Depois dos caixões, TCM volta a punir Deraldino
Na
sessão desta quinta-feira (15/03), o Tribunal de Contas dos Municípios
votou pela procedência parcial de nova denúncia formulada contra o
prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo, face ao cometimento de diversas irregularidades no exercícios de 2010 e 2011.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 33.314,00, com recursos do próprio gestor, pelos gastos com publicidade sem comprovação de sua efetiva publicação, e multa no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.
A denúncia foi formulada pelo vereador Jaldo Coutinho Brandão, na qualidade de integrante da Câmara Municipal de Ipiaú, após a identificação de 13 supostas ocorrências na prestação de contas mensal dos exercícios citados.
A relatoria considerou procedente o cometimento das seguintes irregularidades:
1. despesas com juros e multa decorrentes de atrasos de pagamento que, no período de janeiro a março de 2011, acarretando em prejuízo de mais de R$ 20 mil;
2. falta de controle sobre o consumo de água luz e telefonia, deixando o gestor de apresentar qualquer justificativa ou esclarecimentos para este item;
3. assessoria contábil paga à empresa SCA Oraganiza Sociedade Simples de Contadores Autônomos, sem processo de inexigibilidade e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade;
4. pagamentos irregulares, no valor de R$ 134.987,55, efetuados à empresa TC LOC, relativos a medição dos serviços de drenagem urbana no bairro Pau D’Arco, sem especificações dos serviços, assinatura do engenheiro responsável e manutenção das obrigações assumidas, sobretudo junto ao INSS e FGTS;
5. despesas com publicidade, no período de janeiro a abril/2011, no valor de R$ 33.314,00, sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços com a juntada dos elementos que viabilizem a publicação das mensagens, tendo como credora a empresa PROPAGA – Comunicação Assessoria e Consultoria Ltda, sediada em Itabuna;
6. despesa decorrente de pagamento extra à empresa AVP Construções e Incorporações Ltda, no valor mensal de R$ 187.239,42, simultaneamente com o pagamento da quantia de R$ 53.265,50, totalizando o valor exorbitante de R$ 240.504,92, com recolhimento da mesma quantidade de lixo, sem cumprimento do disposto no art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93 e sem indicação da tonelagem recolhida;
7. contratação de empresas para a semana pedagógica, com compra de salgados, “coquetéis” e outros, no período de 16 e 17 de fevereiro/2011, em valores inferiores ao estabelecido no art. 24, II, da citada Lei nº 8.666/93, nos valores de R$ 4.794,00, R$ 5.644,80 e R$ 5.644,00, totalizando R$15.992,80, sem a devida formalização das dispensas pelo valor.
O prefeito, em seu direito de defesa, apresentou as justificativas julgadas pertinentes, logrando descaracterizar totalmente apenas dois itens:
1. gasto excessivo e sem controle de combustíveis, inexistindo documentação que comprove o deslocamento e destino dos veículos, controle de quilometragem e tipo de combustível consumido, além de cobrança de taxa de administração pela empresa FAMILY CRED contratada via licitação;
2. pagamento, no mês de março de 2011, a empresa do setor artístico, para os festejos (sonorização e iluminação) de São Pedro 2010, no valor de R$ 65.000,00, sem inscrição em Restos a Pagar, e mais a importância de R$ 20.000,00, em abril/2011, além de mais R$ 5.300,00 à empresa JAFIA FERREIRA SANTOS COSTA, pelos mesmos festejos, tendo os gastos atingido a quantia de quase R$ 500.000,00, com grande desperdício de dinheiro público.
As demais irregularidades foram julgadas parcialmente procedente:
1. pagamento sem lastro à empresa BENFAM, no mês de junho de 2010, no valor de R$ 4.500,00, sem comprovação de publicação de ato, resumo de contrato ou convênio com o município;
2. contratação da empresa Passé Construções e Serviços Ltda EPP, mediante Tomada de Preços nº 001/2011, para execução de reforma e ampliação de escolas municipais, no valor global de R$1 .413.155,94, com prazo de vigência até 21/03/2011, aditado em abril no valor de R$ 275.974,18, sem recolhimento do INSS;
3. devolução ao Ministério da Integração Nacional dos valores de R$ 42.012,62 e de R$ 13.362,19, relativos a convênios não executados;
4. pagamentos irregulares efetuados à empresa SAN JUAN, contratada para execução de serviços de medição, no valor total de R$ 416.610,84 sem comprovação dos serviços.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 33.314,00, com recursos do próprio gestor, pelos gastos com publicidade sem comprovação de sua efetiva publicação, e multa no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.
A denúncia foi formulada pelo vereador Jaldo Coutinho Brandão, na qualidade de integrante da Câmara Municipal de Ipiaú, após a identificação de 13 supostas ocorrências na prestação de contas mensal dos exercícios citados.
