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Convite: 1ª Cavalgada de aniversário de João Andrade.

João Andrade convida os amigos para a primeira cavalgada  aniversário, será neste domingo, 10/07/11, com saída pela manhã da fazenda shangrilá, passando pelas principais ruas da cidade indo até ao restaurante Boca da Mina, na entrada da Mira Bela, sendo que o trageto será pela estrada marginal do Rio de Contas entrando pelo Japomirim passando pela fazenda Mané Grande até a chegada do restaurante Boca da Mina aonde será servido um saboroso churrasco para todos. Os. as camisas gratuitas.
João Andrade, Deputado estadual Mário Negromonte jr. e o vereador Nena Passos

Velocidade Lei determina que induzir motoboy a alta velocidade pode dar multa de até R$ 3 mil


Empregadores ou tomadores de serviços de entrega prestados por motociclistas poderão ser multados em até R$ 3 mil se estimularem o trânsito desses profissionais em alta velocidade para cumprimento de prazos. A multa é prevista pela lei 12.436/11 (clique aqui), sancionada na última quarta-feira, 6, pela presidente Dilma Rousseff.
A lei considera passíveis de multa as seguintes práticas: oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço; prometer dispensa de pagamento ao consumidor no caso de perda do prazo pelo entregador; e estabelecer competição entre motociclistas para elevar número de entregas.
A multa mínima para as infrações é de R$ 300. Sempre que houver tentativa de ocultar a prática para evitar a aplicação da lei, ou nos casos de reincidência, a multa deverá ser a máxima, de R$ 3 mil. O PLS 98/07 (clique aqui) foi aprovado no Senado em 2008 e na Câmara dos Deputados em maio deste ano.
Confira abaixo a íntegra da lei.
__________
LEI Nº 12.436, DE 6 DE JULHO DE 2011.
Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como:
I - oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço;
II - prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização;
III - estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.
Art. 2º Pela infração de qualquer dispositivo desta Lei, ao empregador ou ao tomador de serviço será imposta a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. A penalidade será sempre aplicada no grau máximo:
I - se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos desta Lei;
II - nos casos de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Lupi
Coluna de Conça Barreto

Procurador-geral pede a condenação de 36 réus do mensalão

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) a condenação de 36 réus por envolvimento no esquema do mensalão. Somadas, as penas máximas chegariam a 4,7 mil anos de prisão.
O parecer de 390 páginas, ao qual a Folha teve acesso, é a última peça a ser enviada por Gurgel antes do julgamento do caso, denunciado em 2006 por seu antecessor, Antonio Fernando Souza.
Gushiken deve ser absolvido, diz procurador
"O Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da instrução, aliadas aos elementos obtidos no inquérito, comprovaram a existência do esquema de cooptação de apoio político descrito na denúncia", escreveu Gurgel.
Folhapress
No sentido horário: José Genoino, José Dirceu, Roberto Jefferson e Marcos Valério
No sentido horário: José Genoino, José Dirceu, Marcos Valério e Roberto Jefferson
Se o caso for julgado procedente e nenhum dos crimes prescrever, o publicitário Marcos Valério de Souza, acusado de operar o esquema, poderá ser condenado a até 527 anos de prisão.
O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), chamado de "chefe da quadrilha", e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pegariam até 111 anos.
Mesmo que o STF opte pelas condenações máximas, a legislação limita o cumprimento de pena a 30 anos, além de estabelecer regras para que os condenados diminuam suas penas.
Os réus sempre negaram a existência do esquema.
Depois de mais de cinco anos de processo, em que foram realizados diversas perícias e tomadas centenas de depoimentos, o procurador-geral concluiu que ficou comprovada a existência do esquema criminoso, revelado pela Folha em 2005.
O STF não estabeleceu prazo para o julgamento. O processo do mensalão é um dos mais complexos que a Corte já recebeu.
"Foi engendrado um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional. Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber", escreveu Gurgel sobre a suposta distribuição de dinheiro em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Lula.
Segundo o parecer, o grupo "agiu ininterruptamente" "entre janeiro de 2003 e junho de 2005 e era dividido em núcleos específicos, cada um colaborando com o todo criminoso em busca de uma forma individualizada de contraprestação".
Marcos Valério é apontado como "líder do núcleo operacional e financeiro" e José Dirceu, como "chefe da quadrilha", reeditando a expressão usada por Antonio Fernando Souza na denúncia.
"Marcos Valério, na condição de líder do núcleo operacional e financeiro, foi juntamente com José Dirceu, pessoa de fundamental importância para o sucesso do esquema ilícito de desvio de recursos públicos protagonizado pelos denunciados", afirma o documento.
Segundo Gurgel, o esquema tinha por objetivo, "mais do que uma demanda momentânea (...), fortalecer um projeto de poder do PT de longo prazo".
Sobre Dirceu, ele escreveu: "Partindo de uma visão pragmática, que sempre marcou a sua biografia, José Dirceu resolveu subornar parlamentares federais, tendo como alvos preferenciais dirigentes partidários de agremiações políticas".
"A força do réu é tão grande que, mesmo depois de recebida acusação por formação de quadrilha e corrupção ativa pelo pleno do STF, delitos graves, ele continua extremamente influente dentro do PT, inclusive ocupando cargos formais de relevo", concluiu o procurador.
Gurgel pediu a absolvição de dois réus: o ex-ministro Luiz Gushiken e Antônio Lamas.

