Procuradoria pede bloqueio de fundos da teia do Master por rombo de R$ 640 mi no RioPrevidência


A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro pediu à Justiça o bloqueio de bens de três gestoras ligadas à Master Corretora, braço de investimentos do conglomerado gerido por Daniel Vorcaro, e de seus respectivos diretores. Dois fundos receberam R$ 641,4 milhões em aportes do RioPrevidência, que teve seus investimentos comprometidos após a liquidação do Banco Master, em novembro do ano passado.

Por causa dos prejuízos milionários, o fundo previdenciário do Rio é investigado pela Polícia Federal na Operação Barco de Papel. A ofensiva da corporação apura se a cúpula do RioPrevidência fez aportes temerários no Banco Master, que totalizam R$ 970 milhões, segundo a PF. A autarquia nega as acusações.

Um time de nove procuradores do Estado do Rio ajuizou três ações contra os fundos Revolution e Texas I FIA, ambos ligados ao Master. Nas petições, a Procuradoria afirma que as perdas do RioPrevidência "alcançam patamares alarmantes".

No fundo Revolution, o RioPrevidência aplicou R$ 481,4 milhões. Segundo a Procuradoria, embora o patrimônio atual do fundo seja estimado em R$ 567,8 milhões, a carteira permanece sob sigilo e é composta majoritariamente por ativos de crédito privado com remuneração de até 180% do CDI, taxa considerada pelos procuradores como "economicamente anômala".

A Procuradoria ingressou com pedido de tutela cautelar para impedir que as remanescências do Master impeçam o resgate dos recursos solicitado pelo RioPrevidência, previsto para ocorrer em 17 de agosto. A medida também pede o arresto de bens da gestora Acura Capital e de seus diretores Fernando Luiz de Senna Figueiredo e Ana Cristina Guerreiro Bezerra, para preservar patrimônio em caso de eventual responsabilização e ressarcimento de prejuízos.

O Estadão pediu manifestação da Acura sobre a petição da Procuradoria fluminense. O espaço está aberto para manifestação

Os procuradores querem o bloqueio de ativos, a indisponibilidade de imóveis, veículos, ações, marcas, embarcações, aeronaves e criptomoedas dos diretores do fundo.

'Armadilha arquitetada'

No caso do Texas I FIA, o RioPrevidência aportou R$ 150 milhões, valor que, segundo a Procuradoria, caiu para R$ 14,8 milhões, uma desvalorização superior a 90% em menos de um ano.

"O Rioprevidência foi vítima de uma armadilha arquitetada pela administração e pela gestão do Texas I FIA, que vendeu ao ente público quotas de um fundo lastreado em uma ação desprovida de fundamento", afirma a petição.

A Procuradoria afirma que o fundo concentrou 96% da carteira em ações da Ambipar (AMBP3) e manteve essa exposição mesmo após controvérsias regulatórias envolvendo a companhia na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nesse caso, a ação pede a indisponibilidade de bens da gestora Axor, da Trustee DTVM e dos diretores Alexandre Marchesani Canata e Felipe Mota Separovic Rodrigues.

A reportagem solicitou um posicionamento das gestoras citadas e de seus diretores. O espaço segue aberto para manifestação.

Os procuradores apontam que entre julho e agosto de 2024, a Trustee DTVM - citada na Operação Carbono Oculto, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor de combustíveis - "teria comprado maciçamente os papéis por meio de fundos, inflando artificialmente seu preço", segundo a Procuradoria.

A terceira medida apresentada pelos procuradores do Rio é uma ação de exibição de documentos, com o "objetivo de obter informações e registros necessários para aprofundar a análise sobre a estrutura dos investimentos, a gestão dos fundos e possíveis irregularidades nas operações".

Por Felipe de Paula, Estadão Conteúdo

Licitação da macrodrenagem é publicada e Ipiaú avança para uma das maiores obras de infraestrutura de sua história

A sexta-feira começou com uma notícia histórica para Ipiaú. Foi publicada no Diário Oficial do Estado a licitação da obra de macrodrenagem das cinco bacias do município, um investimento estimado em aproximadamente R$ 46 milhões que representa um passo decisivo para solucionar um dos problemas que mais impactam a vida da população: os alagamentos.

A macrodrenagem tem sido uma das principais prioridades da gestão da prefeita Laryssa Dias, que desde o início do mandato vem mantendo diálogo permanente com o governador Jerônimo Rodrigues para viabilizar a execução da obra.

O compromisso foi assumido pelo governador durante as comemorações do aniversário de Ipiaú, em 2025, e desde então Prefeitura e Governo do Estado têm atuado de forma conjunta para transformar esse projeto em realidade.

“Essa é uma obra que representa dignidade, segurança e qualidade de vida para milhares de famílias. Desde o início da gestão tratamos a macrodrenagem como prioridade absoluta, porque sabemos o sofrimento de quem convive há tantos anos com os alagamentos. Hoje damos mais um passo importante para concretizar esse sonho da nossa população”, destacou a prefeita Laryssa Dias.

A abertura das propostas está prevista para o próximo dia 22, marcando mais uma etapa rumo à execução de uma das maiores intervenções de infraestrutura já realizadas em Ipiaú.

O projeto beneficiará diretamente cinco importantes bacias de drenagem do município:

* Aparecida;

* Dois de Dezembro;

* Nova Conquista, contemplando também os bairros Aloísio Conrado e Constança;

* Getúlio Vargas, atendendo o Cinquentenário e o Centro;

* Euclides Neto, beneficiando os bairros Euclides Neto, Democracia, Santa Rita, Centro Comercial e Centro de Abastecimento.

As equipes técnicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) já realizaram visitas ao município e vêm desenvolvendo levantamentos técnicos e dialogando com moradores das áreas contempladas, preparando o início das futuras intervenções.

Com a execução da macrodrenagem, Ipiaú dará um salto em infraestrutura urbana, reduzindo significativamente os impactos provocados pelas fortes chuvas, protegendo famílias, valorizando bairros e promovendo mais segurança e qualidade de vida para milhares de moradores.

A publicação da licitação reafirma o compromisso da gestão municipal e do Governo da Bahia com uma obra aguardada há décadas e que representa um marco para o desenvolvimento de Ipiaú.

Itagibá garante recursos para pavimentação do Bairro Cléber Barreto e recuperação de ponte

A publicação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15) oficializou a celebração de convênios entre a Prefeitura de Itagibá e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) para a execução de obras de infraestrutura no município. Os convênios asseguram recursos para a pavimentação das ruas do Bairro Cléber Barreto, da via de acesso que liga a ponte ao bairro e para a recuperação asfáltica da Ponte do Rio do Peixe. Com a formalização dos convênios, a próxima etapa será a realização do processo licitatório para a contratação da empresa responsável pelas obras.

