Arrecadação de Ipiaú em junho de 2011
SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil
30/06/2011 DAF - Distribuição de Arrecadação Federal 22:01:24
IPIAU – BA.
FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS
CREDITO FUNDO | 1.710.435,50C |
ICS - ICMS ESTADUAL
CREDITO FUNDO | 291.391,71C |
FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
CREDITO FUNDO | 1.587.354,92C |
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO
CREDITO BENEF. | 3.781.690,03C |
Ibirataia: Prefeito Jorge Fair e secretários anunciam processo contra vereador Elmar Lopes por calúnia e difamação
by Celso Rommel
Mais uma vez, o Vereador Elmar Lopes responderá processos de calúnia e difamação. O Edil informou em entrevista ao Jornalista Celso Rommel que a Justiça Federal teria determinado o bloqueio das contas e bens do prefeito Jorge Fair e de todo o seu Secretariado Municipal.
O prefeito Jorge Fair e seus Secretários Municipais ficaram surpresos com a divulgação de tal notícia e informaram não terem sido notificados de nenhuma decisão Judicial informando o bloqueio de seus patrimônios. Assim, informaram que irão processar o vereador por crime de difamação e calúnia.
Sabe-se que o vereador Elmar Lopes integra o grupo de oposição ao Governo Municipal de Ibirataia e devido ao seu perfil, diversas vezes age de forma precipitada e inconseqüente, tanto que já responde a 06 queixas-crime por difamação e calúnia sob os números 2711596-7/2009, 3325831-7/2010, 3335131-3/2010, 3325803-1/2010, 3335229-6/2010 e 0000069-11/2009, tramitando na comarca de Ibirataia.
Vale lembrar, que em 2009, Elmar Lopes já foi obrigado pela Justiça a gravar um texto em que pediu desculpas a ex-assessora Jurídica de Ibirataia por ter divulgado calúnias a seu respeito em entrevista a uma emissora de Rádio.
O Município de Ibirataia possui 07 Secretários, somando-se ao prefeito Jorge Fair, o vereador Elmar Lopes poderá responder por mais 08 ações criminais, totalizando 14 processos de calúnia e difamação.
( Ascom Prefeitura Municipal de Ibirataia )
Tanque para combustivel chega ao "posto" da polémica.
Parece até uma mentira, mas é verdade: estas fotos foram tiradas agora as 17:15 h de um tanque para combustível sendo descarregado no "posto" que teimosamente está sendo construído na Praça do Cinquentenario, tínhamos saído da Rádio Livre onde o Vereador e Presidente da Câmara de Ipiaú, Raimundo Meneses, acabara de dizer no programa Canal do Povo. que esteve hoje com a Promotora, que a mesma disse que tinha ordenado aparalização da obra,e passando pelo local, fomos surpreendidos com o descarrego deste tanque aonde o buraco para colocar o mesmo já estava pronto: Com a palavra o Presidente da Câmara, os demais Vereadores a população de Ipiaú.
LDI e Prefeitura assinam convênio para liberação do estádio Pedro Caetano
Por: Marcelo Martins
Prefeitura e Liga Desportiva de Ipiaú assinaram convênio para liberação do estádio Pedro Caetano durante o Campeonato Intermunicipal. Depois de muitas idas e vindas, o documento foi liberado pela procuradoria jurídica do município nesta quarta-feira (30/06). Pior é que mesmo com toda a análise dos advogados da prefeitura, o convênio vem com uma ilegalidade explícita: Uma das cláusulas diz que os eventos promovidos pela LDI deverão ser baseados no estatuto do torcedor. O único detalhe é que o Estatuto do Torcedor só á aplicável em competições profissionais, porém o Intermunicipal é uma competição amadora.
Os diretores da LDI estarão encaminhando o documento para a Federação Bahiana de Futebol para garantir o mando de campo da Seleção em Ipiaú, no estádio Pedro Caetano.
