Crédito consignado lidera pedidos de portabilidade

Marcello Casal Jr./Agência Brasi
A transferência de um empréstimo de um banco para outro, chamada de portabilidade, continuou a crescer em 2018. De acordo com estudo do Relatório de Economia Bancária, divulgada na última semana pelo Banco Central (BC), foram efetivados 3,62 milhões de pedidos de portabilidade no ano passado, com alta de 68,6% em relação a 2017. No total, foram movimentados R$ 27,7 bilhões, aumento de 62,7%. O valor médio do contrato portado somou R$ 7.621, queda de 3,6%.

Por meio da portabilidade, o consumidor transfere a dívida de um banco para outro em busca de melhores taxas. O crédito é quitado no banco onde foi feito o contrato inicialmente e o cliente assume a dívida com outra instituição financeira.

Segundo o BC, a queda e a manutenção da taxa básica de juros, a Selic, “em patamar historicamente baixo” contribui para o aumento da portabilidade. Isso porque, com os juros de referência da economia mais baixos, as instituições financeiras melhoraram as condições do crédito.

A principal modalidade portada permaneceu a do crédito consignado (empréstimo com desconto em folha de pagamento). Esse tipo de crédito respondeu por 99,9% dos pedidos de portabilidade, 99,9% das efetivações e 97,8% do valor portado. Por não estar ligado a garantias como um carro ou uma casa e por causa da atuação de intermediários financeiros que oferecem condições melhores, o consignado tem características que favorecem a portabilidade.

Crédito imobiliário
Segundo o BC, a portabilidade do crédito imobiliário ainda é pequena, mas houve crescimento significativo em 2018. Foram 5.535 pedidos em 2018, aumento de 453,8% em relação a 2017, 1.475 efetivações (crescimento de 1.155,6%) e R$ 586 milhões de valor portado (expansão de 1.230,5%).

“Ainda assim, são números tímidos em relação ao potencial e aos números do consignado, representando apenas 0,1% do total de pedidos e 2,1% do valor total portado”, destaca o BC.

O BC destaca que devido ao perfil da dívida (de longo prazo e alto valor), a portabilidade pode resultar em maior economia, seja com a transferência do crédito seja com a renegociação com o credor original.

Os financiamentos via Sistema Financeiro da Habitação (SFH) representaram 67,3% dos pedidos de portabilidade no crédito imobiliário, 67,7% das efetivações e 46,1% do valor portado.

“Os pedidos de portabilidade provavelmente resultaram do aumento da disponibilidade e barateamento do principal funding [fonte de recursos] do SFH, consequência da Selic mais baixa”, informa o BC.

O SFH é regulamentado pelo Governo Federal, que estabelece o valor máximo de avaliação do imóvel, o custo efetivo máximo igual a 12% ao ano e atualização do saldo devedor pela remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança (taxa referencial). No caso do SFI, essas condições são livremente negociadas entre os clientes e os bancos.

Os recursos do SFH e do SFI são captados principalmente em depósitos de poupança pelos bancos e outras instituições financeiras integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). No caso do SFH, os recursos também provêm do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o estudo do BC, em 2018 houve aumento dos depósitos na poupança e consequente crescimento do saldo no SBPE. Por outro lado, com a Selic abaixo de 8,5% desde setembro de 2017 (atualmente em 6,5% ao ano), a redução do rendimento para 70% da taxa Selic passou a vigorar. Isso possibilitou a melhoria da taxa média ofertada nos financiamentos pelo SFH, que chegou a 7,5% em setembro de 2018 e fechou o ano em 7,7%.

De acordo com o BC, os financiamentos com taxas de mercado pelo SFI representaram 32,7% dos pedidos de portabilidade do crédito imobiliário, 32,3% das efetivações e 53,9% do valor portado. “Assim como no SFH, a queda da Selic e das taxas de longo prazo possibilitam barateamento do funding e espaço para melhoria das taxas, que caiu de 11% em dezembro de 2017 para 9,5% no mesmo mês de 2018”, ressalta o BC.
Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil  Brasília

No Senado, CCJ deve deliberar sobre decreto de armas na quarta-feira

Marcos Oliveira/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve discutir na próxima quarta-feira (5), o relatório do senador Marcos do Val (Cidadania-ES) sobre os projetos de decreto legislativo (PDLs) que pretendem derrubar as novas regras sobre armas de fogo editadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

