IPIAÚ: LADRÃO "VESTIDO" COM LENÇOL ARROMBA MERCEARIA E ROUBA PÓ DE CAFÉ
Na
madrugada de sexta-feira (15) para sábado (16) os milicianos do PETO
foram informados via Central de Operações que na Rua Norberto Pereira no
bairro Ubirajara Costa haveria acontecido um arrombamento. Ao chegarem
no local foi constatado a veracidade do fato pelos PM's, mas um fato
inusitado chamou a atenção dos guerreiros, pois, segundo testemunhas, o
bandido estava enrolado com um lençol branco para não ser reconhecido.
O
arrombamento aconteceu numa mercearia que funciona ao lado da
residência de nº 20. O "ladrão do lençol" como foi apelidado pelos
populares conseguiu levar apenas alguns pacotes de pó de café da
mercearia, além de uma quantia de aproximadamente R$ 4,00 (quatro reais)
em moedas. Os policiais efetuaram rondas nas proximidades a fim de
localizar o ladrão, mas não lograram êxito. A polícia está investigando o
caso.
>>Redação Ocorrência Policial Bahia<<
Novidades da lei eleitoral mudam regras das convenções partidárias
Advogado explica mudanças nas normas
Os
partidos que iniciam neste final de semana as suas convenções para a
escolha de candidatos ao cargo de prefeito, vice e vereador terão que se
adaptar às mudanças trazidas pela nova legislação eleitoral a respeito
de matérias que devem ser decididas no momento do evento de homologação.
De acordo com o escritório de advocacia J. Pires, especialista no
assunto, a norma que trata de “reserva de gênero” obriga as legendas a
lançarem pelo menos 30% das candidaturas de um sexo e 70% do outro
gênero. A regra anterior estabelecia que a sigla ou coligação deveria
"reservar", o que para especialistas era totalmente ineficaz para
garantir a participação de mulheres no pleito. Na avaliação do advogado
J. Pires, a nova lei corrige a distorção. “Isso se deve pela troca da
expressão 'deverá reservar' por 'preencherá' o mínimo de 30% e o máximo
de 70% para candidaturas de cada sexo. A pena para o não atendimento a
tal exigência, ainda que implícita, é previsível: o indeferimento de
toda a chapa", explicou. Segundo o jurista, outra observação está
relacionada ao número de vagas a serem preenchidas para o cargo de
vereador, pois o limite de edis fixado na Constituição corresponde ao
número máximo para cada município. Porém, a Lei Orgânica de cada unidade
federativa poderá fixar o número de edis em quantitativo menor ao
estabelecido na Carta Magna. “Vale advertir que os municípios que
mudaram de faixa através do índice do IBGE não podem automaticamente
alterar o número de vereadores, devendo antes promover emenda à Lei
Orgânica fazendo constar a respectiva alteração, devendo, ainda
comunicar ao TRE, tempestivamente, para proceder aos registros em
quantitativo de vereadores maior ao existente na Câmara atualmente”,
Mais orientações sobre convenções partidárias e demais mudanças
ocorridas na legislação eleitoral podem ser acessadas no site www.jpires.adv.br.
Fonte Bahia noticias.
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