Primeira Turma do STF decide acabar com aposentadoria compulsória remunerada como maior punição a magistrados
Decisão determinou que juízes e ministros que cometerem crimes não poderão ser aposentados e deverão ser sancionados com perda de cargo e deixarão de receber salário.
Gerson Palermo, chefe do PCC solto por desembargador de MS, é preso na Bolívia
Conforme apurado pelo g1, o criminoso deverá ser expulso da Bolívia e levado para Corumbá (MS). Ele foi preso na região de Santa Cruz de La Sierra.
Forças Federal e Estadual da Segurança Pública apreendem 300kg de cocaína
Investigação teve origem na apreensão de 466,8 kg de cocaína ocultos em uma carga de melancias
Oposição vai a Alcolumbre para tentar frear 6x1 no Senado
Ibirataia: Secretária de Agricultura Laís Nascimento participa da FEAGRI e apresenta projeto no Prêmio INOVAAGRO em Salvador
Representação do município fortalece ações de inovação e amplia diálogo com importantes órgãos do setor agrícola baiano
A secretária de Agricultura de Ibirataia, Laís Nascimento, participou da FEAGRI, em Salvador, levando um projeto desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura para concorrer ao Prêmio INOVAAGRO. A participação destaca o compromisso da gestão municipal com o fortalecimento da agricultura local, inovação no campo e desenvolvimento sustentável para os produtores rurais do município.
Durante o evento, a secretária também esteve reunida com o superintendente da Bahiater, Lanns Alves de Almeida, e com o diretor-geral da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC), o engenheiro agrônomo Thiago Guedes Viana. Os encontros possibilitaram a troca de experiências e o alinhamento de futuras parcerias voltadas ao fortalecimento do setor agrícola em Ibirataia.
Segundo Laís Nascimento, a presença de Ibirataia em espaços estratégicos como a FEAGRI reforça a busca por avanços concretos para o município. “Estamos trabalhando para trazer inovação, assistência técnica e novas oportunidades para nossos agricultores, fortalecendo cada vez mais a agricultura familiar e promovendo desenvolvimento para nossa cidade”, destacou a secretária.
Ibirataia: Prefeito Sandro Futuca busca novas ações de urbanização para o município em audiência na CONDER
Gestor municipal esteve em Salvador para tratar de investimentos e ampliar parcerias com o Governo da Bahia
O prefeito de Ibirataia, Sandro Futuca, participou de uma importante audiência em Salvador, na Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER), onde foi recebido pelo presidente do órgão, Zé Trindade. A agenda institucional teve como foco a busca por novas ações de urbanização para o município, fortalecendo o compromisso da gestão com o desenvolvimento e a melhoria da infraestrutura urbana.
Acompanhado por Jayme Vieira Lima, presidente da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB), o prefeito apresentou demandas prioritárias para Ibirataia e reforçou a necessidade de ampliação de investimentos estaduais. O encontro possibilitou o alinhamento de futuras intervenções que poderão contribuir diretamente para a modernização dos espaços públicos e a qualidade de vida da população.
Segundo Sandro Futuca, a articulação institucional é fundamental para garantir avanços concretos. “Seguimos trabalhando com diálogo e responsabilidade para trazer mais obras e melhorias para Ibirataia. Essa parceria com o Governo do Estado é essencial para garantir ações estruturantes que promovam desenvolvimento e bem-estar para nossa população”, destacou o gestor municipal.
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PEC pelo fim da escala 6x1 veta redução de salário e prevê compensão a MEIs; entenda
Jornada de trabalho deverá ser reduzida de 44 horas para 42 horas em 2026, com criação da escala 5x2
A proposta prevê que o trabalhador terá dois dias de descanso na semana, sendo um deles de preferência aos domingos. A jornada deverá cair de 44 horas semanais para 42 horas semanais ainda em 2026, em 60 dias após a promulgação da PEC, e, em 2027, ser reduzida para até 40 horas.
- A Constituição Federal limita a jornada de trabalho a oito horas por dia e 44 horas semanais. Isso significa que a jornada pode ser menor, mas não maior. O professor de direito do trabalho do Insper, Ricardo Calcini, lembra que, antes de 1988 a jornada semanal era de 48 horas, mas foi reduzida para 44 horas
- Desde então, as empresas fazem a divisão da carga horária de acordo com regras que são fixadas em convenções e acordos coletivos. Se não houver regra, aplicam o regime de oito horas por dia, diluindo as 44 horas ao longo da semana
- A advogada Carolina Cabral Mori, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, afirma que, nos turnos ininterruptos de revezamento, há ainda a jornada com limite de seis horas diárias, a não ser que haja negociação coletiva
- A PEC prevê que a jornada deverá ser reduzida para 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
- A redução, no entanto, não será imediata. A jornada deverá cair para 42 horas semanais 60 dias após promulgação e publicação da medida e, para 40 horas, 12 meses depois
- A duração normal do trabalho não poderá exceder oito horas diárias, mas a compensação da jornada pode ficar a cargo de acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme já prevê a Constituição.
- Convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão estabelecer um regime de trabalho em que o profissional tenha duas folgas seguidas ao menos uma semana no mês nos casos de profissionais sujeitos a regimes diferenciados de trabalho. Um exemplo é a categoria de petroleiros
- A escala de trabalho não está determinada na Constituição. Dentro do limite de 44 horas semanais, as empresas podem organizar diferentes modelos de escala, incluindo a 6x1, em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e folga um, ou seja, de segunda a sábado, com descanso preferencial aos domingos.
- Segundo a Constituição, todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, que deve ocorrer preferencialmente aos domingos
- Nos setores em que o trabalho aos domingos é necessário, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê a adoção de escalas de revezamento organizadas pelas empresas e sujeitas à fiscalização.
- No caso das mulheres, se houver trabalho aos domingos, a escala de revezamento deve ser organizada de forma a garantir a ela um descanso por domingo a cada 15 dias
- Os pisos salariais estão previstos nas convenções coletivas de trabalho e, para algumas categorias profissionais, em legislação específica. A Constituição Federal apenas assegura que deve ser pago, pelo menos, o salário mínimo do país, hoje em R$ 1.621
- De acordo com o professor Ricardo Calcini, por se tratarem de valores mínimos, nada impede a empresa de oferecer e pagar valores superiores para seus funcionários
- A redução da jornada e a garantia dos novos descansos não podem levar à redução nominal ou proporcional dos salários, nem alteração dos pisos salariais vigentes
- A regra deverá se aplicar a todos os trabalhadores, incluindo os de regimes especiais, trabalho avulso e os de tempo parcial, mas essa redação deverá ser dada em projeto de lei e não na PEC
- A PEC diz ainda que nem mesmo os salários de trabalhadores contratados por contratos da administração pública poderão ter a remuneração reduzida; para este setor, haverá um período maior de adaptação contratual.
- A hora extra está prevista na Constituição Federal, quando há a determinação de que o trabalho que ultrapassar o mínimo por dia deve ser acrescido de 50% a cada hora. Há ainda a limitação de que se pode fazer o máximo de duas horas extras por dia, pois a jornada fica limitada a dez horas
- Há ainda normas coletivas de trabalho, além de legislações específicas para determinadas categorias profissionais que impõem o pagamento de 80%, 100% e 150%. Há ainda a possibilidade de banco de horas, a depender de acordo ou convenção coletiva, conforme prevê a CLT
- A PEC não menciona diretamente as horas extras, mas deixa claro que, no período de transição, os empregados poderão ter de trabalhar por algumas horas a mais por dia, respeitados os limites constitucionais. Neste caso, podem ser feitas até duas horas extras por dia
- Essa medida seria necessária para o ajuste da jornada. Um empregador cujo negócio funciona de segunda a sábado e passará a abrir de segunda a sexta, terá de acomodar as horas semanais em cinco dias. Inicialmente, são 42 horas
- "O que muda é o ponto de partida. Qualquer tempo além das 40 horas semanais passaria a ser extra, devendo ser paga com adicional (mínimo de 50%) ou compensada via banco de horas ou folgas", explica Antônio Carlos Oliveira, advogado trabalhista e sócio do Pessoa & Pessoa Advogados
- A legislação proíbe o trabalho em feriados, com exceção de categorias específicas, consideradas essenciais, o que inclui serviços, comércios, área hospitalar, de saúde, de comunicação, limpeza e transporte, entre outras.
- No comércio, o funcionamento em feriados depende de autorização em convenção coletiva e do cumprimento das regras município
- Até o momento, a PEC não trata dessa regra e deve garantir o mesmo descanso aos trabalhadores em feriados, ou seja, o direito ao descanso remunerado, e que exceções estejam nas leis específicas dos serviços essenciais ou em acordos e convenções coletivas de trabalho
- A expectativa é que projeto de lei possa tratar dessas medidas
- Férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço do salário
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Salário mínimo fixado em lei e nacionalmente unificado (hoje em R$ 1.621)
- Licença-maternidade de, no mínimo, 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário
- Licença-paternidade
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias
- Adicional de horas extras de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
- Adicionais de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas
- Seguro contra acidentes de trabalho, custeado pelo empregador
- Proibição de diferenças salariais e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência
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