De acordo com a Prefeitura, as intervenções têm como objetivo melhorar a mobilidade urbana, facilitar o acesso ao Bairro Cléber Barreto e recuperar um importante trecho da malha viária do município. As obras também devem reduzir os transtornos causados pela poeira em períodos de estiagem e pela lama durante as chuvas.



O prefeito Marquinhos afirmou que a publicação dos convênios representa o avanço de mais uma etapa administrativa para viabilizar os investimentos. “A oficialização desses convênios garante os recursos necessários para que possamos dar continuidade ao processo e iniciar as obras após a conclusão da licitação. São intervenções aguardadas pela população e importantes para a mobilidade urbana do município”, declarou.

Ainda segundo o gestor, os investimentos são resultado da articulação entre a administração municipal e o Governo do Estado. “Seguimos buscando parcerias para ampliar os investimentos em infraestrutura e atender demandas que contribuem para melhorar a qualidade de vida da população. Agora, vamos avançar para as próximas etapas até o início da execução das obras”, afirmou Marquinhos.

A suspensão das visitas a Bolsonaro e o sistema acusatório, Daniela Caldas Rosa Alves Coelho e Renato Gustavo Alves Coelho*

                    Daniela Caldas Rosa Alves Coelho e Renato Gustavo Alves Coelho

Na segunda-feira, 13 de julho, o senador Flávio Bolsonaro perdeu por noventa dias o direito de visitar o pai.[1]

A decisão do ministro Alexandre de Moraes veio embrulhada como um trâmite banal de execução penal, e é aí que mora o problema. Num despacho só, sem que nenhum acusador pedisse, um mesmo juiz viu o fato, disse que era ilícito, aplicou a pena e ainda projetou seus efeitos para a esfera eleitoral. O que parece rotina é, na estrutura, a concentração de funções que o processo penal existe para impedir.

E não adianta apontar os fatos: eles não são o problema. Flávio anunciou, ao vivo, que leria a carta obtida na casa do pai, e a proibição de redes imposta a Jair já fora contornada antes. Tudo verdade — e nada disso responde à pergunta que decide o caso: podia um só juiz, sem que ninguém o provocasse, acusar, julgar e punir no mesmo despacho? É esse acúmulo, e não o que o senador fez, que está em jogo.

A estrutura acusatória e a atuação de ofício

O processo penal brasileiro é acusatório por desenho constitucional. Cabe ao Ministério Público, com exclusividade, promover a ação penal pública (art. 129, I, da Constituição), e o Código de Processo Penal, no art. 3º-A, positivou essa estrutura ao vedar a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação do órgão de acusação. A regra, é certo, foi escrita para a fase de conhecimento; o princípio que ela traduz, porém — separar quem vê o fato de quem o pune —, é estrutural e não se dissolve quando a pena passa a ser cumprida.[2]

A razão do arranjo é velha e conhecida: quem investiga tende a acusar, e quem acusa dificilmente julga com distância. Manter essas funções em mãos diferentes é o que impede que o julgamento seja apenas a ratificação de uma convicção formada antes dele.[3]

Aqui, nada disso foi observado.

Nenhum acusador provocou a decisão: foi o próprio relator quem, a partir de uma transmissão nas redes, viu a conduta, classificou-a como "ostensivo desvio de finalidade" do direito de visita e, no mesmo despacho, aplicou a suspensão, valendo-se dos poderes que o Regimento Interno do Supremo confere ao relator para decidir monocraticamente.[4]

E foi ainda ele quem, sobre o aspecto eleitoral, apontou expressões "com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto" antes de mandar o exame ao Ministério Público Eleitoral. Um único juiz percorreu, sozinho, todo o caminho que vai da notícia do fato à sua punição.

É verdade que a execução penal não é adversarial como a instrução. Ali o juiz tem iniciativa larga: fiscaliza o cumprimento da pena e resolve os incidentes que a lei lhe confia, muitos deles de ofício ou a impulso do Ministério Público como fiscal (arts. 66 e 194 da LEP). Reconhecer isso, porém, não salva a decisão — apenas desloca a pergunta: o que se fez aqui cabe nesse espaço, ou o excede?

Uma coisa é o juízo da execução resolver um incidente que lhe chega; outra é ele partir da própria observação, alcançar quem não é o executado e entrar em matéria de outra jurisdição. O que aproxima a decisão do modelo inquisitivo não é a iniciativa de ofício, que na execução lhe é própria, mas essa soma de deslocamentos, que ultrapassa o que a execução autoriza. Também o poder de agir de ofício tem limite; foi esse limite, e não a mera atuação sem provocação, que aqui se rompeu.

A sanção que recai sobre quem não é parte

No papel, a suspensão atinge o direito de visita do executado (art. 41, X, da LEP).[5] Na prática, mira outra pessoa: Flávio Bolsonaro, senador, que não é parte na execução do pai.

Foi a conduta dele, obter a carta e lê-la em público, que a decisão censurou, e é sobre ele que a medida recai.

Dirá o ministro que a cautelar imposta a Jair alcança o uso de redes "por intermédio de terceiros". Alcança — para punir o preso que se sirva de outro a fim de burlar a proibição, não para tornar executado cada pessoa com quem ele fala.

Fazer cumprir uma ordem dirigida ao preso é uma coisa; restringir a liberdade de quem nunca esteve sujeito a ela é outra, e foi o que se fez.

A incomunicabilidade e o advogado

Há também um limite que a decisão beira.

A Constituição repele a incomunicabilidade do preso a ponto de vedá-la até no estado de defesa (art. 136, § 3º, IV): se nem sob exceção ela se admite, menos ainda na normalidade. Não que a suspensão isole Jair por completo — ele conserva outras visitas, e o caso não chega a tanto. Mas o que a Constituição recusa não é apenas o isolamento total; é converter a privação de contato em pena. Cortar por três meses a visita regular do filho toma de empréstimo, em dose menor, essa mesma lógica.

Some-se um dado que a decisão não enfrenta: Flávio é advogado constituído do pai. A suspensão foi das “visitas”, sem ressalva; ao não separar o filho do defensor, alcança também o acesso profissional, e aí esbarra no art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia, que assegura ao advogado comunicar-se com o cliente preso — prerrogativa que a lei preserva até diante de quem se tenha por incomunicável.[6]

Num só ato, cercaram-se convívio e defesa; e a defesa, diferentemente do convívio, a lei não autorizava sequer tocar.

A medida e a sua duração

A dosagem, por si, já compromete a medida. O § 1º do art. 41 exige ato motivado, e ato motivado não é ato de vontade: quem motiva precisa demonstrar que a restrição é adequada e necessária, não lhe basta afirmá-lo.[7]

O fato imputado é uma publicação, consumada e sem continuidade. A resposta foi suprimir as visitas por um trimestre inteiro, com termo marcado para depois do primeiro turno, que ocorre em 4 de outubro.