No documento, lido na CCJ na semana passada, o relator defendeu que as seis propostas que argumentam ilegalidade e inconstitucionalidade de iniciativa do Executivo sejam rejeitadas.  Segundo ele, a definição objetiva dos critérios para a aquisição e posse de arma de fogo e a especificação dos indivíduos de efetiva necessidade para o porte “concretizam uma política de segurança pública definida pelo Poder Executivo federal, que buscou atender de modo eficaz as necessidades urgentes da sociedade, dentro das balizas previstas em lei”.

Porte
Sobre o porte de armas, Marcos do Val afirma que embora o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003)  proíba o porte como regra, a norma permite para integrantes das Forças Armadas, agentes que atuam em órgãos de segurança pública,  além de integrantes de determinadas carreiras e para atiradores desportivos. Na avaliação do senador, a lei sempre permitiu o porte de arma de fogo ao cidadão comum, desde que apresente a sua efetiva necessidade e comprove os requisitos de idoneidade, ocupação lícita e residência certa, bem como capacidade técnica e aptidão psicológica.

“Fica evidente que, ao editar o Decreto 9.785/2019 e aperfeiçoá-lo, em seguida, com o Decreto 9.797/2019, o presidente da República tão somente estabeleceu critérios objetivos para se aferir o requisito da efetiva necessidade, sem violação do Estatuto do Desarmamento [...] A efetiva necessidade é apenas um dos requisitos exigidos, de modo que, inobservados os demais, o porte deverá ser recusado, mesmo que o interessado se inclua entre as categorias profissionais arroladas no artigo 20 do novo regulamento”, argumentou.

Ainda em favor dos decretos em vigor, o relator afirma no voto que a “maioria do povo brasileiro” é a favor da liberdade para se adquirir armas, o que não significa, segundo ele, que muitos queiram possuí-las em casa.  Marcos do Val disse que, no referendo realizado no ano de 2005, 63% dos brasileiros votaram a favor do comércio de armas.

Outro lado
Apoiados por uma nota técnica da Consultoria Legislativa da Casa, elaborada em resposta à consulta dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), senadores que pretendem derrubar os decretos afirmam que mesmo o novo decreto das armas editado pelo presidente Jair Bolsonaro mantém inconstitucionalidades apontadas na primeira versão.

Eles defendem que, ao flexibilizar as regras de porte e aquisição de armas e munições, o presidente exorbitou o poder regulamentar do Poder Executivo, criando direitos. Senadores contrários à medida sustentam ainda que o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal restritiva, e o novo decreto amplia a posse e o porte de armas.

“O decreto presidencial não pode mudar leis, não pode tirar direitos, tem a sua limitação. Serve pra fazer a regulamentação daquilo já está em vigor. Ele [ Bolsonaro] deveria mandar pra cá um projeto de lei. É por isso que nós apresentamos um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos desses decretos do presidente Bolsonaro”, disse a senadora Eliziane Gama (Cidadania – MA).

A nota da consultoria do Senado compara vários pontos do primeiro decreto, assinado em 7 de maio, com o mais recente. Os técnicos apontaram inconstitucionalidades em pelo menos nove pontos do primeiro decreto que foram mantidos no novo texto. "No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como atual, extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação", afirmam na nota os técnicos Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Sampaio Santiago.

Voto em separado
Além do relatório de Marcos do Val sobre o tema, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS) adiantou que vai permitir na reunião da comissão de quarta-feira que outro relatório, o do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), seja lido. Ao contrário do relatório oficial, nesse, chamado de voto em separado, que só é votado se o primeiro for rejeitado, o senador vai sustentar que o decreto é inconstitucional por alterar o Estatuto do Desarmamento.  Qualquer que seja a decisão da CCJ, contra ou favor dos decretos, a decisão final será do plenário da Casa. Se avançar no Senado, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Histórico
O presidente Jair Bolsonaro já editou dois decretos sobre o assunto (9.785 e  9.797). O segundo foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (22).

