso, no serviço público, de agressores de mulheres, fazendo com que os condenados por crimes envolvendo violência contra a mulher fiquem impedidos de prestar concursos públicos e de exercerem cargos e funções na administração pública”, explica o autor da proposta, deputado Bebeto (PP-RJ).
Em Ipiaú está tramitando nas Comissões da Câmara de Vereadores um PL de Autoria da vereadora Andreia Novaes de 31 de janeiro de 2025 também proibindo condenados por praticar violência contra a mulher de participar de concursos públicos e de exercer funções de confiança ou cargos em comissão na administração pública..
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(IU) Ipiaú-Urgente.
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