Uma regra de disciplina prisional não tem por que acertar o próprio prazo pelo calendário eleitoral; quando o faz, a coincidência pesa, e fica difícil afastar a impressão de que a duração segue a eleição, não o fato.

Sem relação entre o que se puniu e o quanto se puniu, a proporcionalidade pressuposta pelo § 1º não se cumpre: sobra a forma da motivação, esvaziada de conteúdo.

O ponto eleitoral

Falta ainda o terreno eleitoral, e é nele que a decisão fica mais vulnerável — não porque tenha criado um critério do nada, mas pelo uso que fez de um critério que existe.

A lei eleitoral realmente admite o pedido de voto por equivalência. O art. 36-A da Lei 9.504/97 libera a menção à pré-candidatura, o elogio de qualidades e o pedido de apoio, e proíbe apenas o pedido explícito de voto;[8] a Resolução TSE 23.610/2019, alterada em 2024, foi além e registrou que esse pedido não depende da fórmula "vote em", podendo estar em expressões de igual sentido, as "palavras mágicas" de que fala a doutrina.[9] Então "carga semântica equivalente" não é invenção do ministro: é o quadro em vigor.

Há aqui um problema de mérito e um de competência — e é o de competência que decide.

Quanto ao mérito, chamar o pai de porta-voz e pedir união em torno de uma pré-candidatura esteve, na leitura mais estrita da Corte, entre o que o art. 36-A resguarda: durante anos a Justiça Eleitoral não viu propaganda antecipada na simples divulgação de pré-candidatura sem pedido de voto, ainda que feita por parlamentar.[10] A jurisprudência recente do Tribunal, no entanto, endureceu: passou a admitir o pedido de voto inferido de expressões equivalentes, sem a fórmula “vote em” — as “palavras mágicas”, o exame do conjunto da conduta. E é aí que o argumento se fecha, não que se abre uma brecha.

Se hoje a qualificação da fala de Flávio já não é evidente num sentido nem noutro, ela se tornou juízo de contexto; e juízo de contexto sobre pedido de voto pertence à Justiça Eleitoral, não ao Supremo dentro de uma execução penal.

Antecipá-lo num despacho de execução foi decidir o que não lhe tocava — e ainda o que era, no mínimo, controverso.

Não adianta dizer que o ministro só remeteu o caso ao Ministério Público Eleitoral:

remeter já afirmando que a conduta equivale a pedido de voto é ter decidido antes de remeter, e sobre o que não lhe tocava.

A separação de funções que a decisão suprime

A decisão vale e já produz efeitos; isso não está em questão.

Em questão está a sua legitimidade como construção jurídica, e é aí que ela cede. Num despacho só, um mesmo juiz constatou o fato, disse que era ilícito, escolheu e aplicou a pena, atingiu quem não é parte e adiantou um enquadramento eleitoral que pertence a outra jurisdição. O defeito não é de dose nem de forma: é de origem.

Não houve, a rigor, julgamento — houve a reunião, num mesmo punho, das funções que se separam justamente para impedir que uma sirva de álibi à outra. Não se trata de exigir da execução a forma adversarial que ela não tem, e sim de notar que nem o mais amplo poder de ofício autoriza um juiz a ver o fato, qualificá-lo, puni-lo e projetar-lhe efeitos sobre outra jurisdição.

Quando o julgador é, ele próprio, quem vê a infração e quem a pune, não se controla acusação alguma: homologa-se a suspeita de quem já havia decidido.

Esse vício não se conserta. É de estrutura, e vício de estrutura nenhuma competência regimental legitima nem motivação alguma sana.

A decisão produz efeitos enquanto não for derrubada; como ato de jurisdição, porém, já nasceu sem sustentação.

Não é moderação que os recursos anunciados deverão pedir: é o reconhecimento de que, na raiz, não havia decisão legítima a preservar.

[1] Decisão do min. Alexandre de Moraes, proferida na execução penal em 13 de julho de 2026: suspensão, por 90 dias, das visitas de Flávio Bolsonaro a Jair Bolsonaro; prazo de 48 horas à defesa para esclarecer eventual ciência do ex-presidente quanto à divulgação; e remessa de cópia à Procuradoria-Geral Eleitoral. A carta foi lida por Flávio em transmissão de 11 de julho de 2026. Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar sob medidas cautelares que incluem a proibição de uso de redes sociais, direta ou indiretamente.

[2] Art. 3º-A do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019: "O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação." A titularidade privativa da ação penal pública pelo Ministério Público está no art. 129, I, da Constituição.

[3] Sobre a separação entre as funções de acusar e julgar como pressuposto da imparcialidade objetiva do julgador, v. GERALDO PRADO, Sistema Acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais, 4. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006; AURY LOPES JR., Direito Processual Penal, São Paulo: Saraiva; e

JACINTO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, Sistema acusatório: cada parte no lugar constitucionalmente demarcado, Revista de Informação Legislativa, a. 46, n. 183, 2009.

[4] Arts. 21 e 341 do RISTF, que conferem ao relator poderes para determinar, monocraticamente, as providências cabíveis no feito sob sua relatoria.

[5] LEP (Lei 7.210/84), art. 41: direito de visita (inc. X) e de contato com o mundo exterior (inc. XV). O § 1º, na redação dada pela Lei 14.994/2024 — que substituiu o antigo parágrafo único e transferiu a competência do diretor do estabelecimento para o juiz da execução —, autoriza a suspensão ou restrição desses direitos por ato motivado do juízo da execução penal.

[6] CF, art. 136, § 3º, IV (vedação da incomunicabilidade do preso mesmo no estado de defesa); Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), art. 7º, III (direito do advogado de comunicar-se com o cliente preso, pessoal e reservadamente, ainda que considerado incomunicável).

[7] A exigência de motivação idônea (art. 41, § 1º, da LEP) incorpora o teste de proporcionalidade — adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito —, de modo que a duração e a intensidade da restrição hão de guardar correspondência com a gravidade e a reiteração da conduta que a justifica.

[8] Lei 9.504/97, art. 36-A: são lícitas, antes do período eleitoral, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais e a exposição de plataformas e projetos, entre outras condutas, desde que não haja pedido explícito de voto.

[9] Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 3º-A, parágrafo único, incluído pela Resolução TSE nº 23.732/2024: "O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução ‘vote em’, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo" — as chamadas "palavras mágicas".

