Fiz o propósito da chave, minha filha já esta trabalhando “Eu estou muito feliz.”
FOTO: Ricardo Emerick |
Waltercy Marquinis tem 79 anos, mora no município de Duque de Caxias e
veio relatar o milagre que recebeu na Igreja Mundial do Poder de Deus
quando usou a fé. “Minha filha Valquíria, de 41 anos, estava
desempregada há oito meses, procurava trabalho e nada. Eu fiz o
propósito da chave e disse: “filha, seu trabalho não vai demorar”. No
dia seguinte, pela manhã, ela recebeu uma ligação para comparecer no
sindicato. Era uma porta que se abriu para ela e eu estou muito feliz”.
Matéria de: Dorcas Ramos
Não tínhamos condições financeiras “Temos prosperado.”
FOTO: Ricardo Emerick |
“Eu e meu esposo, Sidney Afonso Sardinha, de 52 anos, compramos um
carro”, Ivani de Souza Sardinha, tem 55 anos e relatou que o carro foi
um Saveiro: “não tínhamos condições na época, mas Deus abençoou. Hoje,
temos caminhões, trabalhamos com transportadora de mudanças, temos
prosperado e fabricamos doces para vender. Deus é fiel”.
Matéria de: Dorcas Ramos
STF julgará exclusão de pena por sacrifício de animais em rituais religiosos
foto STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a exclusão de pena em casos de sacrifício de animais para rituais religiosos. Nesta semana o ministro Marco Aurélo Mello autorizou a decisão considerada polêmica - assim como tem sido a condenação das vaquejadas. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, deverá marcar uma data para julgamento da matéria. De acordo com o G1, a matéria é de autoria do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que tenta derrubar trecho de uma lei gaúcha segundo a qual estão livres de pena por maus tratos a animais responsáveis por cultos e liurgias religiosas de matriz africana quando praticam o sacrifício. O candomblé é uma delas. A lei foi aprovada em 2004 pela Assembleia Legislativa do estado com 32 votos favoráveis e dois contrários. O autor da proposta, na época deputado Edson Portilho (PT-RS), argumentou que vários praticantes e sacerdotes estavam sendo processados após os cultos. O MP tentou derrubar o trecho da legislação no Tribunal de Justiça do estado, mas teve o pedido negado. O órgão recorreu à Suprema Corte em 2006. Embora a decisão do STF só valha para o Rio Grande do Sul, ela poderá criar entendimento que influencie tribunais de instâncias inferiores. A legislação brasileira considera crime os maus tratos a animais - que podem ser ferimentos e mutilação de espécies silvestres, domésticas, nativas ou exóticas -, com pena de prisão de três meses a um ano. O capítulo sobre meio ambiente também prevê a proteção da fauna, proibindo práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção da espécie ou submetam os animais a crueldade.
(Informações: Bahia noticias)
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