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IPIAÚ: LADRÃO "VESTIDO" COM LENÇOL ARROMBA MERCEARIA E ROUBA PÓ DE CAFÉ



Na madrugada de sexta-feira (15) para sábado (16) os milicianos do PETO foram informados via Central de Operações que na Rua Norberto Pereira no bairro Ubirajara Costa haveria acontecido um arrombamento. Ao chegarem no local foi constatado a veracidade do fato pelos PM's, mas um fato inusitado chamou a atenção dos guerreiros, pois, segundo testemunhas, o bandido estava enrolado com um lençol branco para não ser reconhecido.

O arrombamento aconteceu numa mercearia que funciona ao lado da residência de nº 20. O "ladrão do lençol" como foi apelidado pelos populares conseguiu levar apenas alguns pacotes de pó de café da mercearia, além de uma quantia de aproximadamente R$ 4,00 (quatro reais) em moedas. Os policiais efetuaram rondas nas proximidades a fim de localizar o ladrão, mas não lograram êxito. A polícia está investigando o caso.

>>Redação Ocorrência Policial Bahia<<

Novidades da lei eleitoral mudam regras das convenções partidárias

Novidades da lei eleitoral mudam regras das convenções partidárias
Advogado explica mudanças nas normas
Os partidos que iniciam neste final de semana as suas convenções para a escolha de candidatos ao cargo de prefeito, vice e vereador terão que se adaptar às mudanças trazidas pela nova legislação eleitoral a respeito de matérias que devem ser decididas no momento do evento de homologação. De acordo com o escritório de advocacia J. Pires, especialista no assunto, a norma que trata de “reserva de gênero” obriga as legendas a lançarem pelo menos 30% das candidaturas de um sexo e 70% do outro gênero. A regra anterior estabelecia que a sigla ou coligação deveria "reservar", o que para especialistas era totalmente ineficaz para garantir a participação de mulheres no pleito. Na avaliação do advogado J. Pires, a nova lei corrige a distorção. “Isso se deve pela troca da expressão 'deverá reservar' por 'preencherá' o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A pena para o não atendimento a tal exigência, ainda que implícita, é previsível: o indeferimento de toda a chapa", explicou. Segundo o jurista, outra observação está relacionada ao número de vagas a serem preenchidas para o cargo de vereador, pois o limite de edis fixado na Constituição corresponde ao número máximo para cada município. Porém, a Lei Orgânica de cada unidade federativa poderá fixar o número de edis em quantitativo menor ao estabelecido na Carta Magna. “Vale advertir que os municípios que mudaram de faixa através do índice do IBGE não podem automaticamente alterar o número de vereadores, devendo antes promover emenda à Lei Orgânica fazendo constar a respectiva alteração, devendo, ainda comunicar ao TRE, tempestivamente, para proceder aos registros em quantitativo de vereadores maior ao existente na Câmara atualmente”, Mais orientações sobre convenções partidárias e demais mudanças ocorridas na legislação eleitoral podem ser acessadas no site www.jpires.adv.br. 
Fonte Bahia noticias.

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