[10] TSE, AgR-REspe nº 060023063, rel. Min. Sergio Banhos, j. 5.9.2019 (a veiculação da imagem do précandidato com o número do partido, sem pedido explícito de voto, não configura propaganda eleitoral antecipada); e TSE, AgR-REspe nº 24.893, rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJE 8.8.2019 (a divulgação subliminar de possível candidatura, com exaltação de qualidades pessoais e sem pedido explícito de voto, não configura propaganda antecipada, "conceito que deve ser interpretado restritivamente"). Registre-se que a jurisprudência mais recente do TSE tem admitido análise contextual ("conjunto da obra") apta a reconhecer propaganda antecipada mesmo sem pedido explícito de voto.

Por Daniela Caldas Rosa Alves Coelho e Renato Gustavo Alves Coelho*

Ibirataia: Prefeitura ultrapassa 200 próteses dentárias entregues gratuitamente à população

A Prefeitura de Ibirataia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Coordenação de Saúde Bucal, segue fortalecendo o atendimento odontológico com o Programa de Prótese Dentária. De acordo com o coordenador de Saúde Bucal, Dr. Márcio Fatel Júnior, mais de 200 moradores já foram beneficiados com próteses dentárias gratuitas desde o ano passado. Na última quinta-feira (16), uma nova etapa de entregas foi realizada na Unidade de Saúde da Família (USF) Valdomiro Santos.
Durante a entrega, o secretário municipal de Saúde, Elmar Lopes, destacou que o programa tem contribuído para promover mais saúde, autoestima e dignidade aos pacientes atendidos. Segundo ele, a iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal em ampliar o acesso aos serviços especializados de saúde bucal, garantindo atendimento humanizado e beneficiando pessoas que necessitam da reabilitação oral por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
O coordenador de Saúde Bucal, Dr. Márcio Fatel Júnior, ressaltou que cada prótese entregue representa uma melhoria significativa na qualidade de vida dos pacientes, devolvendo confiança e bem-estar. Os moradores interessados em participar do programa devem procurar a Unidade de Saúde da Família (USF) de seu bairro para realizar o agendamento e passar pela avaliação odontológica, etapa necessária para inclusão no atendimento oferecido pela rede municipal.

Ibirataia: Prefeitura capacita profissionais para oferecer Implanon na rede municipal de saúde

A Prefeitura de Ibirataia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou uma capacitação com médicos e enfermeiros da Atenção Básica para habilitar os profissionais na inserção do Implanon, método contraceptivo de longa duração, seguro e altamente eficaz. A iniciativa integra a campanha + Saúde pra Elas e prepara a rede municipal para disponibilizar o serviço gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ampliando as opções de planejamento reprodutivo para as mulheres.

Durante a capacitação, o secretário municipal de Saúde, Elmar Lopes, destacou que o investimento na qualificação das equipes fortalece a saúde pública e amplia o acesso da população a serviços especializados. “Nosso compromisso é fortalecer cada vez mais a saúde pública de Ibirataia. Capacitar nossos profissionais para oferecer o Implanon é garantir que as mulheres tenham acesso a um método moderno, seguro e gratuito. Estamos trabalhando para ampliar os serviços e proporcionar um atendimento cada vez mais humanizado e de qualidade”, afirmou.

A coordenadora da Saúde da Mulher, Bruna Lima, ressaltou que a implantação do novo serviço representa um avanço para o atendimento à população feminina. Segundo ela, a iniciativa amplia as alternativas contraceptivas disponíveis na rede pública e reforça o compromisso da gestão municipal com a promoção da saúde da mulher, por meio de ações voltadas à prevenção, ao acolhimento e à melhoria contínua da qualidade dos serviços oferecidos às ibirataenses.

Prefeito de Sítio do Mato grava vídeo anunciando rompimento com Jerônimo e apoio a ACM Neto -Por Política Livre

O prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, o Alfredinho (União Brasil), anunciou na noite desta quinta-feira (16) o rompimento político com o governador Jerônimo Rodrigues (PT) e declarou apoio ao projeto liderado pelo ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil). O posicionamento foi divulgado por meio de um vídeo publicado nas redes sociais do gestor.

Na gravação, Alfredinho afirmou que a decisão foi motivada pelo que classificou como abandono do interior baiano e pelo descumprimento de compromissos assumidos pelo Governo do Estado em áreas consideradas prioritárias para a população, como saúde, infraestrutura, segurança pública e habitação.

Segundo o prefeito, a falta de investimentos estaduais tem prejudicado diretamente o município e dificultado o atendimento de demandas históricas da população.

Entre os principais pontos citados estão a demora na regulação de pacientes para atendimento especializado, a situação das rodovias estaduais BA-161 e BA-576, além da ausência de avanços em obras prometidas para Sítio do Mato.

Durante o pronunciamento, Alfredinho afirmou que diversos compromissos anunciados pelo governador durante visitas ao município nunca foram executados. Ele mencionou a prometida reforma do hospital de pequeno porte da cidade, intervenções nas rodovias que cortam a região e a construção de moradias destinadas às famílias atingidas por enchentes.

O prefeito também declarou que a administração municipal precisou realizar, com recursos próprios, obras de pavimentação asfáltica que, segundo ele, haviam sido prometidas pelo Governo da Bahia.

Ao oficializar o rompimento, Alfredinho anunciou apoio à pré-candidatura de ACM Neto ao Palácio de Ondina e disse acreditar em uma mudança na condução administrativa do Estado.

"Agora é momento de mudança. ACM Neto, futuro governador da Bahia, se Deus quiser. Neto, conte comigo. Sítio do Mato irá caminhar com você de mãos dadas", afirmou o prefeito.

Cuidadora é presa suspeita de desviar mais de R$ 100 mil de idosa acamada em Eunápolis

Eunápolis: Uma cuidadora de 53 anos foi presa em flagrante na manhã desta quinta-feira (16), em Eunápolis, suspeita de desviar dinheiro da conta bancária de uma idosa de 70 anos, aposentada e acamada após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). De acordo com familiares, o prejuízo pode ultrapassar R$ 130 mil. De acordo com a Polícia Civil, as investigações continuam para definir o valor exato.

Segundo familiares, a vítima é analfabeta, possui nome sem restrições e tinha crédito aprovado pelas instituições financeiras. A suspeita, identificada como Luzia dos Santos Santana, trabalhava como cuidadora da idosa havia cerca de dois anos.

Conforme relato da família, a fraude foi descoberta na quarta-feira (15), após uma parente afirmar que a mesma mulher teria aplicado um golpe semelhante contra a sogra. A partir da informação, familiares analisaram extratos bancários e identificaram diversas movimentações financeiras consideradas suspeitas. O sobrinho da vítima registrou a ocorrência na delegacia.

Ainda de acordo com os familiares, a cuidadora teria aberto contas em bancos digitais, contratado empréstimos e solicitado cartões de crédito em nome da idosa. Eles também afirmam que havia transferências via Pix para a conta da suspeita e compras realizadas com o cartão da aposentadoria da vítima, incluindo transações em uma máquina de cartão pertencente à oficina do marido da investigada. Conforme os relatos, a mulher chegou a dizer que utilizava parte do dinheiro em apostas no chamado “jogo do tigrinho”.