A relatoria considerou procedente o cometimento das seguintes irregularidades:
1. despesas com juros e multa decorrentes de atrasos de pagamento que, no período de janeiro a março de 2011, acarretando em prejuízo de mais de R$ 20 mil;
2. falta de controle sobre o consumo de água luz e telefonia, deixando o gestor de apresentar qualquer justificativa ou esclarecimentos para este item;
3. assessoria contábil paga à empresa SCA Oraganiza Sociedade Simples de Contadores Autônomos, sem processo de inexigibilidade e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade;
4. pagamentos irregulares, no valor de R$ 134.987,55, efetuados à empresa TC LOC, relativos a medição dos serviços de drenagem urbana no bairro Pau D’Arco, sem especificações dos serviços, assinatura do engenheiro responsável e manutenção das obrigações assumidas, sobretudo junto ao INSS e FGTS;
5. despesas com publicidade, no período de janeiro a abril/2011, no valor de R$ 33.314,00, sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços com a juntada dos elementos que viabilizem a publicação das mensagens, tendo como credora a empresa PROPAGA – Comunicação Assessoria e Consultoria Ltda, sediada em Itabuna;
6. despesa decorrente de pagamento extra à empresa AVP Construções e Incorporações Ltda, no valor mensal de R$ 187.239,42, simultaneamente com o pagamento da quantia de R$ 53.265,50, totalizando o valor exorbitante de R$ 240.504,92, com recolhimento da mesma quantidade de lixo, sem cumprimento do disposto no art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93 e sem indicação da tonelagem recolhida;
7. contratação de empresas para a semana pedagógica, com compra de salgados, “coquetéis” e outros, no período de 16 e 17 de fevereiro/2011, em valores inferiores ao estabelecido no art. 24, II, da citada Lei nº 8.666/93, nos valores de R$ 4.794,00, R$ 5.644,80 e R$ 5.644,00, totalizando R$15.992,80, sem a devida formalização das dispensas pelo valor.
O prefeito, em seu direito de defesa, apresentou as justificativas julgadas pertinentes, logrando descaracterizar totalmente apenas dois itens:
1. gasto excessivo e sem controle de combustíveis, inexistindo documentação que comprove o deslocamento e destino dos veículos, controle de quilometragem e tipo de combustível consumido, além de cobrança de taxa de administração pela empresa FAMILY CRED contratada via licitação;
2. pagamento, no mês de março de 2011, a empresa do setor artístico, para os festejos (sonorização e iluminação) de São Pedro 2010, no valor de R$ 65.000,00, sem inscrição em Restos a Pagar, e mais a importância de R$ 20.000,00, em abril/2011, além de mais R$ 5.300,00 à empresa JAFIA FERREIRA SANTOS COSTA, pelos mesmos festejos, tendo os gastos atingido a quantia de quase R$ 500.000,00, com grande desperdício de dinheiro público.
As demais irregularidades foram julgadas parcialmente procedente:
1. pagamento sem lastro à empresa BENFAM, no mês de junho de 2010, no valor de R$ 4.500,00, sem comprovação de publicação de ato, resumo de contrato ou convênio com o município;
2. contratação da empresa Passé Construções e Serviços Ltda EPP, mediante Tomada de Preços nº 001/2011, para execução de reforma e ampliação de escolas municipais, no valor global de R$1 .413.155,94, com prazo de vigência até 21/03/2011, aditado em abril no valor de R$ 275.974,18, sem recolhimento do INSS;
3. devolução ao Ministério da Integração Nacional dos valores de R$ 42.012,62 e de R$ 13.362,19, relativos a convênios não executados;
4. pagamentos irregulares efetuados à empresa SAN JUAN, contratada para execução de serviços de medição, no valor total de R$ 416.610,84 sem comprovação dos serviços.
Por: TCM - Assessoria
IPIAÚ: ASSOCIAÇÃO DE BLOGUEIROS PROMOVE ENCONTRO REGIONAL
Os
Blogueiros membros da ABVARC – Associação de Blogueiros do Vale do Rio
das Contas estarão reunidos em Ipiaú. Os militantes da
Blogosfera participarão de uma Assembléia Ordinária no dia 31 deste mês,
às 14h, na Câmara Municipal de Ipiaú.
O
evento pretende reunir mais de sessenta blogueiros e contará ainda com a
presença dos Blogueiros da ABSUL – Associação de Blogueiros do Sul da
Bahia.
Na
ocasião, será apresentada a programação anual da ABVARC e discutidos os
assuntos previstos no Edital de Convocação. Uma excelente oportunidade
para a classe discutir os rumos da imprensa virtual da região.
Todos estão convidados!
ASCOM ABVARC
BANDIDOS MORREM EM CONFRONTO COM A POLÍCIA AO TENTAREM ARROMBAR CAIXA ELETRÔNICO
Dois
homens morreram após tentar arrombar na madrugada desta quarta-feira
(14), um caixa eletrônico localizado dentro do Centro de Abastecimento
(Ceasa) do Ogunjá, em Salvador. Segundo informações da delegada titular
da 6ª Delegacia Territorial (DT), no bairro de Brotas, Maria Dahil, 12
homens armados participaram da ação.
