Operação Kariri: Denúncia do MPBA é acatada e Justiça condena seis por organização criminosa e lavagem de dinheiro

Foram confiscados bens avaliados em milhões de reais de grupo familiar que lavava dinheiro do crime com compra de apartamentos de luxo e fazendas

Seis pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) na ‘Operação Kariri’ foram condenadas pela Justiça nesta terça-feira, dia 1º, por crimes de organização criminosa para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Os condenados integravam grupo familiar criminoso que atuava há décadas em Feira de Santana e região, abastecendo o mercado de droga ilícitas local e lavando os lucros do crime com compra de imóveis, entre apartamentos de luxo e fazendas. Ainda cabe recurso e, por determinação da Justiça, os condenados poderão recorrer em liberdade.

A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana, que também determinou o confisco definitivo de bens, entre 11 imóveis, 15 veículos e mais de 500 cabeças de gado, que ainda serão periciados, podendo chegar ao valor de R$ 50 milhões.

As penas foram estabelecidas de cinco a 16 anos de prisão. A organização criminosa era liderada por Rener Umbuzeiro, já falecido. Sua esposa, Niedja Maria de Lima Souza Umbuzeiro e sua filha Larissa Gabriela Lima Umbuzeiro foram condenadas com a maior pena, sentenciadas a 16 anos e seis meses de prisão. Elas foram apontadas nas investigações como chefes do núcleo financeiro e responsáveis pela gestão e fluxo dos ativos ilícitos, organizando a ocultação e dissimulação patrimonial, sendo que Larissa coordenava todo o processo de lavagem de dinheiro. Além delas, foram condenadas Clênia Maria Lima Bernardes (irmã de Niedja), Paulo Victor Bezerra Lima (esposo de Larissa), Gabriela Raizila Lima de Souza (sobrinha de Niedja) e Robélia Rezende de Souza.

Conforme a denúncia do MP-BA, o modus operandi da organização envolvia o uso de laranjas para registrar bens e movimentar dinheiro sem serem identificados. As investigações provaram, a partir de diversos flagrantes de apreensão de maconha e evidências de plantio, que os denunciados estavam envolvidos com a lavagem de dinheiro proveniente das atividades de tráfico. A sentença detalha o envolvimento de cada um dos réus nos crimes de lavagem de capitais, com base em informações policiais, relatórios de inteligência financeira (COAF/UIF), interceptações telefônicas e telemáticas, documentos de transações imobiliárias e bancárias, e depoimentos testemunhais e dos acusados.

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