Receita impõe novas exigências para MEIs a partir de abril
A partir de abril de 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) enfrentarão novas exigências fiscais estabelecidas pela Receita Federal. As mudanças visam aprimorar o controle fiscal e a conformidade tributária, afetando principalmente a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas atualizações são parte de um esforço contínuo para diferenciar as operações dos MEIs das de outras empresas.
Uma das principais alterações é a obrigatoriedade do uso do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” ao emitir NF-e ou NFC-e. Este código foi introduzido para facilitar a identificação das operações realizadas por MEIs, garantindo que suas atividades sejam claramente diferenciadas das de empresas que operam sob outros regimes tributários.
Quais são as mudanças nos códigos fiscais para MEIs?
Entre as mudanças mais significativas está a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis aos MEIs. Esses códigos são essenciais para identificar a natureza das operações comerciais realizadas. A partir de agora, os MEIs deverão utilizar novos CFOPs específicos, que incluem:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Como as mudanças impactam as operações de comércio exterior?
Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, os MEIs poderão utilizar uma gama de CFOPs específicos. Alguns dos códigos que poderão ser utilizados incluem
O que muda com a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”?
Outra mudança importante é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição” na emissão de notas fiscais. Na prática, isso significa que, em caso de erro, a nota fiscal será rejeitada em vez de denegada, permitindo uma correção mais ágil e eficaz. Essa alteração busca reduzir o tempo de inatividade e aumentar a eficiência no processo de emissão de notas fiscais, beneficiando diretamente os MEIs.
Essas mudanças representam um passo significativo na modernização do sistema fiscal para MEIs, refletindo a necessidade de um ambiente de negócios mais transparente e eficiente. Os microempreendedores devem se preparar para essas atualizações, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as novas exigências fiscais.
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