Por Karine Melo  Brasília


Ipiaú: Prefeita Maria das Graças e secretário Lucas vistoriam obras na manhã deste domingo (02)

Foto: Ipiau urgente
Prefeita Maria das Graças tirou a manhã deste domingo  (02) para junto com Lucas de Vava, secretário de urbanismo vistoriar algumas ações que estão sendo desenvolvidas pela a secretaria, Na ocasião a prefeita elogiou o trabalho e disposição de secretário e disse que está muito.satisfeita com o secretariado e que Ipiaú ganhou muito com Lucas a frente das pasta"A cidade está ganhando um novo visual, a cada dia fica mais bonita e mais arborizada, isso também é investimento na qualidade de vida dos ipiauenses, como também para as pessoas que visitam ou vem a Ipiaú a trabalho "  disse  a prefeita : www.ipiauurgente.com,br

Ipiaú: Secretaria de Desenvolvimento Urbano intensifica plantio de árvores em praças municipais

Foto: Divulgação/Dircom PMI
O plantio de árvores frutíferas de várias espécies, palmeiras e outras árvores ornamentais é a aposta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano para embelezar pontos estratégicos da cidade e suavizar o clima de Ipiaú. As últimas intervenções (novos plantios) foram em diversas praças do município, pelo Secretário Lucas de Vavá, com todo cuidado de regar as árvores plantadas.
Estas ações fazem parte das atividades de urbanismo ligadas a conservação e promoção da arborização urbana, que têm por objetivo, estimular na comunidade a prática ecológica através do plantio, ampliando a área vegetal da cidade em harmonia com o poder público.
Foto: Divulgação/Dircom PMI
O secretário informou que recebeu diversas unidades de mudas de árvores nativas frutíferas, como pitanga, coco, jaca, caju, graviola, acerola, jambo e manga, além de palmeira. “A nossa ação tem como objetivo promover a arborização urbana, melhorando a qualidade de vida das pessoas que vivem ao entorno”, afirma Lucas. (Rahiana Costa / Dircom Prefeitura)

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O que o Senado aprovou de mais importante na semana

                     
Número de ministérios. Maior transparência nas agências reguladoras. Juizados especiais para crimes digitais. Nelson Carneiro no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Essas foram algumas das medidas aprovadas pelo Senado nesta semana.
Fonte: Agência Senado

Votos de partidos incorporados contam para recebimento de recursos

Foto: TSE
Na manhã desta quinta-feira (30), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam afirmativamente a uma consulta apresentada pelo diretório nacional do Podemos sobre distribuição de recursos e tempo de propaganda.

Na consulta, a legenda levantou o seguinte questionamento:

“Caso haja incorporação de partido que não superou a cláusula de barreira por partido que a tenha superado, antes do fechamento do orçamento do ano seguinte, também os votos da agremiação incorporada serão computados para a distribuição do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de rádio e televisão?”

Voto

O relator, ministro Jorge Mussi, fundamentou sua resposta à consulta com base no artigo 29, parágrafo 7º, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e também na (Lei nº 13.107/2015). Tais normas, segundo ele, determinam a somatória dos votos das legendas incorporada e incorporadora para fins de recebimento do Fundo Partidário e também do chamado direito de antena (tempo de rádio e televisão), sem nada mencionar a respeito da cláusula de barreira, requisito instituído apenas na Emenda Constitucional 97/2017 para acesso ao referido fundo de assistência aos partidos e ao tempo de rádio e televisão a partir de 2018.

“Na incorporação, o partido incorporado deixa de existir no mundo jurídico, pois é sucedido pelo incorporador. Desse modo, irrelevante que ele tivesse ou não atingido a cláusula de desempenho antes de ter sido extinto, pois para fins de acesso ao Fundo Partidário e direito de antena, deve-se considerar a nova conjuntura partidária”, destacou o ministro.

Assim, o ministro destacou que os votos do partido incorporado também devem ser somados para efeito de partilha do FEFC, uma vez que a cláusula de barreira não impede o acesso de partidos a esses recursos.

“Além disso, é necessário dispensar tratamento equânime ao direito de antena, dada a similitude desses meios, todos destinados a assegurar recursos públicos para o exercício da atividade político-partidária e que apresentam critérios de rateio fundados na votação obtida na última eleição para a Câmara dos Deputados”, finalizou o relator, ao ser acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Corte.
Fonte: TSE

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