Folha.com

Apenado não pode ser submetido a regime de pena mais rigoroso que o imposto na condenação

Coluna de Conça Barrêto.
Apenado não pode ser submetido a regime de pena mais rigoroso que o imposto na condenação
Se a localidade não dispõe de estabelecimento adequado para o atendimento ao regime de pena estabelecido na condenação, o apenado não pode ser submetido a cumprimento em modo mais rigoroso. Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência, concedeu liminar para que o condenado a regime aberto cumpra a pena em prisão domiciliar.

A juíza de primeiro grau havia concedido progressão de regime ao condenado, para que passasse a cumprir a pena em casa do albergado. Mas, como na cidade não há esse tipo estabelecimento, estabeleceu que a pena restante fosse cumprida em prisão domiciliar.

Em recurso do Ministério Público gaúcho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a decisão, por entender que o apenado não atendia aos requisitos legais para prisão domiciliar, estabelecidos no artigo 117 da Lei de Execuções Penais.

Para o ministro Felix Fischer, é inquestionável a ocorrência de constrangimento ilegal no caso de o condenado ser forçado a cumprir pena em condições mais graves que as estabelecidas na condenação. “Se o caótico sistema prisional estatal não possui meios para manter o detento em estabelecimento apropriado, é de se autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em regime mais benéfico, in casu, o domiciliar”, afirmou.

“O que é inadmissível, é impor ao paciente o cumprimento da pena em local reservado aos presos em regime semiaberto, por falta de vagas em casa de albergado, ou mesmo devido à sua inexistência na localidade”, concluiu o ministro.

A decisão vale até o julgamento do mérito do habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública. O caso será julgado pela Sexta Turma, com relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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Mais um descaso:Contra "Fotos" Não há argumentos.

A reportagem do programa "Canal do Povo" e do blog "zegomesipiau.blogspot.com",esteve presente na Rua Carlos Borges de Sousa, e ai está o motivo da revolta dos moradores desta localidade tem que conviver diariamente com esgoto escorrendo a céu aberto em suas portas,trazendo assim prejuízos a saúde das pessoas, principalmente das crianças que são obrigadas respirar o mau cheiro que exala dioturnamente, pois ali são despejado vários esgotos naquele canal, e as fezes são despejadas.
O pior é que segundo o morador da rua , o Sr. Domingos que falou a nossa reportagem, já foram feito vários pedidos  sem que nenhuma providência seja tomada pela a secretária da infraestutura do Município, disse ainda seu Domingos: muitos moradores não querem reclamar por medo de retaliação.
Está Rua está situada entre o Bairro Aloisio Conrado e a Rua Lauro de Freitas.

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