TCM mantém decisão que pune sobrepreço em serviço de limpeza em Ilhéus
Na sessão desta terça-feira (18/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negaram provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Corrêa de Sousa, e mantiveram a decisão pela procedência das conclusões contidas em relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM no município, que apontou irregularidades em processos licitatórios destinados à execução de obras e serviços de engenharia, bem como a ocorrência de superfaturamento em despesas com limpeza pública, no exercício de 2017.
O processo foi reincluído na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original do recurso – conselheiro Nelson Pellegrino – que negou provimento e manteve a decisão inicial – do conselheiro José Alfredo Rocha Dias – pela procedência das conclusões dos auditores no relatório, com determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da gravidade dos fatos identificados na auditoria.
Foi determinando ao ex-prefeito o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$1.656.585,98 – valor apurado do sobrepreço no processo licitatório (concorrência pública nº 01/2013) que teve por objeto a prestação de serviços de “coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais, utilizando caminhões compactadores e respectiva guarnição”. Os conselheiros do TCM ainda multaram o ex-prefeito em R$50 mil.
De acordo com o sistema SIGA, do TCM, a Prefeitura de Ilhéus – no exercício de 2017 – cadastrou despesas em obras e serviços de engenharia no montante de R$14.575.878,62, enquanto para os serviços de limpeza urbana foram lançados gastos de R$6.713.431,60. A auditoria realizada no município envolveu análise documental, verificação dos custos e aspectos técnicos dos serviços prestados.
Em relação à concorrência pública nº 01/2013, que teve como vencedora a empresa “Solar Ambiental e Montadoria Ltda-ME”, por R$6.584.731,18, os técnicos do TCM questionaram a unidade de medição contratada – “Km/Mês” –, vez que não é a mais adequada e a habitualmente utilizada em serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais. Para os auditores, não foi comprovada, pela administração, eventual vantagem e economicidade da contratação por tal sistema de medição – que contrariou, inclusive, parecer da procuradoria do próprio município, que deixou claro que as medidas corretas a serem utilizadas seriam “toneladas transportadas”, “metros quadrados”, “equipe/dia”, “Quilogramas” e “Hora/Homem”).
Desta forma, os valores brutos acumulados de resíduos, medidos e pagos pela prefeitura, quando comparados ao preço total apurado pelo TCM utilizando a unidade de medida em “toneladas”, mostrou um sobrepreço de R$1.656.585,98 referente ao exercício de 2017, que deve ser ressarcido aos cofres municipais. O relatório apontou ainda fragilidades na demonstração da vantagem de renovações do contrato e a prorrogação do contrato sem justificativa por período superior a 60 meses.
Quanto ao pregão presencial nº 01/2015, que teve como vencedora a empresa “Ambiental BR Resíduos Ltda – ME”, pelo valor estimado de R$140.400,00, a equipe de auditoria identificou, da mesma forma ocorrida na concorrência pública nº 01/2013, que a unidade de medida para execução de coleta e transporte de resíduos também não foi em “toneladas” – a mais adequada e comumente utilizada para tais serviços. Mais uma vez, não foi apresentada justificativa técnica que comprovasse a vantagem ou economicidade para que a unidade de medida fosse distinta.
O relatório indicou inúmeras fragilidades do edital que tiveram como consequências inconsistências no contrato, como ausência de anotações de responsabilidade técnica – ART e registros de responsabilidade técnica – RRT, imperfeições e imprecisões do projeto básico e falhas graves quanto a fiscalização da execução dos serviços e gestão do contrato. Também não houve comprovação de ampla pesquisa de preços – irregularidade mantida quando das prorrogações do contrato.
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