Novo PLC122 dá garantia nula a religiosos e pode ser uma grande armadilha
Novo PLC122 dá garantia nula a religiosos e pode ser uma grande armadilha
Em um dos meus deslocamentos entre um compromisso e outro, me assustei com o que li no site do Senado Federal. Já declarei várias vezes, em artigos e vídeos, disponíveis na internet, que o PLC 122 era uma homenagem ao preconceito porque punia uma das formas em detrimento das demais. Era em si um projeto de lei preconceituoso. Após algumas alterações, alegam estar pronto para a aprovação porque, segundo eles, foram contempladas todas as formas de preconceito, além de outros ajustes, em uma áurea de defesa de direitos humanos. Entrei no site do Senado Federal e fui conferir. Depois de ler todas as propostas de modificações, cheguei à conclusão de que ainda há flancos. Todos os artigos modificados de todas as leis alteradas no PLC 122 sofrem do mesmo mal apontado abaixo. Resolvi comentar apenas o primeiro artigo do projeto de lei porque os comentários se aplicam a todos os demais. “Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Define e pune os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. (NR)”. Claro que, depois de distinguir alguns preconceitos de forma clara, não faz o menor sentido enquadrar outros, não elencados, na palavra ‘origem’, como se fosse um pacote aberto que coubesse qualquer coisa. Se outros caberiam neste pacote, qualquer um caberia. Não precisaria dos elencados neste PLC tão empurrado para a aprovação. Vivemos em um país em que 90% dos moradores de comunidades pobres são negros e, coincidentemente, 90% dos presos também são negros. Mais terrível ainda é que cerca de 40% dos presos no Brasil não têm sentença condenatória transitada em julgado, mesmo que o artigo 5o. da Constituição afirme que: “LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”. Nosso país possui um sistema educacional e de saúde de primeiro mundo para quem tem dinheiro, e, para quem não tem, escolas desaparelhadas, sem infraestrutura e hospitais deploráveis em que pessoas morrem pelos corredores, simplesmente porque ainda não deram um jeito de legislar para que isso tudo seja punível por conta da discriminação de quem quer que seja contra os pobres. Por que ainda não legislaram?
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