Seminário de prevenção ao suicídio é iniciado pelo CBM
Imagem: CBM |
Música e palestras abriram o primeiro dia do 3º Encontro Técnico e Seminário de Prevenção ao Suicídio e Procedimentos Operacionais. Realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) o evento tem como objetivo alertar militares e civis sobre o tema, que ainda é pouco abordado.
Nesta sexta-feira (20), o encontro vai acontecer a partir das 8 horas na Uninassau, campus Pituba com palestras e mesas-redondas quando o público vai poder entender o quanto a atenção e cuidado com o próximo é importante. Os militares também vão poder discutir sobre as principais técnicas de abordagem.
"Quem cuida também tem que ser cuidado. Chamar a nossa tropa para conversar sobre esse tema mostra o cuidado da corporação com seus militares. Esse é um assunto que precisa ser discutido. Sabemos que uma das principais causas do suicídio é a depressão, que é uma doença e precisa ser tratada. Observar, abraçar ou até escutar alguém já faz a diferença. É importante que elas saibam que não estão sozinhas", explicou o tenente-coronel BM Jadson Almeida.
Nesta sexta-feira (20), o encontro vai acontecer a partir das 8 horas na Uninassau, campus Pituba com palestras e mesas-redondas quando o público vai poder entender o quanto a atenção e cuidado com o próximo é importante. Os militares também vão poder discutir sobre as principais técnicas de abordagem.
"Quem cuida também tem que ser cuidado. Chamar a nossa tropa para conversar sobre esse tema mostra o cuidado da corporação com seus militares. Esse é um assunto que precisa ser discutido. Sabemos que uma das principais causas do suicídio é a depressão, que é uma doença e precisa ser tratada. Observar, abraçar ou até escutar alguém já faz a diferença. É importante que elas saibam que não estão sozinhas", explicou o tenente-coronel BM Jadson Almeida.
Imagem: CBM |
Também participam do seminário, representantes do Serviço de Valorização Profissional (Sevap) do CBMBA, além de psicólogos, representantes do Ministério Público Federal (MPF) e voluntários do Centro de Valorização da Vida (CVV). Para que militares e civis percebam a rede de apoio dentro e fora da unidade.
Dados da OMS – De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), na Bahia pelo menos uma pessoa morre vítima de suicídio por dia. Ainda conforme a OMS, no Brasil o quantitativo é 35 pessoas por dia. No mundo, quase um milhão de pessoas morrem vítimas de suicídio por ano.
Fonte: Ascom CBM
Dados da OMS – De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), na Bahia pelo menos uma pessoa morre vítima de suicídio por dia. Ainda conforme a OMS, no Brasil o quantitativo é 35 pessoas por dia. No mundo, quase um milhão de pessoas morrem vítimas de suicídio por ano.
Fonte: Ascom CBM
STF marca julgamento de Geddel e Lúcio no caso do bunker de R$ 51 milhões para terça
Foto: Reprodução / Congresso em Foco |
O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima terça-feira (24). A Segunda Turma vai decidir se os condena ou absolve no famoso caso do “bunker” (lembre aqui), dos R$ 51 milhões apreendidos em um apartamento no bairro da Graça, em Salvador.
Geddel e Lúcio viraram réus em maio do ano passado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. No caso do ex-ministro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que ele seja condenado a 80 anos de prisão. Além disso, o órgão quer que ele e Lúcio devolvam R$ 43,6 milhões aos cofres públicos e paguem uma multa por danos morais coletivos no valor de US$ 2,688 milhões.
Segundo informações do G1, Para a PGR, o dinheiro apreendido na capital baiana vem de propinas pagas pela Odebrecht, repasses do operador financeiro Lúcio Funaro e desvios de políticos do MDB.
"Afirma a Procuradoria-Geral da República que os valores originários destas práticas delituosas foram submetidos a atos de ocultação e dissimulação por parte dos denunciados. Desse modo, desde o ano de 2010 até janeiro de 2016, as quantias em espécie oriundas dos crimes anteriores teriam sido ocultadas na residência de Marluce Vieira Lima (mãe de Geddel)", resume o ministro Luiz Fachin no relatório do processo.