A Polícia Civil informou que equipes da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) foram até a residência da vítima, no bairro Itapuã, após o registro da ocorrência, e prenderam a suspeita enquanto ela exercia as atividades de cuidadora.

Segundo o delegado Mateus Paladini, a mulher aproveitava o livre acesso à residência para realizar transferências bancárias e, em alguns casos, utilizava o reconhecimento facial da idosa para autorizar operações financeiras e contratar empréstimos consignados sem autorização. Durante a ação, os policiais apreenderam um telefone celular e recuperaram o cartão de aposentadoria da vítima, que, conforme a polícia, estava retido com a investigada.

Em depoimento, de acordo com a Polícia Civil, Luzia confessou os desvios financeiros e afirmou que utilizava os valores para quitar dívidas relacionadas a apostas online.

Ela foi autuada pelos crimes de apropriação de bens ou rendimentos de pessoa idosa e retenção de cartão magnético de conta bancária, previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. A suspeita permanece presa e à disposição da Justiça. A Polícia Civil informou que as investigações prosseguem para identificar todas as operações realizadas e apurar o prejuízo total causado à vítima.

Fonte: Radarnews

Multa para quem não vota é de R$ 3,51, valor que não é reajustado desde 1993

Sem reajuste desde 1993, a multa aplicada ao eleitor que não vota nem justifica a ausência varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, conforme arbitramento da Justiça Eleitoral. Se o valor máximo tivesse sido corrigido pela inflação acumulada medida pelo IPCA desde então, a penalidade hoje seria cerca de R$ 27.

No passado, o sistema de multas eleitorais foi atrelado a diferentes formas de atualização econômica, do salário mínimo à UFIR (Unidade Fiscal de Referência), espécie de indexador usado no sistema federal.

Com a extinção da UFIR, em 2000, a Justiça Eleitoral manteve a base de cálculo congelada em R$ 35,13. Pela regra herdada do Código Eleitoral e normatizada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a multa por ausência às urnas corresponde a entre 3% e 10% desse montante, cabendo ao juiz eleitoral arbitrar o valor final. Desse modo, a taxa regulamentar varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno.

No dia a dia dos cartórios, porém, as guias de recolhimento ou pagamentos via Pix são emitidas automaticamente no valor máximo de R$ 3,51. Essa padronização é respaldada por portarias de juízes eleitorais para acelerar o serviço de balcão e atende à exigência de aplicar o teto para quem regulariza a situação pela internet ou fora do seu domicílio eleitoral.

O economista e advogado André Meerholz avalia que a mudança no valor da multa não avança no Congresso por ser impopular. "O político que encampasse a ideia possivelmente sofreria repercussões negativas na mídia e nas redes sociais."

De acordo com Meerholz, uma multa alta desconsidera a diferença de renda no Brasil. "O impacto seria leve para quem ganha muito, mas pesaria demais para quem ganha pouco", diz.

O cientista político Antonio Lavareda avalia que a multa baixa sobrevive para blindar o Congresso, mas que a existência da lei dita o comportamento social. "A obrigatoriedade do voto torna a abstenção uma conduta reprovável, o que transparece nas pesquisas quando mais de 90% dos eleitores declaram que vão comparecer às seções eleitorais", explica.

O não comparecimento às urnas no país tem registrado patamares elevados e em escalada gradual. No primeiro turno das eleições gerais de 2022, o índice de abstenção superou 31 milhões de pessoas, correspondendo a 20% de todo o eleitorado apto, a maior porcentagem registrada em um primeiro turno desde 1998.

Nas eleições municipais de 2024, as ausências aumentaram: o índice foi de 21,71% no primeiro turno e deu um salto no segundo turno, quando chegou a 29,26%, o que significa que cerca de 3 em cada 10 eleitores deixaram de comparecer às urnas nas cidades que estenderam o pleito.

Como a abstenção costuma ser maior nas faixas de renda mais baixa, uma queda nessa taxa em 2026 beneficiaria provavelmente o presidente Lula (PT), que tem preferência mais expressiva nessa população.

Para Lavareda, o foco do debate público deveria sair da punição financeira e migrar para a derrubada de barreiras físicas. Medidas como a oferta de transporte gratuito e a abertura de creches públicas para apoiar mães chefes de família seriam, para ele, mais importantes.

O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que aguarda votação no plenário do Senado, propõe reajustar a penalidade por ausência para R$ 5.

A modernização tecnológica facilitou a quitação do débito. Hoje, o aplicativo e-Título permite pagar a multa via Pix diretamente pelo celular.

Para o advogado eleitoral Alberto Rollo, a facilidade traz uma contradição: "Não dá mais para falar em voto obrigatório com esse tipo de sanção. Seria mais fácil fazer uma emenda constitucional e mudar logo o artigo para voto facultativo", diz.

Pela legislação, o eleitor em débito fica impedido de obter passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial e receber salário de emprego público. Além disso, quem acumula três ausências consecutivas sem regularização tem o título cancelado, o que pode gerar a irregularidade do CPF.

Dados compilados pelo cientista político Jairo Nicolau a partir das estatísticas oficiais do TSE da eleição de 2022 mostram que a diferença de presença nas urnas entre analfabetos e eleitores com diploma universitário chega a 37 pontos percentuais.

A distância também se reflete na regularização. Entre os eleitores faltosos do primeiro turno de 2022, os registros do tribunal mostram que apenas 17% daqueles com ensino fundamental incompleto justificaram a ausência.

O índice salta para 47% entre os universitários, que recorrem às plataformas digitais para evitar os gargalos com o Estado. Para as populações mais vulneráveis, fora do radar de passaportes ou certidões de concursos, o cancelamento do título é uma ameaça quase invisível no cotidiano.

Por Mariana Grasso/Folhapress

Alvo de fiscalização do MP-BA, Anvisa multa Internacional Travessias em R$ 600 mil por falhas de higiene no ferry-boat

Fotos: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil / Internacional Travessia
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aplicou uma multa de R$ 600 mil contra a empresa Internacional Travessias Salvador, responsável pelo sistema ferry-boat que faz a ligação entre a capital baiana e a Ilha de Itaparica. A decisão foi publicada oficialmente na última segunda-feira (13) pela Coordenação de Julgamento de Infrações Sanitárias do órgão federal. A medida acontece paralelamente ao Bahia Notícias (BN) mostrar que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) segue investigando a empresa por irregularidades na prestação de serviços,

Essa punição é o resultado final de um processo administrativo, que investigou irregularidades sanitárias na operação do serviço. E não é a primeira vez que a concessionária é punida pelo órgão federal por falta de higiene. Em 2024, a Internacional Travessias já havia sido multada pela Anvisa em R$ 300 mil.