Leandro
Sacramento, 26 anos, e outro homem, sem identificação, trocaram tiros
com policiais da 26ª Companhia Independente da Polícia Militar
(CIPM/Brotas) e foram alvejados. Os acusados chegaram a ser socorridos
por uma viatura para a Emergência do Hospital Geral do Estado (HGE), mas
não resistiram aos ferimentos.
Agentes
do Departamento de Polícia Técnica, estiveram no local realizando
pericia no caixa que foi arromba. Policiais da Delegacia de Repressão a
Furtos e Roubos (DRFR) investigam outros crimes da mesma quadrilha em
Salvador.
O CRIME
Segundo
informações da polícia toda ação foi registrada por volta das 3h,
quando 12 homens chegram em três veículos na Ceasa. Dois carros
permanaceram realizando a segurança do local na Av. Ogunja, enquanto o
terceiro veículo - Voyage preto - entrou no estacionamento. Os bandidos
entraram no Centro de Abastecimento e com o auxilio de um massarico
conseguiram abrir a lateral do equipamento.
Enquanto
realizam o assalto, os militares chegaram e já foram recebidos por
tiros. Houve confronto entre a guarnição que estava com quatro policiais
e os 12 homens. O carro que estava no estacionamento foi alvejado e os
bandidos tentaram fugir atravessando a avenida, mas foram atingidos.
Todos os outros bandidos fugiram sem levar o dinheiro. A viatura da
polícia também foi atingida, mas nenhum policial saiu ferido.
Postado por
OCORRÊNCIA POLICIAL
às
Orlando Santos e Balbino Cerqueira participaram de planejamento eleitoral
No último sábado (10), no auditório de eventos da UFBA
(Universidade Federal da Bahia), aconteceu um seminário organizado pelo mandato
do deputado Emiliano José, cujos principais temas debatidos e minuciados foram:
Marketing, Estatísticas e Redes Sociais.
O presidente do PT de Ipiaú, Orlando Santos,
ressaltou a importância do debate, que foi bastante detalhista, embasado e
contou com várias lideranças políticas. “Indubitavelmente, foi um evento
grandioso. Os palestrantes souberam definir com perfeição a relevância de cada
tema, suas vantagens e desvantagens, além da melhor forma de explorá-los”,
disse.
Na oportunidade, as principais lideranças que fizeram-se
presentes foram Waldir Pires, ex-governador e pré-candidato a vereador pelo PT
em Salvador, Emiliano José, Deputado Federal, Sérgio Gabrielli, ex-presidente
da Petrobras e atual Secretário de Planejamento da Bahia, além de ser um dos
nomes bastante cogitados para suceder o governador Jaques Wagner. Gabrielli
ainda se confraternizou cordialmente com o presidente do PT de Ipiaú que,
aproveitando o momento, convidou-o para reforçar o palanque petista em 2012.
www.falaorlandosantos.com
(Universidade Federal da Bahia), aconteceu um seminário organizado pelo mandato
do deputado Emiliano José, cujos principais temas debatidos e minuciados foram:
Marketing, Estatísticas e Redes Sociais.
O presidente do PT de Ipiaú, Orlando Santos,
ressaltou a importância do debate, que foi bastante detalhista, embasado e
contou com várias lideranças políticas. “Indubitavelmente, foi um evento
grandioso. Os palestrantes souberam definir com perfeição a relevância de cada
tema, suas vantagens e desvantagens, além da melhor forma de explorá-los”,
disse.
Na oportunidade, as principais lideranças que fizeram-se
presentes foram Waldir Pires, ex-governador e pré-candidato a vereador pelo PT
em Salvador, Emiliano José, Deputado Federal, Sérgio Gabrielli, ex-presidente
da Petrobras e atual Secretário de Planejamento da Bahia, além de ser um dos
nomes bastante cogitados para suceder o governador Jaques Wagner. Gabrielli
ainda se confraternizou cordialmente com o presidente do PT de Ipiaú que,
aproveitando o momento, convidou-o para reforçar o palanque petista em 2012.
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Ipiaú: Prefeito é multado por compra ilegal de caixões
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou, nesta quarta-feira (14), o prefeito de Ipiaú, no sul baiano, em R$ 1 mil por um motivo inusitado: excesso de compra de caixões com fornecedor exclusivo, sem exigência de licitação. De acordo com a denúncia acatada pelo TCM, Deraldino Alves de Araújo (PMDB), adquiriu as urnas funerárias e contratou serviços de traslado para pessoas carentes, em caso de óbito, de forma irregular em 2011. Segundo o parecer do conselheiro Fernando Vita, não há motivos que justifiquem o negócio do outro mundo feito pelo peemedebista. Ainda cabe recurso à decisão.
Fonte Bahia noticias.
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