Na manifestação final, Geddel e Lúcio argumentam que há nulidades em laudos incluídos no processo e inexistência de provas de que a origem do dinheiro era ilegal.
Bahia noticias
"Afirma a Procuradoria-Geral da República que os valores originários destas práticas delituosas foram submetidos a atos de ocultação e dissimulação por parte dos denunciados. Desse modo, desde o ano de 2010 até janeiro de 2016, as quantias em espécie oriundas dos crimes anteriores teriam sido ocultadas na residência de Marluce Vieira Lima (mãe de Geddel)", resume o ministro Luiz Fachin no relatório do processo.
Na manifestação final, Geddel e Lúcio argumentam que há nulidades em laudos incluídos no processo e inexistência de provas de que a origem do dinheiro era ilegal.
Bahia noticias
Governo desbloqueia R$ 8,3 bilhões do Orçamento
Marcello Casal jr/Agência BrasiL |
O Governo desbloqueou R$ 8,3 bilhões do Orçamento deste ano. A informação consta do Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, que foi divulgado hoje (20) pelo Ministério da Economia.
O relatório bimestral orienta a execução do Orçamento Geral da União com base na revisão dos parâmetros econômicos e das receitas. Quando as receitas caem, o governo tem que fazer bloqueios para cumprir a meta de déficit primário – resultado negativo nas contas do governo sem os juros da dívida pública – de R$ 139 bilhões para este ano.
No relatório divulgado em julho, o valor contingenciado do Orçamento de 2019 chegou a R$ 31,225 bilhões.
A liberação de hoje foi possível devido à melhora na previsão para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, de 0,81% para 0,85%, neste ano, à expansão da arrecadação e ao aumento de receitas de dividendos e participações em empresas estatais.
Na última terça-feira (17), o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, já havia antecipado que o descontingenciamento ficaria em torno de R$ 8,3 bilhões.
Entre os ministérios, o que teve maior liberação foi o da Educação, com R$ 1,99 bilhão, seguido por Economia (R$ 1,75 bilhão) e Defesa (R$ 1,65 bilhão).
Além desse valor do descontingenciamento, na liberação de recursos do orçamento também foram considerados R$ 2,661 bilhões referentes à multa paga pela Petrobras às autoridades brasileiras após um acordo junto ao governo dos Estados Unidos.
Na última terça-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes homologou acordo para destinar R$ 1 bilhão para a preservação da Amazônia, e R$ 1,6 bilhão para a área de educação.
Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil Brasília
O relatório bimestral orienta a execução do Orçamento Geral da União com base na revisão dos parâmetros econômicos e das receitas. Quando as receitas caem, o governo tem que fazer bloqueios para cumprir a meta de déficit primário – resultado negativo nas contas do governo sem os juros da dívida pública – de R$ 139 bilhões para este ano.
No relatório divulgado em julho, o valor contingenciado do Orçamento de 2019 chegou a R$ 31,225 bilhões.
A liberação de hoje foi possível devido à melhora na previsão para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, de 0,81% para 0,85%, neste ano, à expansão da arrecadação e ao aumento de receitas de dividendos e participações em empresas estatais.
Na última terça-feira (17), o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, já havia antecipado que o descontingenciamento ficaria em torno de R$ 8,3 bilhões.
Entre os ministérios, o que teve maior liberação foi o da Educação, com R$ 1,99 bilhão, seguido por Economia (R$ 1,75 bilhão) e Defesa (R$ 1,65 bilhão).
Além desse valor do descontingenciamento, na liberação de recursos do orçamento também foram considerados R$ 2,661 bilhões referentes à multa paga pela Petrobras às autoridades brasileiras após um acordo junto ao governo dos Estados Unidos.
Na última terça-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes homologou acordo para destinar R$ 1 bilhão para a preservação da Amazônia, e R$ 1,6 bilhão para a área de educação.
Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil Brasília
CAE analisa proposta para cobrar Imposto de Renda sobre lucros e dividendos
Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa, na reunião na terça-feira (24), a partir das 10h, proposta que prevê a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoa jurídica a sócio ou acionista (seja ele pessoa física ou jurídica).