Naquela ocasião, uma fiscalização conjunta envolvendo o MP-BA e outros órgãos de defesa do consumidor flagrou condições higiênico-sanitárias graves, acúmulo de lixo e até falhas no controle de pragas (vetores de doenças) nos ferries Ivete Sangalo e Dorival Caymmi.

IRREGULARIDADES NA EMPRESA
Em denúncias apresentadas desde 2025, o Coletivo Ativista Alê Okan, que segue na justiça desde o fim do ano passado, as embarcações apresentam condições inadequadas nos sanitários, o que engloba a falta de água corrente, ausência ou deficiência de limpeza, acúmulo de lixo e resíduos, equipamentos danificados, ventilação precária e odores intensos.

Com a publicação do despacho, a decisão se torna pública, e a concessionária terá que arcar com a penalidade financeira. Até o momento, a Internacional Travessias não se pronunciou sobre a punição.
Por Mauricio Leiro / Ronne Oliveira

Casal morre em acidente na Av. Dorival Caymmi; testemunhas alegam suposto assalto

Duas pessoas morreram após um acidente de moto na Avenida Dorival Caymmi, em Itapuã, na manhã desta sexta-feira (17). Os corpos do motorista e a passageira foram encontrados próximo ao canteiro central da via. Segundo informações da TV Bahia, a cena do acidente apontam para o fato de que o motorista perdeu o controle do veículo.

No entanto, no local, testemunhas apontam que o acidente poderia ter sido provocado por uma tentativa de assalto. A informação ainda não foi confirmada pelas forças de segurança, que já estão posicionadas no local.

Ao BN, a Polícia Civil informou que, até o momento, o caso está em fase de registro. A avenida foi parcialmente interditada apenas na região do acidente para análise do caso e retirada dos corpos e veículo.

Por: Bahia noticias

Sefaz-BA abre processo de demissão de coordenador preso com R$ 250 mil em operação contra sonegação

A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) deu um passo decisivo para demitir e responsabilizar o auditor fiscal Olavo José Gouveia Oliva, que ocupava o cargo de coordenador de fiscalização de petróleo e combustíveis do Estado. O processo foi anunciado em portaria publicada no Diário Oficial ainda nesta quinta-feira (15), com a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar formalmente a conduta do servidor, que já havia sido preso na Operação Khalas, deflagrada em maio deste ano pela Força-Tarefa de Combate à Sonegação Fiscal da Bahia.

Durante essa ação policial, os investigadores encontraram cerca de R$ 250 mil em dinheiro vivo (incluindo notas de moedas estrangeiras) em posse do servidor. O caso é considerado um grande escândalo fiscal recente no estado da Bahia.

RELEMBRE O ESQUEMA
Com a abertura do processo interno de demissão, novos detalhes sobre como o ex-coordenador agia por debaixo dos panos vieram à tona. O Bahia Notícias (BN) teve acesso ao procedimento do caso por meio de documento da Secretaria e despachos judiciais sobre o investigado.

Nos documentos, as investigações apontam três graves irregularidades cometidas por ele entre 2021 e 2025. Foram elas:
  • Vazamento de dados sigilosos: O auditor usava o próprio e-mail de trabalho para enviar informações fiscais secretas para empresários e pessoas de fora do governo ligadas ao setor de combustíveis;
  • Cobrança de propina: Ele é suspeito de cobrar e receber vantagens financeiras indevidas (a famosa propina) calculadas diretamente sobre o valor dos impostos que as empresas de combustíveis deviam ao Estado. Em troca do dinheiro, o coordenador atrasava ou simplesmente não realizava as fiscalizações tributárias;
  • Dono de empresa "por baixo dos panos": Desde 2021, Olavo atuava como sócio-administrador de uma empresa privada, atividade que é expressamente proibida pela lei baiana para qualquer funcionário público.
INFLUÊNCIA NO PODER
Além dessas acusações graves que o auditor deve responder, há uma clara relação entre as ações policiais. Afinal, Operação Khalas não surgiu do nada: ela é um desdobramento direto da Operação Primus, realizada em outubro de 2025 para combater a sonegação fiscal no mesmo setor de combustíveis na Bahia.

As investigações da Primus revelaram indícios de que empresários e operadores continuavam atuando mesmo após as primeiras prisões. A partir desse material, os investigadores aprofundaram as apurações e identificaram a suspeita de participação de um servidor da Sefaz-BA, o então coordenador de fiscalização de petróleo e combustíveis, Olavo Oliva.

Foi nesse contexto que nasceu a Operação Khalas, voltada a apurar a suposta atuação de Olavo dentro do esquema. Segundo as investigações, ele teria usado o cargo para favorecer empresas do setor, mediante pagamento de propina, além de vazar informações fiscais sigilosas e retardar ou deixar de realizar fiscalizações tributárias.

A conexão entre as duas operações também aparece entre os investigados. Uma das rés da Operação Khalas foi presa e é apontada como esposa do empresário conhecido como "Jaú", preso durante a Operação Primus. Para os investigadores, isso indica que a organização criminosa permaneceu em atividade mesmo após a primeira fase da investigação, mantendo a atuação de empresários e, posteriormente, contando com a participação de um agente público.

Além dos crimes de colarinho branco, a polícia encontrou outra irregularidade durante as buscas na casa de Olavo Oliva. Os policiais apreenderam um revólver calibre .38 e 52 munições na residência de Olavo, localizada no nobre bairro do Itaigara, em Salvador. Na ocasião, ele alegou que mantinha a arma há dez anos apenas para proteção pessoal. Embora a Justiça tenha concedido liberdade para a acusação da arma, ele permaneceu na prisão devido ao mandado preventivo da Operação Khalas.

Os bastidores jurídicos da prisão de Olavo também chamam atenção. Inicialmente, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) não havia pedido a prisão preventiva do auditor fiscal, solicitando apenas medidas mais brandas, como o afastamento do cargo público e a proibição de que ele entrasse nos prédios da Sefaz-BA.
Contudo, a juíza da 2ª Vara de Feitos Criminais da Comarca de Feira de Santana decidiu agir por conta própria, o que no meio jurídico se chama de decisão "de ofício". A magistrada determinou a prisão preventiva de Olavo, alegando que o simples afastamento do cargo não seria suficiente para neutralizar a forte influência e o poder que ele exercia.

"Mesmo afastado, [Olavo] poderia influenciar subordinados, acessar pessoas ainda no exercício de funções e utilizar sua rede de relações construída ao longo dos anos no órgão fazendário. Ele [tem] capacidade concreta de interferência na produção probatória" e que o "afastamento funcional isolado não neutralizaria a rede de influência do investigado", estabeleceu a juíza.

