Falta 1 dia: propaganda eleitoral de candidatos deve se encerrar às 22h deste sábado (6)

Candidatos e os partidos políticos têm até as 22h deste sábado (6 de outubro), véspera do dia da votação das Eleições Gerais de 2018, para fazer propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Também termina às 22h o prazo para propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som. 

Neste domingo (7 de outubro), mais de 147,3 milhões de eleitores estão aptos a comparecer a seus locais de votação para escolher o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais/distritais. 

A propaganda eleitoral nas ruas teve início no dia 16 de agosto, um dia após a data-limite (15 de agosto, até às 19h) para a apresentação dos pedidos de registro de candidaturas pelos partidos e coligações à Justiça Eleitoral. 
Fonte: TSE

Falta 1 dia: confira o que é permitido e proibido aos eleitores no dia da eleição

Os eleitores que irão às urnas para escolher seus candidatos neste domingo (7), no primeiro turno das Eleições de 2018, devem estar atentos às condutas que são permitidas e proibidas no dia do pleito, para não incorrerem em sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Em sessão administrativa realizada ontem (5), os ministros do TSE decidiram também que eleitores poderão usar camiseta de candidatos no dia da eleição, desde que respeitadas quatro restrições: não haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; não haver caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; não haver abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e, por fim, não é possível fazer distribuição de camisetas de candidatos. 

A lei proíbe a chamada boca de urna no dia do pleito, na tentativa de cooptar os votos de outros eleitores. Impede também, no dia da eleição, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

A legislação também não permite ao eleitor, no dia do pleito, utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata ou divulgar qualquer espécie de propaganda de partido ou candidato. Também veda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Além disso, o eleitor não pode entrar na cabina de votação portando aparelhos eletrônicos, como celular ou máquina fotográfica. É permitido levar para a cabina somente uma 'cola' (lembrete), disponibilizada pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.

Já para os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido constar, em seus crachás, o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representam, sendo proibida a padronização do vestuário.
Fonte: TSE

Falta 1 dia: celular é proibido na cabina de votação

A cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral para que o eleitor exerça, com total sigilo e inviolabilidade, seu direito de voto na urna eletrônica. Portanto, é proibido ao eleitor entrar, na cabina, com celular (que possibilita tirar selfie do voto) ou máquinas fotográficas e filmadoras. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

Todas essas medidas buscam assegurar que o cidadão exerça seu direito de votar nos candidatos de sua preferência, com total liberdade de escolha, sem que haja a mínima possibilidade de identificação do voto dado na urna eletrônica.

Por esse motivo não se permite que o eleitor porte um aparelho celular ou uma máquina fotográfica na cabina de votação. O objetivo é evitar que esses equipamentos possam ser empregados para expor o conteúdo do voto.

O artigo 14 da Constituição Federal afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Para assegurar esse mandamento constitucional, o parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente o ingresso do eleitor, na cabina de votação, portando celular, máquina fotográfica e filmadora. Por sua vez, o artigo 312 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. A pena para esse ilícito é de até dois anos de detenção.

Cola

No momento de votar, o eleitor pode levar para a cabina de votação somente uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos, para que possa recordar no momento de votar em seus candidatos na urna eletrônica.
Fonte: TSE
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Comer muito bacon e salsicha contribui para o câncer de mama, aponta estudo

Foto: Reprodução / Alto Astral
Um estudo realizado por cientistas da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, revelou que o alto consumo de bacon, salsicha e salame está associado a maior probabilidade de câncer de mama. 

De acordo com o Super Interessante, a pesquisa, divulgada no International Journal of Cancer, apontou que o risco de desenvolver a doença se mostrou 9% maior entre aquelas que comem esses alimentos com frequência.

Pela análise dos estudos, os cientistas concluíram que a propensão ao câncer de mama é 6% maior entre as mulheres que não abrem mão do consumo do hot-dog ou x-bacon. A pesquisa, no entanto, não apontou um mecanismo de causa e efeito entre o consumo de carne processada e o câncer de mama.
Fonte: Bahia noticias
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Eleição: CNJ recomenda que juízes não façam manifestações políticas

Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu nesta sexta-feira (5) uma recomendação para que os juízes não façam manifestações políticas no processo eleitoral deste ano. O documento pede que não se posicionem nas redes sociais ou na imprensa.

"O CNJ recomenda a todos os magistrados brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal, no exercício ou não da função eleitoral, que se abstenham de participar de manifestações públicas ou de emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou através de qualquer outro meio de comunicação de massa", diz o texto.

A intenção do CNJ é "afastar mácula à imagem de independência do Poder Judiciário brasileiro" e evitar influência "o livre exercício do voto consciente por parte dos cidadãos". A proibição do envolvimento de magistrados com atividades políticas já está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Fonte: Bahia noticias
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Estado é condenado a indenizar servidora atingida por cadeira arremessada por aluno

Foto: Reprodução / EBC
O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi emitiu recomendações aos 31 municípios da sua área de abrangência, no centro-sul baiano, para que regularizem as licitações, contratações e execuções do serviço de transporte escolar. Os documentos foram expedidos nesta sexta-feira (5). Cada prefeito tem 20 dias, a contar da data de recebimento, para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação do MPF.

No documento, os procuradores da República Adnilson Gonçalves da Silva e Carlos Vítor de Oliveira Pires apontaram a má aplicação de verbas do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) relacionada à contratação e execução do serviço. Dentre as irregularidades, pode-se destacar: ausência de adequada pesquisa de preços; escolha de critério de julgamento por preço global; contratação de prestador de serviço sem capacidade operacional; sobrepreço e superfaturamento de rotas; subcontratação de praticamente todo o objeto; e utilização de veículos e motoristas em desconformidade com a legislação de trânsito.

Os prefeitos têm até 31 de janeiro do próximo ano para adotar uma série de medidas, a fim de regularizar a contratação, a fiscalização e o uso apropriado dos veículos de transporte escolar, anulando os contratos que não possam ser ajustados ao que foi proposto. O MPF recomendou, ainda, que cada prefeitura publique, mensalmente, nos portais de transparência, tabela resumida com indicação de todos os veículos, e cópia dos respectivos processos de pagamento dos serviços de transporte escolar. Além disso, deverão publicar e manter atualizadas as rotas de transporte escolar, com indicação dos pontos de saída e chegada, paradas e escolas abrangidas.

Ainda de acordo com os procuradores, estima-se que, caso as medidas recomendadas sejam adotadas, a economia anual para cada Município será entre 200 mil e 1 milhão de reais; a empresa intermediária que não possui veículos ou motoristas próprios e, consequentemente, não oferece contrapartida ao Município, deixará de receber parcela significativa das verbas – entre 20 e 30%. Além disso, as mudanças poderão proporcionar melhorias na qualidade e segurança do serviço.

A partir de agora, o MPF aguardará o envio, pelas prefeituras, das respostas indicando o acatamento ou não das medidas. A partir daí, o procurador analisará as providências adotadas e poderá seguir acompanhando a situação por meio dos inquéritos civis públicos ou, se for o caso, mover ações requerendo judicialmente a regularização dos problemas apontados.

 MUNICÍPIOS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Abaíra, Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Érico Cardoso, Guanambi, Ibiassucê, Ibitiara, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Malhada, Matina, Mortugaba, Novo Horizonte, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santana, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo, Urandi.
Fonte: Bahia noticias

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