Prefeitura de Bom Jesus da Lapa tem contas rejeitadas




 
As contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, referentes ao exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Roberto Oliveira Maia da Silva, foram rejeitadas na sessão de quinta-feira (13/12) do Tribunal de Contas dos Municípios.
A relatoria aplicou multa ao gestor de 30% dos seus vencimentos anuais, no montante de R$ 45.360,00, devido a não adoção das medidas saneadoras para redução da despesa total com pessoal, e determinou a devolução ao erário municipal de R$ 34.172,51, oriundo da realização de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto ao INSS e PASEP.
Denota-se, portanto, como principal irregularidade a aplicação do percentual de 58,21% da receita corrente líquida com despesa de pessoal, equivalente ao montante de R$ 48.152.525,58, em inobservância à Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece um máximo de 54%.
Outros ilícitos graves também foram: abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa; processos licitatórios irregulares; e insuficiência de recursos para pagamento dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro.
O município de Bom Jesus da Lapa apresentou uma receita arrecadada de R$ 95.531.907,53 e uma despesa executada de R$ 94.185.647,66, resultando em superávit na ordem de R$ 1.346.259,87.
As demais obrigações constitucionais foram atendidas pelo prefeito, que aplicou 26,62% (R$ 29.494.268,18) na educação, acima do mínimo de 25%; um total de 62,66% (R$16.018.911,06) dos recursos do FUNDEB, quando o mínimo é de 60% e R$ 7.040.989,80 (20,85%) nos serviços e ações de saúde, em vantagem sobre o mínimo recomendado de 15%.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa.
(Fonte TCM)

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ENQUANTO VÁRIAS FAMÍLIAS ESTÃO MORANDO EM CASAS DE TAIPA, LONAS, RESTO DE MADEIRAS APANHADAS NOS LIXOS, PEDAÇOS DE ZINCOS, O PREFEITO DE IPIAÚ NÃO TEVE COMPETÊNCIA PARA CONCLUIR EM 4 ANOS 50 UNIDADES RESIDENCIAS DO PROJETO DE INTERESSE SOCIAL, GOVERNO FEDERAL, VERBAS MINISTÉRIO DAS CIDADES, VALOR $ 142.000,00, COM INICIO EM, 27/12/2010 E COM PREVISÃO PARA TERMINAR EM 27/06/2011.
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