DEFESA E FUTURO
A principal estratégia da defesa do auditor nos tribunais tem sido focar em sua saúde debilitada. Aos 69 anos, Olavo Oliva possui uma extensa lista de doenças graves e crônicas. Ele sofre de diabetes tipo 2 (com dependência diária de insulina), hipertensão, cirrose, doença arterial coronariana e hiperplasia prostática, fazendo uso contínuo de mais de dez medicamentos por dia.

A defesa vem tentando, de modo repetitivo, reverter a prisão em regime fechado para prisão domiciliar. Até o momento, no entanto, todos os pedidos foram negados pela Justiça baiana, que entendeu que o sistema prisional tem condições de oferecer a assistência médica e os remédios necessários para o tratamento do acusado.

No âmbito do governo, a Sefaz escalou uma comissão de peso para tocar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O grupo é formado por três auditores fiscais de carreira: Eduardo Dutra Freitas (que preside a comissão), Eduardo Veloso dos Reis e Shimpei Yoshida. Eles têm o prazo de 60 dias (que podem ser prorrogados por mais 60) para concluir o relatório final.

Caso as acusações de corrupção, vazamento de dados e gerência de empresa privada sejam confirmadas ao final desse processo interno, Olavo José Gouveia Oliva perderá definitivamente o cargo público, ou seja, será demitido. Paralelamente, ele segue preso e respondendo ao processo criminal na Justiça de Feira de Santana por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Por Mauricio Leiro / Ronne Oliveira-Bahia noticias

STF diz que não cederá a pressão externa após governo Trump criticar Justiça brasileira em tarifaço

Nota assinada por Fachin diz que tribunal respeita a autonomia das instituições de todas as nações e espera igual respeito

O STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou nesta quinta-feira (16) que continuará atuando "com firmeza" e sem ceder a influências ou pressões de natureza externa, após decisões da Justiça brasileira terem motivado o novo tarifaço de 25% sobre produtos brasileiros imposto pelo governo de Donald Trump.

Em nota, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, disse que o tribunal respeita a autonomia das instituições de todas as nações e "espera igual respeito".

"Divergências entre Estados devem ser conduzidas pelos canais diplomáticos e pelos mecanismos próprios do Direito Internacional, jamais por iniciativas que possam ser interpretadas como forma de constrangimento ao exercício da jurisdição constitucional", escreveu.

Entre os motivos que levaram os EUA a taxar itens do Brasil estão o fato de que tribunais brasileiros emitiram ordens sigilosas determinando que empresas americanas de tecnologia removam determinados conteúdos políticos.

Além disso, o governo americano diz que as empresas passaram a enfrentar multas diárias elevadas em caso de descumprimento dessas decisões e, em determinadas circunstâncias, podem até ser obrigadas a interromper suas operações no Brasil.

A decisão dos americanos foi divulgada na noite de quarta (15) e encerrou a investigação da Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA, iniciada em julho do ano passado e conduzida pelo USTR (Escritório do Representante do Comércio dos EUA).

O órgão investigou desde temas que são motivo de atrito com os EUA há anos, como as tarifas brasileiras sobre a importação de etanol, até queixas mais novas, como o Pix –empresas americanas de cartão de crédito alegam que o Banco Central concede tratamento preferencial ao sistema de pagamento instantâneo, o que o governo Lula (PT) nega.

No comunicado, Fachin defendeu que o Supremo segue a Constituição brasileira e que as decisões da corte são públicas e estão fundamentadas e submetidas "unicamente ao império" das leis brasileiras.

"A independência do Poder Judiciário constitui princípio estruturante do Estado Democrático de Direito e garantia fundamental da cidadania. É a salvaguarda indispensável da liberdade, da igualdade e da proteção dos direitos fundamentais de todas as pessoas", afirmou.

A nota do tribunal brasileiro diz ainda que o respeito à independência judicial é um "parâmetro incontornável" para guiar as relações entre os países.

"O Supremo Tribunal Federal permanecerá exercendo, com serenidade, independência e firmeza, a missão que lhe foi confiada pela Constituição da República, sem qualquer influência, pressão ou condicionamento de natureza externa, preservando a integridade da ordem constitucional, a separação dos Poderes, a democracia e o Estado de Direito".

Integrantes do STF se tornaram alvo do governo Trump desde o retorno do republicano à Casa Branca. O ministro Alexandre de Moraes e a esposa, Viviane Barci, chegaram a figurar por cinco meses e meio na lista de indivíduos sancionados com base na Lei Magnitsky, voltada a acusados de graves violações de direitos humanos.

A medida foi adotada pela administração Trump após articulações de aliados de Jair Bolsonaro (PL), principalmente do filho e deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), em uma tentativa de engajar a Casa Branca numa operação para salvar o ex-presidente da condenação por liderar a trama golpista.

Em junho, Eduardo foi condenado pela Primeira Turma do STF a quatro anos e dois meses de prisão em regime inicialmente semiaberto pelo crime de coação no curso do processo por sua atuação nos EUA, onde vive desde o ano passado, para intimidar o Judiciário brasileiro.

Por Isadora Albernaz/Folhapress

Comissão da Câmara aprova adicional de 5% na aposentadoria do INSS para mulher com filho; veja quem pode receber

Benefício é limitado a até três filhos, o que garante mais 15% a quem engravida ou adota

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/Arquivo

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante adicional de 5% na aposentadoria ou pensão da mulher que tenha filho. O percentual é limitado a até três filhos —pode chegar a 15%— e vale apenas para seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A proposta tem caráter conclusivo, o que significa que não precisa ser aprovada em plenário, mas ainda precisa ser analisada em outras três comissões, incluindo a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). O parecer deve ser aprovado sem mudanças para que não vá a plenário.

A medida não limita o pagamento do adicional ao valor do benefício e poderá contemplar beneficiárias da Previdência Social que ganham do salário mínimo, hoje em R$ 1.621, ao teto de R$ 8.475,55, e se assemelha ao adicional de 25% pago na aposentadoria por invalidez a segurados que precisam da ajuda permanente de um cuidador.

Segundo o projeto de lei 6.841 de 2025, a segurada do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) terá direito a adicional de 5% sobre o valor do benefício de aposentadoria ou pensão, por filho nascido ou adotado, limitado a até três filhos, desde que comprove "dedicação direta ao cuidado".
  • A proposta considera como dedicação direta ao cuidado a segurada que:Tenha exercido maternagem direta, incluindo gestação ou adoção
  • Não tenha perdido o poder familiar
  • Apresente documentação que comprove o direito
A medida deverá entrar em vigor após 180 dias da sua publicação e o governo terá 90 dias para regulamentar a nova regra. Será preciso informar quais documentos serão usados para comprovar a dedicação direta ao cuidado e como o pagamento do valor extra será feito.