Senado aprova regra que ameaça PSD
Dida Sampaio/AE
"Relatório. Raupp defendeu fim das coligações proporcionais"
A mudança decorre de destaque do líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), que exclui a migração para um novo partido das hipóteses de 'justa causa' para a desfiliação partidária. O DEM é principal alvo do assédio do PSD. A decisão pode atingir Kassab e outros políticos, se o Congresso aprovar o texto antes de a sigla ser oficialmente criada.
O projeto de lei 266/11, relatado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), indicava quatro situações em que a mudança de partido não implicaria a perda de mandato, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): a incorporação ou fusão do partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação pessoal ou criação de um novo partido.
Demóstenes sustentou que, embora a criação de uma nova sigla constasse de resolução do TSE como 'justa causa', o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido em sentido contrário. 'O Supremo já decidiu que o mandato pertence ao partido.'
Lei. O objetivo do projeto é transformar em lei - no caso, incorporar à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) - os entendimentos recentes do TSE e do STF sobre fidelidade partidária e mudança de partido, conforme decisão da Comissão de Reforma Política do Senado.
Durante a discussão da matéria, Eunício retirou emenda que havia apresentado autorizando a mudança de partido, sem perda do mandato, do titular de cargo majoritário para outra sigla que fizesse parte da coligação que o elegeu. 'É que, nesse sistema (majoritário), os partidos políticos coligados selecionam, entre os filiados a qualquer um deles, o candidato a titular e a vice, ou a suplente, e apresentam a chapa assim formada ao eleitor.'
No entanto, Demóstenes questionou o dispositivo, alegando que o relator estaria abrindo uma 'brecha' para o troca-troca partidário. 'O relator está criando não uma janela de tempo, mas de status, para a infidelidade partidária', criticou.
O QUE FOI DECIDIDO
Fidelidade partidária
Mudança de partido sem justa causa é punida com perda de mandato. Na lista de exceções à regra não foi incluída a migração para um novo partido. A punição não pode ser aplicada nos casos de: incorporação ou fusão do partido com outra agremiação; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal
Coligações partidárias
Passam a ser aceitas só as coligações para eleições majoritárias (presidente, governadores, prefeitos e senadores). As siglas não poderão mais se unir nas disputas para Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais
Sistema eleitoral
Mudanças só entrarão em vigor se aprovadas por referendo. Hoje, deputados e vereadores são eleitos pelo sistema de voto proporcional em lista aberta. Há propostas para voto proporcional em lista fechada (o eleitor vota no partido), distrital (vota-se em um candidato por distrito) e o chamado 'distritão' (os mais votados em um Estado são eleitos)
Reforma do Código Penal visa esvaziar cadeias. Bater carteira não dá prisão
Crimes como furto simples, ato obsceno em local público, bigamia, desacato e uma série de outros delitos não serão mais punidos com prisão preventiva. E essa é apenas uma das diversas novidades trazidas pela reforma do Código de Processo Penal (CPP), que começa a valer na próxima terça-feira, dia 5 de julho. A lei 12.403/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio, altera 32 artigos do Código e prevê a possibilidade de aplicação de medidas alternativas no lugar da prisão preventiva.
Apesar de propor alterações também com relação à aplicação de fianças, a principal mudança implementada pela lei diz respeito à prisão preventiva. Antes aplicável a todo tipo de crime doloso, agora ela só é possível para crime doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Outra mudança é que a prisão em flagrante também não será suficiente para manter um suspeito de delito preso. Além disso, a preventiva também será aplicada quando o suspeito for reincidente e tiver sido condenado por outro crime doloso ou ainda para proteger a vítima em caso de violência familiar. A lei estabelece ainda que, independentemente do crime cometido, idosos com mais de 80 anos, grávidas, doentes e portadores de deficiência terão direito a cumprir prisão domiciliar.
Entre os delitos para o quais são aplicáveis as novas medidas cautelares estão furto simples, formação de quadrilha, porte de arma de fogo, apropriação indébita, ato obsceno em local público, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, receptação, violação de direito autoral, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, corrupção de menores, comercialização de produto agrotóxico sem origem, destruição de bem público, entre outros.
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