O Projeto de Lei 2.015/2019, do senador Otto Alencar (PSD-BA), elimina a atual isenção do Imposto de Renda da pessoa jurídica sobre lucros e dividendos e estabelece o percentual em 15%, descontado na fonte. Assim, os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior, terão a cobrança do imposto. A isenção está prevista na Lei 9.249, de 1995. A ideia de Otto é retomar a cobrança interrompida em 1995, mas que sempre vigorou desde a criação do imposto, em 1926.
O texto aprovado deixa a tributação mais dura para quem tem domicílio em país ou dependência com tributação favorecida, com alíquota máxima do IR inferior a 17%, ou é beneficiário de regime fiscal privilegiado (os popularmente conhecidos paraísos fiscais): nestes casos, a alíquota cobrada será de 25%.
O relator, senador Jorge Kajuru (Patriota-GO), é favorável ao texto.
Empréstimos
Também estão na pauta sete mensagens de autorização para a contratação de empréstimos junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata). Serão beneficiados os municípios de Criciúma (SC), Belo Horizonte (MG), Contagem (MG), Aparecida de Goiânia (GO) e o Ministério da Defesa, para Programa de Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária, e o Banco do Brasil, para o Programa de Eficiência Municipal.
Sabatinas
Os integrantes da CAE ainda farão a sabatina de quatro indicados para assumir cargos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade): Lenisa Rodrigues Prado; Sérgio Costa Ravagnani; Luiz Augusto Azevedo De Almeida Hoffmann; e Luis Henrique Bertolino Braido.
A reunião ocorrerá na sala 19 da Ala Senador Alexandre Costa.
Fonte: Agência Senado
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Plenário aprova incorporação do PHS ao Podemos
Decisão unânime ocorreu na sessão desta quinta-feira (19) |
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na manhã desta quinta-feira (19), o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos (PODE).
O relator, ministro Edson Fachin, acolheu o pedido de incorporação, mas negou outros pedidos do partido, entre eles a condenação por litigância de má-fé de um advogado que atuou na causa.
O ministro afirmou que não se faz presente o conjunto dos requisitos necessários para a condenação, ou seja, negou o pedido com base em insuficiência de provas.
A decisão foi unânime.
Aprovada a mudança do nome do PPS para Cidadania
Corte também determinou que legenda promova, dentro de 90 dias, ajustes em normas de seu estatuto |
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (19), a mudança do nome do Partido Popular Socialista (PPS) para Cidadania, sem sigla ou denominação abreviada. A decisão unânime foi tomada pela Corte, ao deferir, parcialmente, as alterações estatutárias da legenda e fixar prazo de 90 dias para que o partido promova a adequação de algumas de suas normas à legislação vigente. Entre elas, aspectos relativos à contribuição de filiados e à reserva de recursos do Fundo Partidário a candidaturas femininas e ao incentivo à participação das mulheres na política. As alterações estatutárias foram aprovadas pelo partido em convenção nacional extraordinária ocorrida nos dias 22 e 23 de março deste ano.
No voto que encaminhou a favor da troca do nome do partido, o relator do pedido, ministro Og Fernandes, afirmou que a nova denominação não tem potencial de causar erro ou confusão com o nome de outra sigla, nem dificulta a sua própria identificação. O ministro lembrou que, apesar da legislação prever que o estatuto partidário deve conter normas sobre o nome e a denominação abreviada do partido, a jurisprudência do TSE não contempla a obrigatoriedade de sigla, sobretudo se não houver prejuízos à identificação da legenda e à inclusão do nome no boletim de urna (BU).
Outros dispositivos
Já ao aprovar, de maneira parcial, as demais alterações do estatuto da agremiação política, o ministro Og Fernandes destacou a importância da renovação das comissões provisórias do partido, lembrando que o prazo máximo de seis meses de duração desses órgãos está em harmonia com o previsto no artigo 39 da Resolução TSE nº 23.571/2018.