O adicional só se aplicará a benefícios concedidos após a lei entrar em vigor, não pode se incorporar ao salário de contribuição para qualquer fim e não dá direito a revisão de benefícios. Mulheres que já estão aposentadas não receberão o valor.

A mudança não precisa ser feita por PEC (proposta de emenda à Constituição), por se tratar de um adicional e não interferir no cálculo da média salarial, que consta na Constituição Federal e foi alterado na reforma da Previdência de 2019.

Apresentado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR), o projeto não detalha os gastos futuros da Previdência com a medida. Em sua justificativa, o parlamentar diz que a medida aperfeiçoaria os gastos da Previdência Social, "reconhecendo o impacto social, econômico e laboral decorrente da dedicação ao cuidado com filhos".

"A medida busca enfrentar uma desigualdade estrutural que se reflete em menor tempo de contribuição, maior informalidade e benefícios previdenciários reduzidos para as mulheres", afirma.

A deputadora relatora, Fernanda Melchiona (PSOL-RS) cita estudos do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e da OIT (Organização Internacional do Trabalho) apontando que as mulheres brasileiras dedicam, em média, o dobro das horas semanais ao trabalho doméstico e de cuidado em relação aos homens.

"Essa assimetria tem consequências diretas e mensuráveis sobre a trajetória previdenciária feminina: menor tempo de contribuição, maior incidência de informalidade, interrupções contributivas concentradas no período de criação dos filhos e, ao final da vida laboral, benefícios previdenciários sistematicamente inferiores aos dos homens com histórico contributivo equivalente", diz.

Como conseguir o adicional de 15% na aposentadoria?

O projeto ainda precisa ser aprovado e publicado para passar a valer. Além disso, o governo deverá editar normas para conceder o adicional. O percentual, no entanto, só será válido nos caso de mulheres que têm direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, ou seja, precisam ter trabalhado e contribuído, ou ao menos ter pago contribuição como dona de casa de baixa renda.

No caso da pensão por morte, o direito ao acréscimo valeria para mulheres que ficaram viúvas e tinham direito à pensão do INSS por estarem aposentadas ou por terem contribuído. Não foi especificado, no entanto, se a pensão deixada pela mulher para os filhos, caso ela seja segurada da Previdência e morra, teria o mesmo adicional.

Adicional para mulheres chegou a ser debatido na reforma

O adicional na aposentadoria de mulheres com filhos chegou a ser debatido na reforma da Previdência de 2019. As discussões sobre a possibilidade começaram um pouco antes, em 2017, no governo de Michel Temer (MDB), que também chegou a propor mudanças no INSS, mas não avançaram.

A ideia seria igualar a idade da aposentadoria das mulheres à dos homens, que se aposentam por idade aos 65 anos, e alguns grupos defendiam pagar o adicional, já que a mulher tem menor salário no mercado de trabalho e baixas contribuições por deixar a profissão para cuidar de filhos.

O problema, porém, esbarrava em questões fiscais, já que as mulheres vivem mais do que os homens e recebem o benefício do INSS por mais tempo. Depois disso, articulação da bancada feminina do Congresso fez com que a idade de aposentadoria da mulher seguisse menor do que a dos homens, em 62 anos. Antes, porém, as mulheres podiam se aposentar por idade aos 60 anos.
Por Cristiane Gercina/Folhapress

Donald Trump anuncia medidas para restringir duração de vistos para jornalistas e estudantes

Medida entra em vigor 60 dias após publicação no Registro Federal, mas está sujeita à revisão do Congresso

Foto: Reprodução/Instagra

O governo de Donald Trump anunciou nesta quinta-feira (16) medidas para restringir a duração dos vistos concedidos a estudantes estrangeiros, participantes de programas de intercâmbio cultural e jornalistas.

Pela nova regra do Departamento de Segurança Interna (DHS, na sigla em inglês), os vistos F, destinados a estudantes internacionais; os vistos J, que permitem que participantes de programas de intercâmbio cultural trabalhem nos EUA; e os vistos I, concedidos a profissionais da imprensa, passarão a ter prazo fixo de validade.

Hoje, esses documentos permanecem válidos durante toda a duração do curso, do programa de intercâmbio ou do vínculo empregatício. Pela nova regulamentação, a validade dos vistos de estudante e de intercâmbio será limitada a, no máximo, quatro anos.

Já os vistos para jornalistas —que atualmente podem permanecer válidos por vários anos— terão duração de até 240 dias ou, no caso de cidadãos chineses, de até 90 dias.

Pela nova regra, quem desejar permanecer no país após o término desse período terá de solicitar uma prorrogação ao DHS ou deixar os EUA e pedir uma nova admissão ao retornar.

As novas regras proíbem estudantes de pós-graduação de alterar seus "objetivos educacionais" em qualquer momento do curso ou de realizarem transferência para outra instituição de ensino sem autorização.

Além disso, reduzem de 60 para 30 dias o prazo que os estudantes têm para deixar os EUA após concluírem seus estudos. David J. Bier, diretor de estudos sobre imigração do Instituto Cato, afirmou que não há base legal para as restrições relativas aos estudos e às transferências entre instituições previstas na nova regulamentação.

"Estudantes internacionais, muitos dos quais terão passado anos nos EUA, agora terão apenas 30 dias para encontrar um empregador disposto a contratá-los ou serão imediatamente transformados em imigrantes ilegais. Essas pessoas não têm nenhuma compreensão de como a vida funciona?", questionou.

A medida entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Registro Federal, sujeita à revisão do Congresso.

Trump, do Partido Republicano, iniciou uma ampla ofensiva contra a imigração desde que retornou à Casa Branca em janeiro de 2025. A medida mais recente cria novos obstáculos para estudantes e jornalistas estrangeiros.

O governo justificou a medida afirmando que houve um aumento expressivo no número de documentos emitidos. Segundo o órgão, foram registradas mais de 1,8 milhão de admissões com vistos de estudante em 2024, um aumento superior a 11% em relação ao ano anterior.

A Casa Branca também informou que os EUA concederam vistos a mais de 500 mil participantes de programas de intercâmbio e a 37.300 profissionais da imprensa no ano fiscal de 2024, iniciado em 1º de outubro de 2023.

De acordo com o DHS, o crescimento significativo no número desses visitantes "representa um desafio para a capacidade do departamento de monitorar e supervisionar" essas pessoas no país.

O órgão afirmou ainda que possui diversos exemplos de estudantes e participantes de programas de intercâmbio que permaneceram no país por décadas utilizando esses vistos.

A administração Trump também intensificou o escrutínio sobre a imigração legal, revogando vistos de estudantes e cartões de residência permanente de universitários em razão de suas posições ideológicas, além de retirar o status legal de centenas de milhares de imigrantes.
Por Folhapress

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