O magistrado ressaltou que o prazo de validade das comissões provisórias não pode ser renovado indefinidamente, mesmo que haja alteração de seus membros. “Os órgãos temporários geralmente centralizam poder, além de funcionarem a partir de indicações de pequenos grupos, reforçando o controle do partido por seus dirigentes nacionais. Assim, é recomendável a constituição de diretórios permanentes, com o objetivo de provocar a descentralização do poder e permitir que seus dirigentes sejam definidos mediante votação, dando, por conseguinte, mais autonomia às lideranças locais”, ponderou Og Fernandes. Segundo o ministro, os partidos devem também observar a promoção da democracia interna, que poderá ser efetivada nas diversas esferas da legenda.
Assinalou, ainda, que nenhum filiado de partido é obrigado a contribuir compulsoriamente para a agremiação política. “O entendimento deste Tribunal é o de que a contribuição de filiado a partido político é ato de mera liberalidade, não podendo, dessa forma, haver imposição de parcelas obrigatórias, ainda que vinculadas ao exercício de cargo público ou partidário”, disse o relator.
Também o estatuto de partido político não pode prever que, em caso de dissolução, seu patrimônio seja integralmente destinado a entes de natureza privada, disse o ministro. Og Fernandes verificou, ainda, incompatibilidade na previsão do estatuto relativa à distribuição de recursos do Fundo Partidário, uma vez que não foi reservado nenhum percentual (nem mesmo o piso legal de 5% das verbas do Fundo) para a criação e manutenção de programas que promovam a participação das mulheres na política.
O ministro também destacou que o partido deve reservar um percentual mínimo de 30% dos recursos do Fundo Partidário para aplicar nas campanhas de candidatas. “Além de percentual mais elevado de candidaturas femininas, os recursos destinados a essas campanhas devem ser alocados na mesma proporção [da cota mínima de gênero de candidaturas por sexo, que é de 30%]”, finalizou o relator.
Fonte: TSE
Lei dos Partidos Políticos completa 24 anos nesta quinta (19)
Ao longo do tempo, embora tenha passado por reformas, a norma manteve seu papel de assegurar a representatividade e a autonomia das agremiações |
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) completa 24 anos nesta quinta-feira (19). Ao longo desse tempo, embora tenha passado por diversas reformas normativas, a lei manteve seu papel fundamental de assegurar a representatividade e a autonomia das agremiações, prerrogativas garantidas pela Constituição Federal de 1988.
Sancionada em 19 de setembro de 1995, a legislação substituiu a Lei Orgânica dos Partidos (Lei n° 5.682/1971), remanescente ainda do período do regime militar no Brasil. Assim, as agremiações passaram a ter autonomia, e a natureza jurídica das legendas passou a ser privada, entre outras alterações.
O artigo 17 da Constituição Federal estabelece como livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. O texto constitucional exige que os partidos tenham caráter nacional, prestem contas à Justiça Eleitoral e tenham funcionamento parlamentar de acordo com a lei vigente.
De acordo com o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a Lei nº 9.096 assegura às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, bem como para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Alencastro explica que a Lei dos Partidos Políticos também regulamenta outros importantes pontos, tais como: uso e distribuição do Fundo Partidário; filiação e fidelidade partidária; prestação de contas; e acesso gratuito ao rádio e à TV. “Em 2009, ocorreu uma mudança significativa no artigo 37 da Lei, fazendo com que a prestação de contas das agremiações à Justiça Eleitoral passasse de procedimento administrativo para jurisdicional. Isso fez com que se ampliasse a possibilidade de defesa, com a participação de advogados na prestação de contas”, revelou.
Confira, a seguir, alguns dos principais pontos e mudanças ocorridas ao longo da vigência da norma:
Criação e registro dos partidos
A Lei 9.096/1995 estabelece regras gerais para criação e registro dos partidos. A Resolução do TSE nº 23.282/2010, por sua vez, detalha o que é necessário para se criar uma nova legenda. Quem defere ou não a criação do partido é o TSE. Até a protocolização do pedido neste Tribunal, o partido em formação deve cumprir exigências, tais como: a elaboração do programa e do estatuto por pelo menos 101 fundadores; o apoio de eleitores correspondente a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuído por um terço ou mais dos Estados; e a certidão de apoio dos eleitores, emitida por cartórios eleitorais.
Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também chamado de Fundo Partidário, é composto por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União.
Conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos, em seu artigo 38, o valor da dotação anual nunca poderá ser inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).
Cláusula de desempenho
De acordo com o artigo 41-A da Lei dos Partidos Políticos, 5% do total do Fundo Partidário deve ser distribuído, em partes iguais, a todas as legendas, e os outros 95%, na proporção dos votos obtidos pelas agremiações na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Contudo, a Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 trouxe mudanças ao estabelecer que apenas as siglas que cumprirem os requisitos de acesso estipulados pela cláusula de desempenho terão direito aos valores do Fundo.
Atualmente, recebem os recursos do Fundo as agremiações que atingiram no pleito de 2018 pelo menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas, com no mínimo 1% de votos válidos em cada uma delas. Ou, ainda, as siglas que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação. Esse cálculo será válido até 2022, já que a EC prevê o ajuste escalonado do percentual até o ano de 2030.
A cláusula de desempenho também estabelece novos critérios para o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O desempenho eleitoral exigido das legendas partidárias será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice nas eleições de 2030, conforme previsto na EC nº 97/2017.
Coligações
A EC nº 97 também vedou, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais. Um dos principais reflexos da mudança se dará no ato do pedido de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, especialmente porque, com o fim das coligações, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.
Propaganda Partidária e Fundo Especial
Em 2017, a Lei nº 13.488 extinguiu a propaganda partidária no rádio e na TV. Outra Lei, a de nº 13.487, do mesmo ano, instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Com o fim da propaganda partidária, os valores de compensação fiscal das emissoras de rádio e televisão passaram para a constituição do FEFC.
O Fundo concentra recursos que serão utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos. Com a proibição de doações por parte de pessoas jurídicas, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas.
Candidatura de mulheres
De acordo com o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a partir de 2020, as legendas deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, juntamente com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a lista de candidatas que concorrerão no pleito, respeitando-se o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
“Antes, a indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação ou partido e, agora, será exclusivamente por partido. A mudança vai impactar principalmente o partido político que não poderá ter o apoio de outras legendas para que, enquanto coligação, atinja os 30%”, reforçou Alencastro.
Fonte: TSE
Senado vai questionar ação da PF em gabinete de líder do governo
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou nesta quinta-feira (19) que questionará junto ao Supremo Tribunal Federal a ação da Polícia Federal (PF) ocorrida na Casa.
A PF cumpriu mandados de busca e apreensão no gabinete do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Os policiais também estiveram no gabinete do filho dele, o deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho (DEM-PE). A ação foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso.
“O corpo jurídico do Senado tem várias observações do ponto de vista da legalidade dessa situação. Porque a PGR fez um parecer contrário a essa cautelar e o ministro do Supremo se baseou em um pedido de um delegado da Polícia Federal”, disse Alcolumbre após participar de um evento em Brasília, na tarde desta quinta-feira.
Ele acrescentou que Barroso “deve ter seus argumentos”, mas disse que o Senado fará o questionamento, enquanto instituição.
“É a minha decisão, da Mesa e dos senadores. É questionar enquanto instituição. Porque, se nós avaliarmos o papel do Senado Federal nos últimos meses em relação à independência e harmonia entre os Poderes, o Senado demonstrou que quer isso”, acrescentou.
Alcolumbre também ouviu dos advogados do Senado que existe brecha para questionamento porque os fatos investigados ocorreram em um período em que Bezerra sequer era ministro.
“Em outro entendimento do STF, ações realizadas em outras instâncias deveriam ficar em outras instâncias. A investigação referente é de 2012 a 2014. Foram no gabinete de uma pessoa que nem senador era, muito menos líder do governo”.
Segundo informações da PF, Bezerra e seu filho teriam recebido ao todo R$ 5,538 milhões em vantagens indevidas repassadas por quatro empreiteiras.
Por: Bahia.Ba
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